Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019027-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rhamos e Brito Comércio Importação e Exportação Ltda. - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. I. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. II. Requeira a parte vencedora, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, para formação do incidente, realizar o completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu atual procurador, se constituído. Devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. III. Caberá ao exequente, ainda, providenciar o recolhimento das custas no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do inciso art. 4º, IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6. IV. Em caso de cumulação de condenação em obrigação de fazer (CPC, art. 536) e em obrigação de pagar (CPC, art. 523), atentar-se à necessidade de formação de incidentes de cumprimento de sentença autônomos, porquanto cada um tem rito de processamento próprio. V. À Serventia: decorridos 30 dias, e não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61614). Se formado o incidente, ao arquivo definitivo (movimentação 61615). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)