Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
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02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
20/10/2025, 13:53
Publicação
26/09/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
EMBARGADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
EMBARGADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
02/03/2026, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5469434-53.2021.8.09.0004 Requerente: RAFAEL RIBEIRO RAMOS, RG:, CNPJ/CPF: 026.084.591-45. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 70-A, Quadra 168, Lote 28,,, PARQUE NOVA FRONTEIRA, GURUPI/TO. CEP: 77415520. Telefone: -- Requerido: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, CNPJ/CPF: 763.923.177-91, Endereço: RUA CORONEL QUIRINO, 1818,, CAMBUI, --, CAMPINAS, SP. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o título executivo judicial fixou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos procuradores dos requeridos. Constata-se, contudo, que os advogados do réu Ernani dos Santos Ferraz, que atuaram na causa, apresentaram 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença visando à satisfação do mesmo crédito honorário. Assim antes da análise dos pedidos de cumprimento de sentença apresentados nos autos, intime-se os advogados do requerido Ernani dos Santos Ferraz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem um único pedido de cumprimento de sentença. Caso optem por promover o cumprimento em execuções distintas, deverão apresentar planilha discriminada do valor devido a título de honorários sucumbenciais, observando o percentual fixado na sentença, bem como proceder ao respectivo rateio entre os patronos constituídos, indicando de forma individualizada o montante correspondente a cada advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) TR
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO 118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás-GO, CEP 73770-000 Tel (62)36110295 / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual-Whatsapp: (62) 36110627 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Processo nº: 5469434-53.2021.8.09.0004 Decisão de evento 186: "... Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem. Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente em 27-03-2025. (Ass.) JOYRE CUNHA SOBRINHO - Juíza de Direito Respondente - DJ n° 714/2025." Alto Paraíso de Goiás/GO, 21 de outubro de 2025. Lenita Pereira Barbosa Analista Judiciário Assinado digitalmente
22/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
20/10/2025, 13:53
Publicação
26/09/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
EMBARGADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
EMBARGADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 21:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
EMBARGADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
EMBARGADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Retirada
18/08/2025, 13:10
Publicação
24/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 07:15
Petição (Impugnação)
05/06/2025, 11:21
Protocolo de Petição
05/06/2025, 11:14
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 17:01
Protocolo de Petição
04/06/2025, 16:47
Publicação
29/05/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
EMBARGADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
EMBARGADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2025, 08:36
Protocolo de Petição
26/05/2025, 17:50
Publicação
19/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:10
Não-Provimento
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:13
Publicação
24/04/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:36
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:50
Distribuição
08/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 18:08
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
04/04/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5469434-53.2021.8.09.0004Parte autora/exequente: Rafael Ribeiro Ramos, inscrita CPF/CNPJ: 026.084.591-45.Parte ré/executada: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ E OUTRO, inscrita no CPF/CNPJ: 763.923.177-91.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Diante da notícia de que o presente feito foi remetido ao STJ (mov. 182), DETERMINO a sua suspensão até a decisão de mérito a ser proferida pela Corte Cidadã.Com o julgamento, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), manifestarem.Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721T. C.
28/03/2025, 00:00
Publicação
14/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 16:36
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:20
Publicação
17/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RAFAEL RIBEIRO RAMOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (princípio da persuasão racional), Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ (demais artigos supostamente violados). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 12:30
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:14
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836002/GO (2024/0481619-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL RIBEIRO RAMOS
ADVOGADOS: HAINER MAIA PINHEIRO - TO002929
JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO - TO011894
HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA - TO002123
AGRAVADO: ODAIR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA007248
ABDORAL VIEIRA MARTINS JÚNIOR - MA007907
JESSICA RAYANNE SILVA GONCALVES - MA013725
AGRAVADO: ERNANI DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - GO046982
NATHALIA MENDONÇA DE FREITAS IGINO - GO067861
INTERESSADO: AGROPECUARIA CRUZEIRO LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.