Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892280/SP (2025/0104236-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DOMINGUES BENITES
ADVOGADOS: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA - SP226496
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO - SP139355
RICARDO DE CAMPOS PUCCI - SP264016
FELIPE GRADIM PIMENTA - SP308606
NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA - SP276114
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA DOMINGUES BENITES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA DOMINGUES BENITES, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. NATHALIA VALERIO OSAJIMA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Ressalte-se que a petição de fls. 274/277, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN