Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
RÉU: ROBERTO MARQUES
ADVOGADO(A): ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB SP218019)
ADVOGADO(A): CAIO PATRICIO DE ALMEIDA (OAB PR072429)
ADVOGADO(A): MAURICIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB SP163168)
RÉU: RENATO DE SOUZA DUQUE
ADVOGADO(A): RICARDO MATHIAS LAMERS (OAB PR050740)
ADVOGADO(A): HERMINIA GERALDINA FERREIRA DE CARVALHO (OAB PR070622)
ADVOGADO(A): TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS (OAB PR056300)
ADVOGADO(A): MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (OAB PR083616)
ADVOGADO(A): MARCELO LEBRE CRUZ (OAB PR048594)
ADVOGADO(A): FLAVIA PENNA GUEDES PEREIRA (OAB PR079839)
RÉU: PEDRO JOSE BARUSCO FILHO
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865)
ADVOGADO(A): RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811)
ADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS (OAB PR077507)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950)
ADVOGADO(A): TOMAS CHINASSO KUBRUSLY (OAB PR117012)
RÉU: OLAVO HOURNEAUX DE MOURA FILHO
ADVOGADO(A): JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB SP291320)
RÉU: MILTON PASCOWITCH
ADVOGADO(A): ELAINE ANGEL (OAB SP130664)
ADVOGADO(A): PHILIPPE ALVES DO NASCIMENTO (OAB SP309369)
ADVOGADO(A): Francisco Pereira de Queiroz (OAB SP206739)
ADVOGADO(A): Theodomiro Dias Neto (OAB SP096583)
ADVOGADO(A): JULIANO CAMPELO PRESTES (OAB PR032494)
RÉU: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(A): Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB SP222933)
ADVOGADO(A): Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB SP206352)
ADVOGADO(A): DANIEL ROMEIRO (OAB SP234983)
ADVOGADO(A): Alice Ribeiro da Luz (OAB SP293710)
ADVOGADO(A): RICARDO CAIADO LIMA (OAB SP312703)
ADVOGADO(A): LUISA RUFFO MUCHON (OAB SP356968)
ADVOGADO(A): MARIANA CALVELO GRACA (OAB SP367990)
ADVOGADO(A): Viviane Santana Jacob Raffaini (OAB SP257193)
RÉU: JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO
ADVOGADO(A): RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811)
ADVOGADO(A): TOMAS CHINASSO KUBRUSLY (OAB PR117012)
ADVOGADO(A): MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (OAB PR083616)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CUNHA (OAB DF052369)
ADVOGADO(A): MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB DF066133)
ADVOGADO(A): THAIS PEREIRA DE SOUSA (OAB DF052412)
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB DF078306)
ADVOGADO(A): PEDRO YAGO ARAÚJO RODRIGUES (OAB DF079141)
ADVOGADO(A): TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS (OAB PR056300)
ADVOGADO(A): LUCAS FISCHER DE MORAES (OAB PR106737)
ADVOGADO(A): CLARA MOREIRA DE OLIVEIRA WEBER (OAB PR122884)
ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DACHERI CASTEGNARO (OAB PR128094)
RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGGOR DANTAS RAMOS (OAB SP398069)
ADVOGADO(A): ELENICE CAVALCANTI COELHO (OAB SP251158)
ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB SP261174)
ADVOGADO(A): FATIMA LUIZA GEBARA CASABURI (OAB PR022913)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB SP253517)
RÉU: JOSÉ ANTUNES SOBRINHO
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB SP123841)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB SP302894)
ADVOGADO(A): CAIO ALMADO LIMA (OAB SP305253)
ADVOGADO(A): PEDRO SANCHEZ FUNARI (OAB SP324797)
ADVOGADO(A): NATALIA DE BARROS LIMA (OAB SP345300)
ADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS (OAB PR077507)
ADVOGADO(A): RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB PR048811)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950)
RÉU: JOSE ADOLFO PASCOWITCH
ADVOGADO(A): Theodomiro Dias Neto (OAB SP096583)
RÉU: JOAO VACCARI NETO
ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO BORGES D URSO (OAB SP069991)
ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO VELLOSO (OAB SP182637)
ADVOGADO(A): VICENTE BOMFIM (OAB PR072059)
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME COSTA PELLIZZARO (OAB PR072239)
RÉU: GERSON DE MELLO ALMADA
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo Pujol (OAB PR038069)
ADVOGADO(A): LARA MAYARA DA CRUZ (OAB SP305340)
ADVOGADO(A): LUCIANA ZANELLA LOUZADO (OAB SP155560)
ADVOGADO(A): carlos eduardo mayerle treglia (OAB PR037525)
ADVOGADO(A): VITOR AUGUSTO SPRADA ROSSETIM (OAB PR070386)
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA GARCIA (OAB SP315997)
ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA SILVA (OAB SP270911)
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO DA SILVA AGUIAR (OAB RJ180207)
ADVOGADO(A): JULIA THOMAZ SANDRONI (OAB RJ144384)
ADVOGADO(A): Fernando Barboza Dias (OAB SP308457)
ADVOGADO(A): FLAVIA MORTARI LOTFI (OAB SP246694)
ADVOGADO(A): BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (OAB SP314292)
ADVOGADO(A): RODRIGO SANCHEZ RIOS (OAB PR019392)
RÉU: CRISTIANO KOK
ADVOGADO(A): RENATO REIS SILVA ARAGAO (OAB SP353220)
ADVOGADO(A): MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA (OAB SP285881)
ADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (OAB SP080425)
RÉU: JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(A): Marcelo Gaspar Gomes Raffaini (OAB SP222933)
ADVOGADO(A): Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB SP206352)
ADVOGADO(A): DANIEL ROMEIRO (OAB SP234983)
ADVOGADO(A): Alice Ribeiro da Luz (OAB SP293710)
ADVOGADO(A): RICARDO CAIADO LIMA (OAB SP312703)
ADVOGADO(A): LUISA RUFFO MUCHON (OAB SP356968)
ADVOGADO(A): MARIANA CALVELO GRACA (OAB SP367990)
ADVOGADO(A): GISELA SILVA TELLES (OAB SP391054)
ADVOGADO(A): Viviane Santana Jacob Raffaini (OAB SP257193)
RÉU: FERNANDO ANTONIO GUIMARAES HOURNEAUX DE MOURA
ADVOGADO(A): MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ACCIOLY (OAB PR044119)
ADVOGADO(A): DANIEL LAUFER (OAB PR032484)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Ação Penal proposta em face de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, José Dirceu de Oliveira e Silva, Cristiano Kok, Gerson de Mello Almada, João Vaccari Neto, José Adolfo Pascowitch, José Antunes Sobrinho, Júlio César dos Santos, Júlio Gerin de Almeida Camargo, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Milton Pascowitch, Olavo Hourneaux de Moura Filho, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque, Roberto Marques, Daniela Leopoldo e Silva Facchini e Camila Ramos de Oliveira e Silva.
A denúncia foi rejeitada em relação a Camila Ramos de Oliveira e Silva e Daniela Leopoldo e Silva Facchini e recebida em relação aos demais acusados em 15/09/2015 (ev. 22.1).
Em sentença proferida em 18/05/2016 (985.1), foi julgada parcialmente procedente a pretensão punitiva.
MPF, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva opuseram aclaratórios, cuja sentença do evento 1040.1 acolheu parcialmente os recursos para agregar fundamentos e suprir omissões. Já os declaratórios de Milton Pascowitch e Gerson de Mello Almada foram rejeitados (ev. 1030.1 e 1065.1).
Apresentaram apelação criminal o MPF, Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, João Vaccari Neto, Renato de Souza Duque, Gerson de Mello Almada, Roberto Marques, Júlio César dos Santos, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
Após julgamento das apelações, de subsequentes embargos de declaração, de embargos infringentes e de nulidade e de novos embargos de declaração, foram interpostos recursos especiais e extraordinários.
Processados e julgados agravos, recursos especiais e subsequentes agravos regimentais no âmbito do STJ, aportou decisão exarada pelo Min. Gilmar Mendes, Relator da PET 12.229, no STF, na qual, em relação a JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, determinou "a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais n.º 5045241-84.2015.4.04.7000 e n.º 5030883-80.2016.4.04.7000, anulando todos os atos processuais do ex-Juiz Federal Sérgio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-Ministro José Dirceu" (ev. 1386.6, p. 92/115).
Na sequência, quando do julgamento dos aclaratórios no AgRg no REsp 1.774.165 de JULIO CESAR DOS SANTOS, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, FERNANDO ANTONIO GUIMARAES HOURNEAUX DE MOURA e GERSON DE MELLO ALMADA, a Quinta Turma do STJ decidiu conceder "a ordem de ofício para declarar a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos da Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000 e seus conexos à Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, que deverá decidir sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados, anulados, desde logo, os atos decisórios. Considerando os termos do art. 580 do CPP, estende-se, desde logo, a presente ordem aos demais corréus na presente ação penal, que não apresentaram recurso perante esta corte, ou cujos recursos já foram julgados, nomeadamente João Vaccari Neto, Roberto Marques, José Adolfo Pascowicht, Milton Pascowicht, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque" (ev. 1386.6, p. 133/258).
Diante disso, o recurso extraordinário de Renato de Souza Duque foi julgado prejudicado (ev. 1386.6, p. 291/293) e a decisão por último proferida no STJ transitou em julgado em 14/05/2025 (ev. 1386.6, p. 298).
Ainda, posteriormente foi exarada decisão pelo Min. Dias Toffoli, Relator da PET 14.268 AgR, no STF, que deferiu pedido de extensão de João Vaccari Neto para "declarar a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual” (ev. 1396.1).
Desse modo, a despeito das decisões emanadas pelo STF em relação a réus específicos, tendo em vista o conteúdo dos julgamentos, cabe a este Juízo o cumprimento do decidido pelo STJ, devendo a presente Ação Penal ser encaminhada à Justiça Eleitoral do Estado do Paraná.
2. Diante do exposto, declino da competência para processar a presente Ação Penal à Justiça Eleitoral do Paraná.
3. Também declino da competência à Justiça Eleitoral do Paraná dos seguintes processos que são instrumentais, de forma exclusiva, à presente ação penal:
Petição 5063464-46.2019.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Recurso em Sentido Estrito 5010406-94.2020.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5005276-02.2015.4.04.7000;
Alienação Judicial 5016397-51.2020.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5050755-18.2015.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Sequestro 5005900-46.2018.4.04.7000;
Sequestro 5047886-82.2015.4.04.7000;
Exceção de Incompetência do Juízo 5054121-65.2015.404.7000;
Sequestro 5059153-17.2016.4.04.7000;
Incidente de Restituição de Coisa Apreendida 5031926-52.2016.4.04.7000;
Exceção de Incompetência de Juízo 5050750-93.2015.404.7000 (Segredo de Justiça);
Sequestro 5048086-89.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Exceção de Incompetência de Juízo 5049796-47.2015.4.04.7000; e
Ação Penal 5030173-60.2016.4.04.7000.
3.1 Promova a Secretaria o necessário para remessa dos autos, observando o sigilo do feito, se houver.
3.2 Remetam-se todos os materiais acautelados em secretaria, relativos à presente Ação Penal e aos feitos ora declinados, à Justiça Eleitoral do Paraná.
Esclareço ainda que eventuais materiais acautelados no MPF ou na Polícia Federal deverão ser encaminhados diretamente à sua entidade congênere neste Estado.
4. Os processos que, simultaneamente, destinam-se à instrução de diversas ações penais não serão declinados, pois afetaria a regularidade de feitos que ainda tramitam perante esta 13ª Vara Federal de Curitiba.
Entretanto, para não prejudicar o direito à informação e viabilizar o seu uso no feito declinado, os processos a seguir, na íntegra, ficarão desde logo compartilhados com o Juízo declinado:
Inquérito Policial 5005151-34.2015.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5034778-83.2015.4.04.7000;
Pedido de Busca e Apreensão Criminal 5031859-24.2015.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5007289-71.2015.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5085623-56.2014.404.7000;
Pedido de Busca e Apreensão 5073475-13.2014.404.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5049597-93.2013.404.7000 (Segredo de Justiça);
Inquérito Policial 5053845-68.2014.4.04.7000;
Ação Penal 5083351-89.2014.4.04.7000;
Ação Penal 5083376-05.2014.4.04.7000;
Ação Penal 5012331-04.2015.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5013889-11.2015.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5043213-75.2017.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5045915-62.2015.4.04.7000;
Sequestro 5046646-58.2015.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5048967-66.2015.404.7000 (Segredo de Justiça);
Petição 5049630-78.2016.4.04.7000;
Ação Penal 5061578-51.2015.4.04.7000;
Pedido de Busca e Apreensão 5085114-28.2014.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5085629-63.2014.404.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Busca e Apreensão 5004257-58.2015.4.04.7000;
Inquérito Policial 5053807-56.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5036518-76.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5036528-23.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5037093-84.2015.4.04.7000;
Inquérito Policial 5047925-79.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5083838-59.2014.404.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5004367-57.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Inquérito Policial 5071379-25.2014.4.04.7000;
Homologação em Acordo de Colaboração Premiada 5075916-64.2014.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5085628-78.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5001580-21.2016.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5005032-73.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Prisão Preventiva 5012012-36.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5026243-05.2014.404.7000;
Ação Penal 5025692-25.2014.404.7000;
Ação Penal 5023135-31.2015.404.7000;
Ação Penal 5023162-14.2015.404.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5083401-18.2014.4.04.7000;
Ação Penal 5083258-29.2014.4.04.7000;
Ação Penal 5083360-51.2014.4.04.7000;
Inquérito Policial 5045022-08.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5033303-92.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5047229-77.2014.404.7000;
Ação Penal 5025687-03.2014.404.7000;
Ação Penal 5026663-10.2014.404.7000;
Ação Penal 5025699-17.2014.404.7000;
Ação Penal 5049898-06.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5025676-71.2014.404.7000;
Ação Penal 5025695-77.2014.404.7000;
Ação Penal 5007326-98.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000;
Pedido de Busca e Apreensão 5001446-62.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5007992-36.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Inquérito Policial 5006597-38.2016.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5005238-87.2015.404.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5039688-56.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Sequestro 5045060-44.2019.4.04.7000;
Inquérito Policial 5003998-63.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5027578-59.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5031517-47.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Inquérito Policial 5004046-22.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Inquérito Policial 5008404-30.2015.404.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Busca e Apreensão 5001438-85.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5027775-48.2013.404.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5010109-97.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Prisão Preventiva 5004872-14.2016.4.04.7000;
Ação Penal 5027685-35.2016.4.04.7000;
Pedido de Prisão Preventiva 5047430-30.2018.4.04.7000;
Pedido de Prisão Preventiva 5014901-94.2014.404.7000 (Segredo de Justiça);
Ação Penal 5015608-57.2017.4.04.7000;
Ação Penal 5017409-71.2018.4.04.7000;
Ação Penal 5035263-15.2017.404.7000;
Ação Penal 5053060-33.2019.4.04.7000;
Pedido de Prisão Preventiva 5011708-37.2015.4.04.7000;
Ação Penal 5020227-98.2015.404.7000;
Inquérito Policial 5054008-14.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Pedido de Busca e Apreensão 5046159-54.2016.4.04.7000;
Pedido de Prisão Preventiva 5010479-08.2016.4.04.7000;
Pedido de Quebra de Sigilo 5031082-05.2016.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Prisão Preventiva 5003682-16.2016.4.04.7000;
Inquérito Policial 5005002-38.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Petição 5019821-43.2016.4.04.7000 (Segredo de Justiça);
Cautelar Inominada Criminal 5025087-74.2017.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5008883-86.2016.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Ação Penal 5028608-95.2015.4.04.7000;
Inquérito Policial 5046271-57.2015.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Pedido de Quebra de Sigilo 5076311-56.2014.404.7000;
Ação Penal 5063271-36.2016.4.04.7000 (Segredo de justiça);
Petição 5002594-35.2019.4.04.7000;
Inquérito Policial 5054533-93.2015.404.7000 (Segredo de Justiça); e
Ação Penal 5054787-95.2017.4.04.7000.
4.1 Fica autorizado o compartilhamento com o juízo declinado do material amealhado em tais feitos, já que igualmente úteis à instrução da ação penal ora declinada.
4.2 Em relação a tais processos, encaminhe-se a chave para viabilizar acesso. Ficam o Juízo declinado e as Partes desta ação penal autorizadas a acessá-los mediante uso de chave.
4.3. Uma das funcionalidades do E-proc consiste na atribuição de grau de sigilo diversos a processos, eventos e a documentos. Assim, é possível que um processo possua um nível de sigilo, enquanto que algum de seus eventos possua outro e ainda que certo grau de sigilo seja atribuído apenas a um documento em específico.
Os processos listados no tópico 4 deste despacho ou tramitam sem qualquer sigilo ou possuem sigilo nível 1, o que apenas previne o acesso de terceiros desinteressados. No entanto, eles albergam alguns eventos e documentos com sigilo de níveis superiores (2 ou mais), os quais, para acesso, demandam cadastramento manual de permissões específicas. São os seguintes:
a) Pedido de Busca e Apreensão 5073475-13.2014.404.7000 - Tem sigilo 4 no ev. 2444, anexo 4; sigilo 2 no evento 2435; sigilo 2 no ev. 2287; sigilo 4 no ev. 1154; e sigilo 4 no ev. 926, anexo 17; b) Ação Penal 5083376-05.2014.4.04.7000 - Tem documentos com Sigilo 2 no ev. 1108, no 1100; c) Ação Penal 5012331-04.2015.4.04.7000 - Tem documentos em Sigilo 2 no evento 512, anexos 2 a 13; e em Sigilo 4 no ev. 1; d) Pedido de Quebra de Sigilo 5048967-66.2015.404.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documento em Sigilo 2 no evento 318; e) Ação Penal 5036528-23.2015.4.04.7000 - Tem documento em Sigilo 2 no ev. 1992, anexo 2; f) Inquérito Policial 5047925-79.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documentos em Sigilo 2 no ev. 120, anexos 4 a 9; g) Ação Penal 5083838-59.2014.404.7000 - Tem documentos em Sigilo 2 no ev. 740, anexos 1 e 2; e ev. 738, anexos 3 a 5; h) Inquérito Policial 5071379-25.2014.4.04.7000 - Tem documento em Sigilo 2 no ev. 258 (anexo 2), ev. 225 e ev. 179; i) Ação Penal 5026243-05.2014.404.7000 - Tem documento em Sigilo 2 no ev. 912 (anexo 1); j) Ação Penal 5025695-77.2014.404.7000 - Tem documentos em Sigilo 2 nos evs. 162, 161; k) Ação Penal 5007326-98.2015.4.04.7000 - Tem documentos em Sigilo 2 nos evs. 25 e 24; l) Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 - Tem documentos em Sigilo 3 no ev. 1439 (anexos 2 a 8); em Sigilo 2 no ev; 997 (anexo 2); m) Pedido de Busca e Apreensão 5001446-62.2014.404.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documento em Sigilo 3 no ev. 1033; n) Pedido de Quebra de Sigilo 5007992-36.2014.404.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documento Sigilo 2 no ev. 126; o) Pedido de Quebra de Sigilo 5005238-87.2015.404.7000 (Segredo de justiça) - tem documento em sigilo 2 no ev. 19; p) Sequestro 5045060-44.2019.4.04.7000 - tem documento sigilo 2 no ev. 16; q) Pedido de Quebra de Sigilo 5031517-47.2014.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - tem documento com sigilo 2 no ev. 8; r) Inquérito Policial 5004046-22.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documentos em sigilo 2 no ev. 35 (anexos 2 a 11); s) Pedido de Quebra de Sigilo 5027775-48.2013.404.7000 (Segredo de Justiça) - tem documentos em sigilo 2 nos evs. 166 e 161; t) Pedido de Prisão Preventiva 5004872-14.2016.4.04.7000 - Tem documento com Sigilo 2 no ev. 183, 24, 14 a 17; u) Ação Penal 5027685-35.2016.4.04.7000 - Tem documento com sigilo 2 no ev. 255 (anexos 16 a 19), 58 (anexos 22 a 25); v) Pedido de Prisão Preventiva 5047430-30.2018.4.04.7000 - Tem documentos sigilo 3 no ev. 1265; sigilo 2 no ev. 714, 708, 698; Sigilo 4 no ev. 412, sigilo 2 no ev. 223 e 154 (anexo 12); w) Ação Penal 5015608-57.2017.4.04.7000 - Tem documento sigilo 2 no ev. 383, anexo 3; no ev. 212, anexos 2 a 5; x) Ação Penal 5017409-71.2018.4.04.7000 - Tem documentos em sigilo 2 no ev. 345, anexos 2 e 3; ev. 305, anexos 2 a 12; z) Ação Penal 5035263-15.2017.404.7000 - Tem documentos em sigilo 4 no ev. 376, em sigilo 2 no ev. 349, no ev. 317, anexo 2, no ev. 201, anexos 2 a 9, no ev. 158, anexo 4; em sigilo 3 no ev. 322, anexo 10; a.1) Ação Penal 5053060-33.2019.4.04.7000 - tem documento em sigilo 2 no ev. 232 e no ev. 169, anexos 2 a 21; no ev. 157, anexo 1, no ev. 113, anexos 3 a 9, no ev. 75, anexos 2 a 7; em sigilo 3 no ev. 231; b.1) Pedido de Prisão Preventiva 5011708-37.2015.4.04.7000 - Tem documentos em sigilo 2 no ev. 356, 301 e 21; c.1) Inquérito Policial 5054008-14.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documentos em sigilo 3 no ev. 99 (anexos 1 e 2), e em sigilo 2 no ev. 84, anexo 1; d.1) Pedido de Prisão Preventiva 5003682-16.2016.4.04.7000 - Tem documento em sigilo 2 no ev. 568 e 484, e em sigilo 4 no ev. 352 (anexos 5 a 11); e.1) Inquérito Policial 5005002-38.2015.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - tem documentos em sigilo 2 no ev. 114, (anexos 2 a 9) e 48; f.1) Petição 5019821-43.2016.4.04.7000 (Segredo de Justiça) - Tem documento em sigilo 2 no ev. 27 (anexo 3); g.1) Ação Penal 5028608-95.2015.4.04.7000 - Tem documento em Sigilo 2 no ev. 243 (anexo 2); h.1) Inquérito Policial 5046271-57.2015.4.04.7000 (segredo de justiça) - Tem documentos em sigilo 2 no ev. 68 e 01.
A gestão do sigilo competirá ao Juízo declinado.
4.4 Caso seja necessário o compartilhamento de algum material acautelado em secretaria relativo a estes feitos, deverá ser solicitado por ofício. Recebido o ofício, o compartilhamento fica, desde logo, deferido.
4.5 Há alguns processos que contêm, por exemplo, acordos de colaboração homologados por este Juízo ou pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e que permanecem sob sigilo. É o caso dos seguintes:
Representação Criminal 5045962-36.2015.4.04.7000 - Acordo de Fernando de Moura;
Representação criminal 5045920-84.2015.4.04.7000 - Depoimento de Ricardo Pessoa;
Representação criminal 5030825-14.2015.4.04.7000 - Acordo de José Adolfo Pascowitch;
Homologação em Acordo de Colaboração Premiada 5073441-38.2014.4.04.7000 - Acordos de colaboração premiada de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, de Júlio Gerin de Almeida Camargo e o acordo de leniência do Grupo Setal;
Representação criminal 5030136-67.2015.4.04.7000 - Acordo de Milton Pascowitch;
Representação criminal 5019903-74.2016.4.04.7000 - Acordo do Nestor Cerveró;
5002400-74.2015.404.7000 - Sigiloso;
Representação criminal 5037677-49.2018.4.04.7000 - Acordo de leniência com a Odebrecht;
Homologação em Acordo de Colaboração Premiada 5020175-34.2017.4.04.7000 - Acordo de leniência com a Odebrecht;
Representação Criminal 5032073-10.2018.4.04.7000 - Acordo de leniência com a Odebrecht;
Homologação em Acordo de Colaboração Premiada 5040086-03.2015.404.7000 - Acordo do Eduardo Musa;
Representação Criminal 5061501-42.2015.404.7000 - Acordos de Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Junior.
Não se trata de cadernos investigatórios, mas de meros procedimentos que se destinam à gestão de questões personalíssimas próprias aos acordos, e que não interessam a terceiros.
Os termos de depoimentos prestados por colaboradores, juntados em tais processos, foram igualmente destinados a cadernos investigatórios formais.
Os assuntos tratados nesses termos de colaboração são os mais variados possíveis, a maioria estranha ao objeto desta ação penal. Nada obstante, aqueles que eventualmente interessam à instrução desta, já foram nela juntados.
A fim de preservar os colaboradores, minorando a sua exposição, bem como para evitar a dispersão de informações relevantes a outros casos criminais, deixarei de compartilhar as chaves para acesso.
Caso necessário algum documento adicional de tais feitos, caberá ao Juízo declinado solicitar diretamente a este Juízo.
