Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2824204/SP (2024/0455592-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUCIO-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: CARLA MALUF ELIAS - SP110819
RUBENS CARMO ELIAS FILHO - SP138871
EMBARGADO: OLIVER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADOS: RODRIGO DE CARVALHO BORGES - SP338946
PALOMA BORGES DE LIMA - MG198893
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.