BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP
Autor
TANIA BERNADETE DE BRITO
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA KROEFF
OAB/SC 15293·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SC 43613·Representa: Autor
ANDRESSA KAROLINE DA SILVA
OAB/SC 53843·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA KAROLINE DA SILVA
OAB/SC 053843·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA KROEFF
OAB/SC 015293·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5006002-12.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
AUTOR: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
AUTOR: ALDEMIR JOSE MACHADO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
AUTOR: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré requereu a baixa da averbação de existência desta ação na matrícula do imóvel nº 15.700.
Considerando as informações contidas na manifestação do Registro de Imóveis e da parte ré (eventos 148 e 156), a averbação a ser cancelada é a AV-19-15.700.
Intimem-se o RI e a parte ré desta decisão.
Além disso, a parte ré deverá providenciar o pagamento dos emolumentos necessários à efetivação da medida, nos termos do ofício do evento 148.
Após, rearquive-se o feito.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5006002-12.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ALDEMIR JOSE MACHADO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgada da sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora (processo 5006002-12.2022.8.24.0930/TJSC, evento 65, CERTTRAN14), oficie-se/intime-se o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul para que promova a baixa da anotação de existência desta ação na matrícula nº 15.700 (averbação nº 17), nos termos do pedido formulado no evento 133.
Intimem-se.
Após, rearquive-se o feito.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5006002-12.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ALDEMIR JOSE MACHADO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 10:57
Trânsito em julgado
18/08/2025, 10:57
Publicação
07/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881309/SC (2025/0087049-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDEMIR JOSE MACHADO
AGRAVANTE: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
AGRAVANTE: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA
AGRAVANTE: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADOS: ANA CAROLINA KROEFF - SC015293
GIOVANNA ARAUJO GONÇALVES - SC068297
KAMILA SILVA DE MORAIS KÜHL - SC042191
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN001121
DESPACHO Nada a prover Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado da decisão de fls. 801/802. Após, baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5006002-12.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ALDEMIR JOSE MACHADO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
AUTOR: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)
ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 10:57
Trânsito em julgado
18/08/2025, 10:57
Publicação
07/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881309/SC (2025/0087049-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDEMIR JOSE MACHADO
AGRAVANTE: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
AGRAVANTE: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA
AGRAVANTE: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADOS: ANA CAROLINA KROEFF - SC015293
GIOVANNA ARAUJO GONÇALVES - SC068297
KAMILA SILVA DE MORAIS KÜHL - SC042191
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN001121
DESPACHO Nada a prover Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado da decisão de fls. 801/802. Após, baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 10:10
Protocolo de Petição
13/05/2025, 10:01
Publicação
11/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881309/SC (2025/0087049-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDEMIR JOSE MACHADO
AGRAVANTE: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
AGRAVANTE: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA
AGRAVANTE: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADOS: ANA CAROLINA KROEFF - SC015293
GIOVANNA ARAUJO GONÇALVES - SC068297
KAMILA SILVA DE MORAIS KÜHL - SC042191
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN001121
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881309/SC (2025/0087049-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDEMIR JOSE MACHADO
AGRAVANTE: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA
AGRAVANTE: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA
AGRAVANTE: TANIA BERNADETE DE BRITO
ADVOGADOS: ANA CAROLINA KROEFF - SC015293
GIOVANNA ARAUJO GONÇALVES - SC068297
KAMILA SILVA DE MORAIS KÜHL - SC042191
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN001121
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:02
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 16:30
Recebimento
14/03/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA BERNADETE DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA (OAB SC053843)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
INTERESSADO: ALDEMIR JOSE MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA
INTERESSADO: ANA CAROLINA PASCHOALINI MAFRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA
INTERESSADO: BRASCOOK - PROJETOS E TECNOLOGIA PARA COZINHAS PROFISSIONAIS EIRELI - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF ADVOGADO(A): ANDRESSA KAROLINE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006002-12.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA