Espécies de Títulos de CréditoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
1. FUTURO CEREAIS S/A (AGRAVANTE)
Autor
2. PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO
OAB/SP 154938·CPF·Representa: Autor
JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR
OAB/SP 89794·CPF·Representa: Autor
LUIZ RENATO FERRARI
OAB/SP 337650·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARIANO
OAB/SP 213251·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO ELIAS AUN
OAB/SP 96682·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/02/2026, 13:13
Trânsito em julgado
25/02/2026, 13:13
Publicação
19/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:30
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX - SP514824
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:30
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX - SP514824
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:18
Redistribuição
30/06/2025, 12:00
Recebimento
27/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 06:15
Publicação
27/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/06/2025, 00:00
Distribuição
24/06/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:30
Publicação
23/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
21/05/2025, 15:02
Publicação
09/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FUTURO CEREAIS S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FUTURO CEREAIS S/A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 83, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
16/04/2025, 10:06
Publicação
11/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900437/SP (2025/0116935-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUTURO CEREAIS S/A
ADVOGADOS: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP089794
SÉRGIO ELIAS AUN - SP096682
ÉZIO ANTÔNIO WINCKLER FILHO - SP154938
MARCELO MARIANO - SP213251
AGRAVADO: PEDRO ADOLFO DA SILVA BORDO
ADVOGADO: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.