Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000770-34.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Reginaldo Pereira dos Santos - Cosmo João dos Santos -
Vistos. CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância. PROVIDENCIE a serventia o cumprimento das determinações constantes da sentença/acórdão. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023). Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA LUZIA MERCURIO (OAB 205955/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)