Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028697-39.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Lopes Muniz - Scharlack Advogados - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o eventual credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 15123/ES), GABRIEL BURJAILI DE OLIVEIRA (OAB 247968/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP)