Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014896-70.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adailson da Silva Pereira - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se os réus na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas iniciais não adiantadas pelo autor em razão da gratuidade concedida, nos termos do art. 1098, § 5o. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Infrutífera a intimação na pessoa de seus advogados, intimem-se pessoalmente a parte requerida para pagamento, no prazo de 60 dias. Fica o autor cientificado de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se estes autos com baixa, nos termos do ato normativo supra. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)