5. Na denúncia desta Ação Penal e nas decisões proferidas no curso da sua instrução há ainda referência contextual aos seguintes processos:
Exceção de Incompetência de Juízo 5021937-46.2021.4.04.7000 - Segue no Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada do TRE/PR, Autos 0600092-32.2021.6.16.0003;
Exceção de Incompetência de Juízo 5021939-16.2021.4.04.7000 - Segue no Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada do TRE/PR, Autos 0600091-47.2021.6.16.0003;
Ação Penal 5005054-24.2021.4.04.7000 - Segue no Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada do TRE/PR, Autos 0600084-55.2021.6.16.0003;
Ação Penal 5026212-82.2014.404.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal sob o nº 0600038-86.2024.6.07.0011;
Pedido de Busca e Apreensão 5028308-36.2015.4.04.7000 - Segue no Juízo Federal da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, Autos nº 0510716-35.2015.402.5101;
Ação Penal 5013405-59.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal sob o nº 0600032-12.2024.6.07.0001;
Ação Penal 5019501-27.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal sob o nº 0600023-16.2025.6.07.0001;
Ação Penal 5039475-50.2015.4.04.7000 - Segue no 2º Órgão Julgador das Garantias - Núcleo I - TRE/RJ, Autos 0600047- 71.2025.6.19.0757;
Petição 5027260-95.2022.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600054-07.2023.6.07.0001;
Ação Penal 5029508-44.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito sob o nº 0600001-55.2025.6.07.0001;
Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000 - Segue no TRE/DF sob o número 0600195-60.2022.6.07.0001 (1ª Zona Eleitoral);
Exceção de Litispendência 5040596-06.2021.4.04.7000 - Segue no TRE/PR, Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada, sob o nº 0600098-39.2021.616.0003;
Ação Penal 5023121-47.2015.404.7000 - Distribuído sob o nº 1022771-66.2023.4.01.3400 para a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal;
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000 - Declinada para a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal com o número nº 1070239-94.2021.401.3400;
Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000 - Segue na 12 ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1032252-24.2021.401.3400;
Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1017822-67.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5037370-66.2016.4.04.7000 - Segue no TRE/DF sob o nº 0600046-30.2023.6.07.0001;
Sequestro 5050758-36.2016.4.04.7000 - Processo distribuído à 12ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1076062-49.2021.401.3400;
Sequestro 5076482-37.2019.4.04.7000 - Juízo Substituto da 10ª Vara do Distrito Federal, sob o nº 1035032-34.2021.401.3400;
Inquérito Policial 5016758-05.2019.404.7000 - Segue no TRE/PR, Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada, sob o nº 0600096-69.2021.616.0003;
Pedido de Busca e Apreensão Criminal 5024872-64.2018.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo sob nº 5002407-52.2020.403.6181;
Pedido de Quebra de Sigilo 5035882-13.2015.404.7000 - Segue no Juízo Substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, sob o nº 1034418-29.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5006617-29.2016.404.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, sob o nº 1035171-83.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5055607-85.2015.404.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1035037-56.2021.401.3400;
Petição 5007401-06.2016.404.7000 - Segue no Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1035040-11.2021.401.3400;
Arresto 5057338-19.2015.4.04.7000 - Segue na 3ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR, nº 0600115-41.2022.6.16.0003;
Representação Criminal 5048659-59.2017.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos nº 0600040-23.2023.607.0001;
Petição 5015795-26.2021.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600002-11.2023.6.07.0001;
Representação Criminal 5046794-30.2019.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600004-78.2023.6.07.0001;
Representação Criminal 5077618-69.2019.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600006-48.2023.6.07.0001;
Petição 5057095-36.2019.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600007-33.2023.6.07.0001;
Petição 5000651-12.2021.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600008-18.2023.6.07.0001;
Petição 5017782-34.2020.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600010-85.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5019274-32.2018.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do TRE/DF, nº 0600045-45.2023.607.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5023923-69.2020.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, nº 0600044-60.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5049712-70.2020.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, nº 0600047-15.2023.6.07.0001;
Sequestro 5034587-96.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos nº 0600213-47.2023.6.07.0001;
Sequestro 5001853-24.2021.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos nº 0600081-87.2023.6.07.0001;
Sequestro 5026206-02.2019.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600135- 53.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014872-68.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600082-72.2023.6.07.0001;
Sequestro 5015799-34.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600080-05.2023.6.07.0001;
Sequestro 5026204-32.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600249-89.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014829-34.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600098-26.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014833-71.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600235-08.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014835-41.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600093-04.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014841-48.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600079-20.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014846-70.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600084-42.2023.6.07.0001;
Sequestro 5014848-40.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600197-93.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade 5057641-28.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600058-44.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade 5018408-87.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600060-14.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade 5055820-86.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600061-96.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade 5055595-66.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600062-81.2023.607.0001;
Pedido de Liberdade 5056877-42.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600064-51.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade 5055414-65.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600065-36.2023.6.07.0001;
Ação Penal 5022179-78.2016.404.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600057-59.2023.6.07.0001;
Inquérito Policial 5003258-08.2015.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Autos 1044332-20.2021.4.01.3400;
Pedido de Busca e Apreensão 5026980-37.2016.404.7000 -Segue na 3ª Zona Eleitoral do Paraná, Autos nº 0600096-98.2023.6.16.0003;
Inquérito Policial 5032134-36.2016.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600082-79.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5017661-45.2016.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600064-58.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5023940-47.2016.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600062-88.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5023943-02.2016.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600063-73.2023.6.21.0002;
Sequestro 5025738-72.2018.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600079-27.2023.6.21.0002;
Sequestro 5025739-57.2018.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600079-27.2023.6.21.0002;
Sequestro 5044674-48.2018.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600068-95.2023.6.21.0002;
Sequestro 5036774-14.2018.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600067-13.2023.6.21.0002;
Sequestro 5039921-48.2018.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600069-80.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5004261-95.2015.404.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600052-44.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5075022-88.2014.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600076-72.2023.6.21.0002;
Pedido de Quebra de Sigilo 5011709-22.2015.404.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600075-87.2023.6.21.0002;
Inquérito Policial 5004047-07.2015.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600050-74.2023.6.21.0002;
Inquérito Policial 5044849-81.2014.4.04.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600086-19.2023.6.21.0002;
Pedido de Busca e Apreensão 5004259-28.2015.404.7000 - Segue na 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Autos 0600083-64.2023.6.21.0002;
Ação Penal 5025847-91.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600248-07.2023.6.07.0001;
Ação Penal 5029737-38.2015.404.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1027278-70.2023.4.01.3400;
Ação Penal 5050658-76.2019.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal sob o nº 0600244-67.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5022323-52.2016.4.04.7000 - Segue no TRE/DF, Autos 0600028-09.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5062651-58.2015.4.04.7000 - Segue no TRE/DF, Autos 0600030-76.2023.6.07.0001;
Sequestro 5063590-04.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600096-56.2023.6.07.0001;
Pedido de Liberdade Provisória 5003998-92.2017.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600055-89.2023.6.07.0001;
Petição 5013529-08.2017.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600053-22.2023.6.07.0001;
Petição 5042731-30.2017.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600068-88.2023.6.07.0001;
Representação Criminal 5053949-84.2019.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600051-52.2023.6.07.0001;
Sequestro 5058002-74.2020.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600097-41.2023.6.07.0001;
Ação Penal 5029497-44.2018.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600180-31.2021.6.07.0000;
Pedido de Busca a apreensão 5012298-77.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600128-61.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5048253-09.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600134-68.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5050153-27.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600140-75.2023.6.07.0001;
Pedido de Quebra de Sigilo 5050985-60.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600143-30.2023.6.07.0001;
Incidente de Restituição 5021822-98.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600139-90.2023.6.07.0001;
Incidente de Restituição 5055863-91.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600144-15.2023.6.07.0001;
Incidente de Restituição 5056159-16.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600144-15.2023.6.07.0001;
Incidente de Restituição 5060664-50.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600154-59.2023.6.07.0001;
Representação Criminal 5046019-54.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600158-96.2023.6.07.0001;
Exceção de Suspeição Criminal 5003157-97.2017.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1033302-85.2021.401.3400;
Exceção de Incompetência do Juízo 5002617-49.2017.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1035050-55.2021.401.3400;
Exceção de Suspeição Criminal 5002615-79.2017.4.04.7000 - Segue na Seção Judiciária do DF;
Exceção de Incompetência do Juízo 5001441-35.2017.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1033780-93.2021.401.3400;
Exceção de Suspeição Criminal 5001434-43.2017.4.04.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1035086-97.2021.401.3400;
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000 - Segue na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Autos 0600243-82.2023.6.07.0001;
Ação Penal 5051606-23.2016.4.04.7000 - Segue na 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Autos 0600146-04.2023.6.19.0016;
Ação Penal 5052995-43.2016.4.04.7000 - Segue na Justiça Eleitoral de Campinas/SP, Autos 0601062-50.2020.6.26.0274;
Pedido de Quebra de Sigilo 5005896-77.2016.404.7000 - Segue na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1033716-83.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5005978-11.2016.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1070313-51.2021.4.01.3400;
Exceção de Suspeição Criminal 5036130-08.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032354-46.2021.401.3400;
Exceção de Incompetência do Juízo 5036131-90.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 11032344-02.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5043567-37.2016.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032335-40.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5010888-81.2016.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032334-55.2021.401.3400;
Pedido de Quebra de Sigilo 5043568-22.2016.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032342-32.2021.401.3400;
Habeas Corpus 5018835-21.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032329-33.2021.401.3400;
Exceção de Suspeição Criminal 5021192-71.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal - Autos 1032345-84.2021.401.3400;
Sequestro 5022140-13.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032232-85.2021.401.3400;
Sequestro 5022141-95.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032356-16.2021.401.3400;
Sequestro 5022142-80.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032336-25.2021.401.3400;
Exceção de Incompetência do Juízo 5026230-64.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032339-77.2021.401.3400;
Alienação Judicial 5019196-04.2019.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032392-58.2021.401.3400;
Pedido de Busca e Apreensão 5003562-36.2017.404.7000 - Segue na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Autos 1032324-11.2021.401.3400;
Ação Penal 5023942-46.2018.404.7000 - Segue na 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Autos 0600041-90.2024.6.19.0016;
Ação Penal 5023952-90.2018.404.7000 - Segue na 34ª Vara Federal de Pernambuco, Autos 0800221- 87.2025.4.05.8312;
Sequestro 5054749-54.2015.4.04.7000 - Segue na 1ª Vara Federal de São Paulo, Autos 0004747-93.2016.403.6181;
Pedido de Busca e Apreensão 5061744-83.2015.4.04.7000 - Segue na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, sob o nº 5007716-20.2021.403.6181;
Representação Criminal 5047328-08.2018.4.04.7000 - Segue no Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada do TRE/PR, Autos 0600089-77.2021.616.0003;
Exceção de Incompetência de Juízo 5020509-29.2021.4.04.7000 - Segue no Juízo da 3ª Zona Eleitoral Especializada do TRE/PR, Autos 0600090-62.2021.616.0003;
Inquérito Policial 5003917-17.2015.404.7000 - Segue na 9ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5063078-55.2015.404.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Representação Criminal 5056293-77.2015.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal Provisória 5037341-79.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5040324-51.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal Provisória 5064225-82.2016.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5005594-77.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5037354-78.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal Provisória 5063084-62.2015.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5032232-84.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5037348-71.2017.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Execução Penal 5056747-52.2018.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Petição 5005000-68.2015.4.04.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba;
Petição 5055731-68.2015.404.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba; e
Execução Penal 5044234-81.2020.404.7000 - Segue na 12ª Vara Federal de Curitiba.
Deixo de remeter cópia desses feitos pois ou a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR foi declarada incompetente para processar e julgar tais casos ou os autos são de competência de outro Juízo Federal desta Subseção Judiciária.
6. Translade-se cópia desta decisão aos autos mencionados nos itens 3 e 4 supra.
7. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a necessidade de compartilhamento ou declinação de algum feito não listado acima, o que será objeto de oportuna deliberação nos próprios autos apontados.
Destaco que, superado o prazo indicado, caso verificado posteriormente por qualquer parte a necessidade de compartilhamento de provas constantes em outros feitos vinculados a este Juízo, poderão as partes assim requerer a qualquer momento.
8. Há bens e valores bloqueados que interessam ao presente feito ou aos relacionados que serão em conjunto declinados e que, portanto, devem ser redirecionados. São eles:
a) Alienação Judicial 5016397-51.2020.4.04.7000: Valor depositado na conta judicial vinculada ao feito (0650.635.29307-0). Refere-se ao produto da alienação judicial do veículo Range Rover (placas FOM-7676) de Fernando Moura.
Trata-se de processo acessório exclusivo ao presente feito e que, por tal motivo, será igualmente declinado, tal como consta do tópico 3 acima.
Destarte, o valor depositado deverá ser integralmente transferido para conta judicial a ser indicada pelo Juízo Declinado. Solicite-se a informação ao Juízo Declinado para cumprimento.
b) Sequestro 5048086-89.2015.4.04.7000: Possui diversos bens e valores bloqueados em instituição financeira.
Trata-se de processo acessório exclusivo ao presente feito e que, por tal motivo, será igualmente declinado, tal como consta do tópico 3 acima.
Caberá ao Juízo Declinado, quando da distribuição dos novos autos, informar à instituição financeira e aos respectivos registros de imóveis o número do novo processo ao qual restarão vinculados, promovendo-se a baixa do presente feito.
c) Sequestro 5059153-17.2016.4.04.7000: Os valores anteriormente constritos já foram desbloqueados, conforme eventos 65, 69 e 113 dos autos.
Permanecem constritos diversos imóveis de Gerson de Mello Almada (ev. 78 dos autos).
Trata-se de processo acessório exclusivo ao presente feito e que, por tal motivo, será igualmente declinado, tal como consta do tópico 3 acima.
Caberá ao Juízo Declinado, quando da distribuição dos novos autos, informar aos respectivos registros de imóveis o número do novo processo ao qual restarão vinculados, promovendo-se a baixa do presente feito.
d) Pedido de Busca e Apreensão Criminal 5031859-24.2015.4.04.7000: Há bens constritos.
Diversamente dos processos anteriores, estes autos, aparentemente, não são exclusivamente acessórios a esta ação penal, razão pela qual, inclusive, este Juízo não os declinou, mas sim apenas determinou o compartilhamento, tal como consta do tópico 4 acima.
Sendo assim, antes de determinar a transferência dos bens, bem como considerando os petitórios dos ev. 520.1 e 521.1, intimem-se primeiramente as defesas e, na sequência o MPF, para que se manifestem sobre a que ações se prestam os bens bloqueados, de modo a elucidar se permanecerão sob a responsabilidade deste Juízo, haja vista eventual interesse em feito que segue junto a esta Vara Federal, ou do Declinado.
Promova-se o translado de cópia desta decisão para os referidos autos (Autos 5031859-24.2015.4.04.7000), nos quais será dado cumprimento desta ordem, bem como proferida a subsequente decisão sobre a destinação.
9. O prazo aberto para manifestação das partes no tópico 7 não obsta o cumprimento imediato da presente decisão, com a consequente remessa imediata ao Juízo declinado.
10. Encaminhe-se, por ofício, uma cópia desta decisão ao Exmo. Min. Dias Toffoli, Relator da PET 14.268 AgR, e ao Exmo. Min. Gilmar Mendes, Relator da PET 12.229, ambos no STF, bem como à Exma. Min. Daniela Teixeira, Relatora do REsp 1.774.165, no STJ, para ciência.
11. Ciência às partes, bem assim à SR/DPF/PR.
12. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.