Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Rebeca Cristina da Costa Bezerra (OAB 461351/SP) Processo 1002835-65.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arlete Aparecida Maciente dos Santos - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando a parte interessada ciente de que, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual, por meio de peticionamento eletrônico. 2. No mais, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 60), comprove a requerida o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 1.098, §5º, das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. No silêncio, notifique-se por carta com aviso de recebimento e, transcorrido o prazo sem o pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa, conforme estipulado no artigo 1.098, §§ 1º e 2º, das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Cumpridas todas as providencias, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int.