Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006256-33.2012.8.26.0197 (197.01.2012.006256) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espolio de Maria Regina Dutra Cunha - Jose Nicolau Titoneli Barbosa Filho -
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Confira a serventia eventual existência de custas judiciais pendentes de recolhimento. Consigne-se que, conforme Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Em havendo custas pendentes de pagamento, intime-se a parte devedora para o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 60 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), ALEX SANDRO ALMEIDA (OAB 188282/SP), JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/SP)