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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA TEREZA SANTOS PRADO CPF: 503.386.336-34
REQUERENTE: TARCISIO GONCALVES PRADO CPF: 254.188.826-00 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CLAUDIO CPF: 18.308.775/0001-94 REQUERIDO(A): SONIA MARIS PINTO GONCALVES CPF: 618.366.056-68 REQUERIDO(A): HELVIO EUSTAQUIO PINTO CPF: 231.771.796-20 REQUERIDO(A): GLAURIA MARCIA PINTO FERREIRA GONCALVES CPF: 027.223.106-19 REQUERIDO(A): JOSE ANTONIO GONCALVES CPF: 127.891.786-15 REQUERIDO(A): HELVENECIO FERREIRA PINTO CPF: 443.941.446-04 REQUERIDO(A): MARCIO GUIMARAES GONCALVES CPF: 185.768.426-53 REQUERIDO(A): HELVECIO FERREIRA PINTO CPF: 254.201.356-04 REQUERIDO(A): CLARISSA CASTRO FERREIRA CPF: 091.359.636-11 REQUERIDO(A): MARCELIA GONCALVES DE SOUZA FERREIRA CPF: 013.563.198-07 REQUERIDO(A): JORDANA CASTRO FERREIRA CPF: 091.359.676-09 REQUERIDO(A): FATIMA AMBROSINA CASTRO FERREIRA CPF: 480.434.276-15 REQUERIDO(A): ALBERTO FERREIRA PINTO CPF: 041.589.386-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que distribui a Carta Precatória para comarca de Carmópolis de Minas, conforme comprovante anexo. Cláudio, 14 de maio de 2026. JOSIANE RODRIGUES AZEVEDO ROCHA Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 PROCESSO Nº: 0015370-81.2014.8.13.0166 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)15/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 PROCESSO Nº: 0015370-81.2014.8.13.0166 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA TEREZA SANTOS PRADO CPF: 503.386.336-34 e outros MUNICIPIO DE CLAUDIO CPF: 18.308.775/0001-94 e outros Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento das taxa judiciária/verba do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do despacho de id 10660506230. JOSIANE RODRIGUES AZEVEDO ROCHA Cláudio, data da assinatura eletrônica.16/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 PROCESSO Nº: 0015370-81.2014.8.13.0166 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA TEREZA SANTOS PRADO CPF: 503.386.336-34 e outros MUNICIPIO DE CLAUDIO CPF: 18.308.775/0001-94 e outros Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento das taxa judiciária/verba do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do despacho de id 10660506230. JOSIANE RODRIGUES AZEVEDO ROCHA Cláudio, data da assinatura eletrônica.16/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015370-81.2014.8.13.0166.
REQUERENTES: NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, OAB nº MG145223G, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, OAB nº MG144395 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CLAUDIO, ALBERTO FERREIRA PINTO ADVOGADOS DOS REQUERIDO(A): JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, OAB nº MG94965G, ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, OAB nº MG53388G, BRUNO SALOME ROCHA, OAB nº MG101019A, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, OAB nº MG135146G, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, OAB nº MG152943A, Procuradoria-Geral do Município de Cláudio DESPACHO Determino a retificação do polo passivo da presente demanda, a fim de que passem a integrá-lo os herdeiros do espólio de Alberto Ferreira Pinto, indicados no ID 10629075962. Determino, ainda, que as custas finais fiquem a cargo dos executados, permanecendo o Município isento, conforme sentença de ID 6918703060.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do Classe: Polo Ativo: TARCÍSIO GONÇALVES PRADO, MARIA TEREZA SANTOS PRADO ADVOGADOS DOS Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. No mais, cumpra-se, na íntegra, o despacho de ID 10637722851. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito16/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015370-81.2014.8.13.0166.
AUTORES: NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, OAB nº MG145223G, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, OAB nº MG144395 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CLAUDIO, ALBERTO FERREIRA PINTO ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, OAB nº MG94965G, ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, OAB nº MG53388G, BRUNO SALOME ROCHA, OAB nº MG101019A, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, OAB nº MG135146G, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, OAB nº MG152943A, Procuradoria-Geral do Município de Cláudio DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do Classe: Polo Ativo: TARCÍSIO GONÇALVES PRADO, MARIA TEREZA SANTOS PRADO ADVOGADOS DOS Recebo a inicial/emenda, na medida em que preenchidos os requisitos legais, conforme artigos 523 e 524 do CPC. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador (art. 513, §2º, I, do CPC) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagar o débito indicado na planilha apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios, ora fixados, incidirão sobre o saldo restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, CPC, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no art. 525, §1º, CPC. Apresentada a impugnação, recolhidas as custas respectivas (art. 12, §3º, do Provimento Conjunto 75/CGJ/2018), dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos na sequência. Não efetuado o pagamento integral do débito no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios, e indique as diligências constritivas pretendidas. Na sequência, havendo requerimento e o recolhimento dos valores respectivos (art. 26 do Provimento Conjunto 75/CGJ/2018), proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros depositados em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite da execução (art. 854 do CPC), incluindo o débito principal devidamente atualizado, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). O protocolo da solicitação de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD deve ser juntado aos autos com imposição de sigilo. Havendo pedido de reiteração (“teimosinha”), fica este deferido pelo prazo máximo de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, se for o caso, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se nos autos o excesso e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Excepcionalmente, em caso de dúvida quanto aos valores a serem liberados, tornem os autos conclusos para deliberação. Na sequência, retire-se o sigilo da solicitação de bloqueio e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na sua ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias (art. 854, §2º, do CPC). Havendo impugnação, na forma do rol taxativo do art. 854, §3º, do CPC, venham conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. Infrutífera a busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para ciência, nos termos do art. 921, §4º, CPC. Na sequência, frustrada a diligência anterior, havendo requerimento e o recolhimento dos valores respectivos (art. 26 do Provimento Conjunto 75/CGJ/2018), promova-se a consulta de veículos automotores de propriedade do executado através do sistema RENAJUD, bloqueando-se inicialmente somente a transferência. Verificando-se que há veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se possui interesse na penhora do bem, assim como para, em caso positivo: a) indicar a sua localização; b) indicar depositário; c) informar se pretende a adjudicação ou alienação do(s) bem(ns), por iniciativa particular ou em leilão; d) realizar a avaliação/cotação, na forma do art. 871, IV, do CPC. Informado o desinteresse na penhora, proceda-se ao desbloqueio, sem necessidade de nova conclusão. Informado o interesse na medida e cumpridas as determinações anteriores, proceda-se à penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). Na sequência, promova-se inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD, expedindo-se mandado de apreensão e depósito (art. 839 do CPC), com posterior intimação da parte executada acerca da constrição (art. 841 do CPC). Não havendo advogado constituído, a intimação deve se dar pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC). Caso as medidas constritivas (SISBAJUD e RENAJUD) até então realizadas não tenham logrado êxito para satisfação integral do crédito, havendo requerimento e o recolhimento dos valores respectivos (art. 26 do Provimento Conjunto 75/CGJ/2018), fica autorizada a consulta via INFOJUD da declaração de Imposto de Renda da parte executada referente ao último ano, com posterior juntada aos autos. Nesse caso, proceda-se à retirada da visibilidade externa dos referidos documentos, devendo ser assegurada somente às partes a sua visualização. Consigno que não será admitido novo requerimento de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD antes do transcurso do período de 1 ano. Frustradas as diligências constritivas e juntados os documentos, intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer todas as diligências executivas pretendidas, sob pena de extinção. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito da quitação da dívida, advertindo-se que a inércia será interpretada como anuência. Havendo concordância, expressa ou tácita, defiro desde já a expedição de alvará judicial em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, voltando os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Havendo requerimento, expeça-se certidão nos termos dos arts. 517 e 828 do CPC. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015370-81.2014.8.13.0166.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: TARCÍSIO GONÇALVES PRADO ITACOLOMI, 38, VALONGO, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 Nome: MUNICIPIO DE CLAUDIO Avenida Presidente Tancredo Neves, 152, Centro, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 2.397,63 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Cláudio, data da assinatura eletrônica. JOSIANE RODRIGUES AZEVEDO ROCHA Servidor(a) e Retificador(a)09/03/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: TARCÍSIO GONÇALVES PRADO CPF: não informado
AUTOR: MARIA TEREZA SANTOS PRADO CPF: não informado RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE CLAUDIO CPF: 18.308.775/0001-94 RÉU/RÉ: ALBERTO FERREIRA PINTO CPF: 041.589.386-00 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Certidão 2ª Instância. Cláudio, data da assinatura eletrônica JOSIANE RODRIGUES AZEVEDO ROCHA Oficial Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0015370-81.2014.8.13.0166 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)15/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva11/12/2025, 15:53
Trânsito em julgado11/12/2025, 15:53
Publicação14/11/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
EMBARGADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
EMBARGADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório12/11/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração11/11/2025, 23:59
Publicação16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
EMBARGADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
EMBARGADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)03/10/2025, 14:16
Petição (Embargos de declaração)02/10/2025, 16:31
Protocolo de Petição02/10/2025, 16:13
Publicação29/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
AGRAVADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
AGRAVADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório24/09/2025, 21:50
Não-Provimento23/09/2025, 23:59
Publicação29/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/08/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
AGRAVADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
AGRAVADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).28/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)27/08/2025, 17:30
Inclusão em pauta27/08/2025, 16:33
Documento (Certidão)27/08/2025, 13:00
Documento (Certidão)18/06/2025, 13:15
Documento (Certidão)18/06/2025, 13:15
Publicação27/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
AGRAVADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
AGRAVADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório23/05/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))23/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição23/05/2025, 16:56
Publicação14/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
AGRAVADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
AGRAVADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
DECISÃO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-se a interposição de agravo interno ou regimental, não sendo cabível o agravo em recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nessa linha, é pacífico, tanto no STF quanto no STJ, o entendimento de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Nessa linha: STJ, ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 159.548/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 30/6/2022; STF, AgR no HC n. 217.182, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 28/11/2022. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal nesses casos, justamente por se tratar de erro grosseiro. A propósito: AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.612.818/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Por fim, não incide na hipótese a Súmula n. 727 do STF, pois, uma vez julgada a questão pela Suprema Corte em regime de repercussão geral, constitui competência própria do tribunal de origem aplicar o entendimento firmado nos demais casos idênticos ou semelhantes. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que não usurpa competência desta Suprema Corte a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. II - A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não tem aplicação na espécie. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 61.641 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso extraordinário)12/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)24/04/2025, 15:15
Petição (Agravo em recurso extraordinário)23/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição23/04/2025, 18:01
Publicação11/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
RECORRIDO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
RECORRIDO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao não conhecer do agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.123): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.166 - 2.168). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Sustenta que o acórdão ora impugnado careceria de fundamentação idônea, pois não teria analisado, de modo satisfatório, as teses defensivas referentes à ofensa ao princípio da correlação e ausência de fato novo superveniente apto a embasar a majoração dos danos materiais e a inclusão dos danos morais na condenação, em patente ofensa aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do dever de motivação das decisões judiciais. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 2.128-2.129): A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na Corte de origem. No presente agravo interno, o agravante deveria ter demonstrado, de maneira clara e suficiente, que refutou devidamente, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento que levou à inadmissão do recurso especial pelo Tribunal a quo, o que não foi feito. Nesse cenário, tem-se mais uma vez a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, razão pela qual impõe-se a incidência da Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. [...] Por fim, registra-se que a impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial feita somente em sede de agravo interno não deve ser considerada, porque, além de preclusa a oportunidade, caracteriza indevida inovação recursal. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Negação de seguimento09/04/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)01/04/2025, 17:16
Documento (Certidão)01/04/2025, 13:15
Documento (Certidão)11/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)11/03/2025, 13:30
Publicação13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
RECORRIDO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
RECORRIDO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação11/02/2025, 03:52
Erro ou Recusa na Comunicação11/02/2025, 03:35
Ato ordinatório10/02/2025, 18:30
Distribuição (competência exclusiva)10/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)10/02/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)10/02/2025, 17:08
Petição (Recurso extraordinário)22/01/2025, 17:31
Protocolo de Petição22/01/2025, 17:11
Publicação12/12/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/12/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
EMBARGADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
EMBARGADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório10/12/2024, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração09/12/2024, 23:59
Recebimento29/11/2024, 19:25
Mandado (entregue ao destinatário)28/11/2024, 21:25
Expedição de documento (Mandado)25/11/2024, 09:53
Publicação25/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/11/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2555184/MG (2024/0024543-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: ALBERTO FERREIRA PINTO
ADVOGADOS: ALÉSSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOMÉ - MG053388
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CLAUDIO
ADVOGADOS: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS - MG094965
SARAH GONCALVES RAFAEL - MG169702
EMBARGADO: MARIA TEREZA SANTOS PRADO
EMBARGADO: TARCISIO GONCALVES PRADO
ADVOGADO: DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA E OUTRO(S) - MG144395
INTERESSADO: HELDER LARANGOTE FERREIRA
INTERESSADO: MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).22/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta21/11/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)04/11/2024, 13:00
Documento (Certidão)30/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)23/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)23/10/2024, 13:45
Publicação15/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/10/2024, 18:27
Ato ordinatório14/10/2024, 14:45
Petição (Embargos de declaração)11/10/2024, 22:11
Protocolo de Petição11/10/2024, 21:52
Publicação04/10/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/10/2024, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/10/2024, 18:12
Ato ordinatório02/10/2024, 18:10
Ato ordinatório02/10/2024, 18:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)30/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)20/09/2024, 19:31
Mandado (entregue ao destinatário)20/09/2024, 19:31
Recebimento20/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Mandado)13/09/2024, 10:21
Publicação13/09/2024, 05:19
Publicação13/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/09/2024, 18:09
Inclusão em pauta12/09/2024, 15:34
Inclusão em pauta12/09/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)25/06/2024, 12:45
Documento (Certidão)24/06/2024, 18:58
Documento (Certidão)24/06/2024, 18:58
Documento (Certidão)24/06/2024, 18:58
Documento (Certidão)10/06/2024, 19:30
Publicação29/05/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/05/2024, 18:46
Ato ordinatório28/05/2024, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))27/05/2024, 16:46
Protocolo de Petição27/05/2024, 16:26
Documento (Certidão)16/05/2024, 18:00
Documento (Certidão)16/05/2024, 18:00
Publicação23/04/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/04/2024, 18:29
Ato ordinatório22/04/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))22/04/2024, 15:21
Protocolo de Petição22/04/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))12/04/2024, 16:41
Protocolo de Petição12/04/2024, 16:24
Publicação12/04/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2024, 18:11
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)10/04/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)15/03/2024, 14:12
Redistribuição15/03/2024, 14:00
Recebimento15/03/2024, 12:09
Remessa (outros motivos)15/03/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)06/02/2024, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)06/02/2024, 13:30
Documento (Certidão)02/02/2024, 12:15
Recebimento02/02/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
Recorrente(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Recorrido(a)(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; Interessado(s) - HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, ALEX BRUNO NASCIMENTO RODRIGUES, ANDERSON ELIAS DA SILVA, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, SARAH GONCALVES RAFAEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Recorrido(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; Interessado(s) - HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, ALEX BRUNO NASCIMENTO RODRIGUES, ANDERSON ELIAS DA SILVA, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, SARAH GONCALVES RAFAEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Recorrente(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Recorrido(a)(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; Interessado(s) - HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, ALEX BRUNO NASCIMENTO RODRIGUES, ANDERSON ELIAS DA SILVA, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, SARAH GONCALVES RAFAEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Recorrido(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; Interessado(s) - HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, ALEX BRUNO NASCIMENTO RODRIGUES, ANDERSON ELIAS DA SILVA, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA, SARAH GONCALVES RAFAEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/03/2023
Embargante(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Embargado(a)(s) - MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/03/2023
Embargante(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Embargado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2023
Embargante(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Embargado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Embargante(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Embargado(a)(s) - MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2023
Embargante(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Embargado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Embargante(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Embargado(a)(s) - MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Embargante(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Embargado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2023
Embargante(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; Embargado(a)(s) - MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MUNICIPIO DE CLÁUDIO; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2023
Embargante(s) - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Embargado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
Apelante(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Apelado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2022
Apelante(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Apelado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
Apelante(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Apelado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
Apelante(s) - TARCÍSIO GONÇALVES PRADO; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,.; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; Apelado(a)(s) - ALBERTO FERREIRA PINTO, Espólio de,; HELDER LARANGOTE FERREIRA; MARCELA CAMARGOS CAETANO SANTOS GONÇALVES; MARIA TEREZA SANTOS PRADO; MUNICÍPIO DE CLÁUDIO; TARCÍSIO GONÇALVES PRADO;
Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Magid Nauef Láuar (JD Convocado) em 28/07/2022
Adv - ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, BRUNO SALOME ROCHA, DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, DEBORAH CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS, LIVIA DE PADUA MOREIRA, MARINALVA SILVA ALVES DE LIMA, NIVIA MARIA MELO CAMBRAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.01/08/2022, 00:00