Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
IMISSÃO NA POSSE Nº 5014289-26.2021.8.21.0010/RS
AUTOR: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524)
ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508)
RÉU: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, conforme Recomendação nº 01/2025.
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 15:53
Trânsito em julgado
06/06/2025, 15:53
Publicação
15/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:10
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:41
Publicação
24/04/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:10
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:41
Publicação
24/04/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:53
Redistribuição
11/04/2025, 12:30
Recebimento
11/04/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:20
Distribuição
08/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
03/04/2025, 18:45
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
10/03/2025, 14:57
Publicação
27/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUIS BERTONCELLO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/02/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2846154/RS (2025/0025495-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS BERTONCELLO
ADVOGADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR - RS062485
AGRAVADO: PAULO RAFAEL SBABO
ADVOGADOS: ADEMIR ANTÔNIO IZIDORO - RS012508
LUCIANO DE ALMEIDA HASSE - RS074618
MARCELO FERREIRA LORENZ - RS098524
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 10:27
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 10:15
Recebimento
30/01/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO RAFAEL SBABO (AUTOR) ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618)
APELANTE: LUIS BERTONCELLO (RÉU) ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de abril de 2024, segunda-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5014289-26.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 365) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO RAFAEL SBABO (AUTOR) ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618)
APELANTE: LUIS BERTONCELLO (RÉU) ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5014289-26.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 452) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO RAFAEL SBABO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508)
APELANTE: LUIS BERTONCELLO (RÉU) ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2023. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5014289-26.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO RAFAEL SBABO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508)
APELANTE: LUIS BERTONCELLO (RÉU) ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de setembro de 2023. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 11 de outubro de 2023, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5014289-26.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA