Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5032517-07.2022.8.24.0018/SC
EMBARGANTE: R.S.W. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ ALVES DE RESENDE (OAB PR032709)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ciente da noticiada revogação do mandato anteriormente outorgado pela embargada e da constituição de novos procuradores (ev. 103).
Ciente, também, do pleito acostado no evento 100 pela parte embargante, por meio do qual compareceu ao feito para "INFORMAR que foi protocolado Reclamação Constitucional em face de acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no AREsp 2819986/SC (2024/0484546-0), que se encontra no momento, pendente de julgamento".
Ante o exposto:
1- Intime-se a parte embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar documentalmente o andamento do recurso constitucional interposto e noticiado nos autos no evento 100.
2- Após, voltem conclusos para adoção das medidas pertinentes.
Cumpra-se.