Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011580-93.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Auxiliadora Veiga - Mrs Logística S.a. -
Vistos. Cumpra-se o julgado. Não havendo requerimento no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos definitivamente. Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), SERGIO APARECIDO PEREIRA FILHO (OAB 418170/SP), JESSICA DE CARVALHO SENE SHIMA (OAB 282327/SP)