3. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AGRAVADO)
Reu
4. AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE SILVA FONTES
OAB/SP 272423·CPF·Representa: Autor
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI
OAB/SP 369299·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA
OAB/SP 475420·Representa: Autor
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS
OAB/SP 469171·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVES MUNIZ
OAB/PR 114176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/06/2025, 17:13
Trânsito em julgado
09/06/2025, 17:13
Publicação
16/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 21:08
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 11:00
Publicação
24/04/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 21:08
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 11:00
Publicação
24/04/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:35
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:30
Distribuição
08/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:45
Publicação
03/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:08
Documento (Certidão)
30/01/2025, 17:07
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
30/01/2025, 15:16
Publicação
21/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RUMO MALHA SUL S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807156/RS (2024/0440141-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADOS: DANIELLE SILVA FONTES - SP272423
JOÃO ANDRÉ LANGE ZANETTI - SP369299
BÁRBARA NEGRETTI HISAMOTO - SP490551
ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171
MARCELO ALVES MUNIZ - PR114176
BEATRIZ MARQUES DA SILVA COSTA - SP475420
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 11:20
Distribuição (competência exclusiva)
23/12/2024, 11:00
Recebimento
19/11/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743)
AGRAVADO: PEDRO VALMIR
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 17 de julho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5019149-05.2024.4.04.0000/RS (Pauta: 250) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS