1. PEROLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CORDEIRO DE FARIA
OAB/MG 063427·CPF·Representa: Autor
VANESSA ELISA JACOB ANZOLIN
OAB/DF 039525·CPF·Representa: Autor
VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
OAB/DF 019680·Representa: Autor
PEDRO ARTHUR REZECK BRAGA HIBNER
OAB/MG 192423·CPF·Representa: Autor
LIVIA GONCALVES PINHO PIANA DE FARIA
OAB/MG 106880·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/05/2025, 17:43
Trânsito em julgado
13/05/2025, 17:43
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2518489/MT (2023/0431515-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PEROLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA - MT003882
AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADOS: JULIANA CORDEIRO DE FARIA - MG063427
VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF019680
LIVIA GONCALVES PINHO PIANA DE FARIA - MG106880
PEDRO ARTHUR REZECK BRAGA HIBNER - MG192423
VANESSA ELISA JACOB ANZOLIN - DF039525S
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 20:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:50
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2518489/MT (2023/0431515-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PEROLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA - MT003882
AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADOS: JULIANA CORDEIRO DE FARIA - MG063427
VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF019680
LIVIA GONCALVES PINHO PIANA DE FARIA - MG106880
PEDRO ARTHUR REZECK BRAGA HIBNER - MG192423
VANESSA ELISA JACOB ANZOLIN - DF039525S
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2518489/MT (2023/0431515-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PEROLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA - MT003882
AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADOS: JULIANA CORDEIRO DE FARIA - MG063427
VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF019680
LIVIA GONCALVES PINHO PIANA DE FARIA - MG106880
PEDRO ARTHUR REZECK BRAGA HIBNER - MG192423
VANESSA ELISA JACOB ANZOLIN - DF039525S
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 15:15
Petição (Impugnação)
19/09/2024, 14:41
Protocolo de Petição
19/09/2024, 14:23
Publicação
29/08/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 21:21
Protocolo de Petição
27/08/2024, 21:01
Publicação
06/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:50
Não-Provimento
05/08/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 14:17
Redistribuição
17/04/2024, 10:45
Recebimento
02/04/2024, 12:05
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 11:39
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 18:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/2024, 17:06
Protocolo de Petição
05/02/2024, 16:50
Publicação
30/01/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 18:59
Petição (Renúncia de mandato)
29/01/2024, 08:36
Ato ordinatório
29/01/2024, 08:30
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2024, 08:00
Protocolo de Petição
18/12/2023, 17:22
Protocolo de Petição
05/12/2023, 15:59
Recebimento
27/11/2023, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DISCUSSÃO ACERCA DE INCIDÊNCIA DE JUROS – TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA SENTENÇA – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – AGRAVO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA JUROS REFERENTE À VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL - VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS - PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - MULTA - PREQUESTIONAMENTO - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS – NOVOS EMBARGOS – NOVA REDISCUSSÃO – INVIABILDIADE – FIXAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – NOVOS EMBARGOS REJEITADOS. Ainda que seja relevante o questionamento, não se mostra viável acolher tese de incidência de juros conforme vindicado pelo Agravante, quando a matéria foi discutida, debatida e encontra-se sepultada pela coisa julgada, eis que houve o trânsito em julgado dos Embargos Monitórios, sendo a incidência de juros nele fixada, não se podendo estender a demanda “ad eternum”, sob pena de afronta à segurança jurídica. Não há falar em ausência de posicionamento quanto à questão de incidência inicial de juros constantes de verba honorária sucumbencial, eis que o acórdão referendou a decisão do juízo singular, no sentido de utilizar como marco inicial o trânsito em julgado da sentença que a fixou, conforme julgado posto no acórdão atacado. Mesmo para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. Considerando-se insubsistentes os embargos, sendo propostos novos embargos com os mesmos argumentos já tratados e analisados, impõe-se o acolhimento do pedido de aplicação de multa nos termos do artigo 1.026, § 2º do CPC, mormente quanto a matéria já havia sido prequestionada anteriormente, quando do julgamento dos primeiros embargos de declaração.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEVpara apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DISCUSSÃO ACERCA DE INCIDÊNCIA DE JUROS – TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA SENTENÇA – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – AGRAVO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA JUROS REFERENTE À VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL - VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS - PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - MULTA - PREQUESTIONAMENTO - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS. Ainda que seja relevante o questionamento, não se mostra viável acolher tese de incidência de juros conforme vindicado pelo Agravante, quando a matéria foi discutida, debatida e encontra-se sepultada pela coisa julgada, eis que houve o trânsito em julgado dos Embargos Monitórios, sendo a incidência de juros nele fixada, não se podendo estender a demanda “ad eternum”, sob pena de afronta à segurança jurídica. Não há falar em ausência de posicionamento quanto à questão de incidência inicial de juros constantes de verba honorária sucumbencial, eis que o acórdão referendou a decisão do juízo singular, no sentido de utilizar como marco inicial o trânsito em julgado da sentença que a fixou, conforme julgado posto no acórdão atacado. Mesmo para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2023 a 21 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DISCUSSÃO ACERCA DE INCIDÊNCIA DE JUROS – TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA SENTENÇA – HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – AGRAVO DESPROVIDO. Ainda que seja relevante o questionamento, não se mostra viável acolher tese de incidência de juros conforme vindicado pelo Agravante, quando a matéria foi discutida, debatida e encontra-se sepultada pela coisa julgada, eis que houve o trânsito em julgado dos Embargos Monitórios, sendo a incidência de juros nele fixada, não se podendo estender a demanda “ad eternum”, sob pena de afronta à segurança jurídica.
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC.
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com esses apontamentos, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar as contrarrazões. Des. Sebastião Barbosa Farias Relator
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico, que o processo de n. 1012647-61.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 29/06/2022 11:55:01 e distribuído inicialmente para o Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1012647-61.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA.