Esbulho / Turbação / AmeaçaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro
Partes do Processo
JOSE ROBERTO SILVA
Autor
MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Representa: Autor
JADSON SOARES DE MOURA LIMA
OAB/AL 12655·CPF·Representa: Autor
SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI
OAB/AL 6898·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA
OAB/AL 9581·CPF·Representa: Autor
JADSON SOARES DE MOURA LIMA
OAB/AL 012655·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA - RÉ: MARIA Rufino de Oliveira - Autos nº: 0719902-44.2012.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença
Autor: JOSE ROBERTO SILVA
Réu: MARIA Rufino de Oliveira DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que determinou a reintegração de posse do Autor, no imóvel localizado à Rua Júlio Lima, nº135, no Conjunto Bruno Ferrari, Lote 48, Quadra C, Chã de Bebedouro, Maceió/AL, DETERMINO a expedição do competente Mandado de Reintegração de Posse, destinada a parte executada ou quem estiver ocupando o imóvel em referência, para que desocupe o imóvel no prazo de 20 (vinte) dias. Utilizando-se de todos os meios legais para o devido cumprimento desta decisão.
Intimação - ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0719902-44.2012.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para juntar nos autos os cálculos atualizados dos honorários advocatícios e sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió, 24 de abril de 2026. José Braga Neto Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1JOSE ROBERTO SILVAB0 - RÉ: B1MARIA Rufino de OliveiraB0 - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de dependentes, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Diante disso,
Intimação - ADV: SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898B/AL), ADV: JADSON SOARES DE MOURA LIMA (OAB 12655/AL) - Processo 0719902-44.2012.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - intime-se as partes para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar novo dependente, utilizando a classe processual adequada, abstendo-se de peticionar nestes autos, que deverão ser arquivados. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Rufino de Oliveira -
Apelado: Jose Roberto Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719902-44.2012.8.02.0001
Agravante: Maria Rufino de Oliveira. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) e outros.
Agravado: José Roberto Silva. Advogados: Jorge Luiz Barbosa da Silva (OAB: 9581/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 348/358), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL) - 319
Nº 0719902-44.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:41
Protocolo de Petição
31/10/2025, 13:25
Publicação
30/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Rufino de Oliveira -
Apelado: Jose Roberto Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719902-44.2012.8.02.0001
Agravante: Maria Rufino de Oliveira. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) e outros.
Agravado: José Roberto Silva. Advogados: Jorge Luiz Barbosa da Silva (OAB: 9581/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 348/358), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL) - 319
Nº 0719902-44.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:41
Protocolo de Petição
31/10/2025, 13:25
Publicação
30/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 13:50
Não-Provimento
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:01
Redistribuição
23/04/2025, 13:45
Recebimento
23/04/2025, 06:31
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:15
Publicação
23/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA - AL009922
POLIANA DE ANDRADE SOUZA - AL003699
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 22:00
Distribuição
14/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893104/AL (2025/0105555-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES - AL006020
FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA - AL009922
POLIANA DE ANDRADE SOUZA - AL003699
AGRAVADO: JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA - AL009581
JADSON SOARES DE MOURA LIMA - AL012655
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 10:24
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 10:15
Recebimento
26/03/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Rufino de Oliveira -
Apelado: Jose Roberto Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719902-44.2012.8.02.0001
Agravante: Maria Rufino de Oliveira. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL).
Agravado: José Roberto Silva. Advogado: Jorge Luiz Barbosa da Silva (OAB: 9581/AL). Advogado: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0719902-44.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Maria Rufino de Oliveira, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL)