Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023520-11.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adalgisa Rodrigues de Andrade - - Antonio Eduardo Miller Croti - - Laura Tiemi Okano - - Marcelo Firmino de Oliveira - - Paulo Marcos Donate - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte vencedora o que de direito no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte interessada, devendo esta observar o disposto no art. 98, §3º, CPC/2015, se o caso. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Sendo a Fazenda Pública o credor, também deverá haver a afirmação de que a parte executada não faz jus à gratuidade nos autos principais, ou apresentar a documentação necessária à revogação daquele benefício. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). - ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP), JOÃO MARCOS VANZELLA DE JESUS (OAB 175293/SP)