Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote a serventia a fase de execução de sentença no sistema. Intime-se o executado para cumprir a condenação que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º, I do CPC, observada a planilha ID 559/560, no prazo de 15 dias úteis. Não havendo o pagamento no prazo acima, certifique-se e intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias ÚTEIS, subsequentes: a) atualize a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; b) esclareça se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). c) indique bens à penhora. Na eventual inércia do credor, certifique-se dê-se baixa e arquivem-se.