Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746834/DF (2024/0349427-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BARTHOLOMEU PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE: EUGENIO NICOLAU STEIN
AGRAVANTE: EDEMIR CARMONA
AGRAVANTE: ELIANIO DE MORAES COELHO
ADVOGADOS: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF031766
JOYCE DAIANI BARBOSA - DF031978
MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF062059
GABRIELA ALCÂNTARA AYRES - DF051494
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:36
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/01/2025, 16:01
Protocolo de Petição
17/01/2025, 15:43
Publicação
17/12/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2746834/DF (2024/0349427-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: BARTHOLOMEU PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE: EUGENIO NICOLAU STEIN
REQUERENTE: EDEMIR CARMONA
REQUERENTE: ELIANIO DE MORAES COELHO
ADVOGADOS: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF031766
JOYCE DAIANI BARBOSA - DF031978
MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF062059
GABRIELA ALCÂNTARA AYRES - DF051494
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por BARTHOLOMEU PEREIRA DA SILVA, EUGENIO NICOLAU STEIN, EDEMIR CARMONA e ELIANIO DE MORAES COELHO contra a decisão que determinou a baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região para apreciação do Agravo de fls. 450/456. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 488/494, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 23:30
Mero expediente
13/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:30
Petição (Pedido de reconsideração)
29/10/2024, 13:51
Protocolo de Petição
29/10/2024, 13:33
Publicação
25/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 22:10
Cancelamento da distribuição
23/10/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
30/09/2024, 14:17
Publicação
23/09/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:30
Distribuição (competência exclusiva)
20/09/2024, 11:45
Recebimento
13/09/2024, 14:13
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)