Despejo por Denúncia VaziaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
JOBER RESENDE TORRES
CPF
Autor
MARCOS DONIZETE DE PADUA
CPF
Autor
EDSON IMOVEIS LTDA
CNPJ
Reu
MARIA APARECIDA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
JOBER RESENDE TORRES
OAB/MG 99033·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE PADUA ALMEIDA
OAB/MG 138559·CPF·Representa: Autor
GIULIANO MAFRA LAURIA
OAB/MG 118163·CPF·Representa: Autor
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO
OAB/MG 121555·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
OAB/MG 53540·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros
RÉU: MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo de ID nº 10546675857, determinando a suspensão do processo até a data prevista para a liquidação do débito (25/08/2027). Determino que seja lançada a restrição de transferência via Renajud no veículo de placa FTU-6I62. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término da suspensão, sem manifestação das partes, presumir-se-á o cumprimento do acordo, e os autos deverão ser submetidos à conclusão para extinção e arquivamento. P.I. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Fica os Exequentes intimados acerca da Concessão do prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito. TULIO DE CARVALHO SILVA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Intimação dos exequentes para darem andamento aos autos no prazo de cinco dias. KARYNA BORGES DE CARVALHO SOUZA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Defiro o pedido de dilação do prazo por 10 (dez) dias para que os exequentes atualizem os débitos e indiquem bens à penhora. TULIO DE CARVALHO SILVA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Intimação dos EXEQUENTES acerca da certidão de ID 10515501092, bem como, para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. DIANA GOMES GUIMARAES NOGUEIRA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00
RÉU: MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de execuções de débito principal e de honorários sucumbenciais. Antes de qualquer providência, retifique-se a autuação para que conste, também no polo ativo, o advogado Jober Resende Torres. Anote-se no sistema que foi iniciado o cumprimento de sentença, evoluindo-se a classe processual. Intime-se, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimados os executados e decorrido o prazo acima mencionado sem efetivação do pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios em favor do patrono dos exequentes, no valor de 10%. Efetuado pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento tempestivamente, desde já determino a expedição de mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, na forma do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Igualmente, deve ser o executado intimado no mesmo ato de que, decorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará o prazo de quinze (15) dias para que apresente impugnação (art. 525), observados os limites do § 1º do artigo 525 do mesmo diploma legal. Intime-se, na forma do disposto no § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Nos termos do § 1º do artigo 314 do Provimento 355/2018, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, caso as partes não manifestem interesse em guardá-los, estes serão descartados. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:43
Publicação
23/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895440/MG (2025/0102855-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON IMOVEIS LTDA
OUTRO NOME: EDINHO IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - MG053540
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO - MG121555
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE DE PADUA
ADVOGADO: JOBER RESENDE TORRES - MG099033
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EDSON IMOVEIS LTDA e OUTRO, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do CPC, contra decisão que inadmitiu o processamento de Recurso Especial. É o relatório. Decido. O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895440/MG (2025/0102855-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON IMOVEIS LTDA
OUTRO NOME: EDINHO IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - MG053540
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO - MG121555
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE DE PADUA
ADVOGADO: JOBER RESENDE TORRES - MG099033
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Fica os Exequentes intimados acerca da Concessão do prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito. TULIO DE CARVALHO SILVA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Intimação dos exequentes para darem andamento aos autos no prazo de cinco dias. KARYNA BORGES DE CARVALHO SOUZA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Defiro o pedido de dilação do prazo por 10 (dez) dias para que os exequentes atualizem os débitos e indiquem bens à penhora. TULIO DE CARVALHO SILVA São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00 e outros MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros Intimação dos EXEQUENTES acerca da certidão de ID 10515501092, bem como, para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. DIANA GOMES GUIMARAES NOGUEIRA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DONIZETE DE PADUA CPF: 567.751.996-00
RÉU: MARIA APARECIDA ALVES CPF: 010.856.288-33 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001653-11.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de execuções de débito principal e de honorários sucumbenciais. Antes de qualquer providência, retifique-se a autuação para que conste, também no polo ativo, o advogado Jober Resende Torres. Anote-se no sistema que foi iniciado o cumprimento de sentença, evoluindo-se a classe processual. Intime-se, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimados os executados e decorrido o prazo acima mencionado sem efetivação do pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios em favor do patrono dos exequentes, no valor de 10%. Efetuado pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento tempestivamente, desde já determino a expedição de mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, na forma do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Igualmente, deve ser o executado intimado no mesmo ato de que, decorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará o prazo de quinze (15) dias para que apresente impugnação (art. 525), observados os limites do § 1º do artigo 525 do mesmo diploma legal. Intime-se, na forma do disposto no § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil. Nos termos do § 1º do artigo 314 do Provimento 355/2018, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, caso as partes não manifestem interesse em guardá-los, estes serão descartados. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:43
Publicação
23/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895440/MG (2025/0102855-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON IMOVEIS LTDA
OUTRO NOME: EDINHO IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - MG053540
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO - MG121555
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE DE PADUA
ADVOGADO: JOBER RESENDE TORRES - MG099033
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EDSON IMOVEIS LTDA e OUTRO, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do CPC, contra decisão que inadmitiu o processamento de Recurso Especial. É o relatório. Decido. O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895440/MG (2025/0102855-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON IMOVEIS LTDA
OUTRO NOME: EDINHO IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - MG053540
OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO - MG121555
AGRAVADO: MARCOS DONIZETE DE PADUA
ADVOGADO: JOBER RESENDE TORRES - MG099033
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:27
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 11:15
Recebimento
25/03/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCOS DONIZETE DE PADUA Remessa para apresentação de contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARIA APARECIDA ALVES Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCOS DONIZETE DE PADUA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
EDSON IMOVEIS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2024
Apelante(s) - EDSON IMOVEIS LTDA; MARIA APARECIDA ALVES; Apelado(a)(s) - MARCOS DONIZETE DE PADUA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Apelante(s) - EDSON IMOVEIS LTDA; MARIA APARECIDA ALVES; Apelado(a)(s) - MARCOS DONIZETE DE PADUA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Apelante(s) - EDSON IMOVEIS LTDA; MARIA APARECIDA ALVES; Apelado(a)(s) - MARCOS DONIZETE DE PADUA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2024
Apelante(s) - EDSON IMOVEIS LTDA; MARIA APARECIDA ALVES; Apelado(a)(s) - MARCOS DONIZETE DE PADUA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Augusto Lourenço dos Santos em 02/05/2024
Adv - CINTIA BAPTISTA DE BRITO, GIULIANO MAFRA LAURIA, GUILHERME DE PADUA ALMEIDA, JOBER RESENDE TORRES, JOSE CARLOS DE ALMEIDA, OLAVO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.