Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
IF 116/PR (2014/0305273-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUISITANTE: CARLOS ALBERTO CONSONI GOMES
REQUISITANTE: MANOEL CONSONI GOMES
REQUISITANTE: FERNANDO CONSONI GOMES
ADVOGADOS: JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - PR005869
CARLA BEATRIZ BORGHETI GOMES - PR046287
ANA CLAUDIA ROSSANEIS - PR065331
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: JÚLIO CESAR ZEM CARDOZO - PR019374
INTERESSADO: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
DESPACHO Trata-se de Intervenção Federal formulada por CARLOS ALBERTO CONSONI GOMES e outros em razão de alegada resistência por parte do ESTADO DO PARANÁ em dar cumprimento à determinação judicial de reintegração de posse aos requerentes. Há informações do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Barbosa Ferraz/PR datadas de 26.5.2025 noticiando que os autos do Processo n. 0000159-56.2006.8.16.0051 estão suspensos, no aguardo do julgamento do AI 0099896- 58.2024.8.16.0000. É o relatório. Decido. Defiro os pedidos do Ministério Público Federal. Suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias. Após, oficie-se como requerido à fl. 1.718, itens 2 e 3. Prazo de 30 (trinta) dias para respostas. Com a chegada das informações, manifestem-se os requerentes, conforme item 4 de fls. 1.718-1.719, inclusive quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento 0099896-58.2024.8.16.0000. Juntados os documentos e a manifestação dos requerentes, ouça-se o MPF. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN