Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
AÇÃO PENAL Nº 5017290-75.2021.4.04.7107/RS RÉU: FABIANE OLIVEIRA MULLER
ADVOGADO(A): ANDRÉ PAGNO (OAB RS059068)
SENTENÇA
Ante o exposto, concedo o indulto e declaro extinta a punibilidade quanto à pena de multa, nos termos do art. 2º, X, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Fica a Secretaria dispensada de realizar a intimação da ré para pagamento das custas, bem como de extrair e encaminhar certidão de sentença à Fazenda Nacional. Intimem-se. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso e cumpridas as determinações do despacho do evento 198, DESPADEC1, proceda-se à baixa dos autos.