Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME
Autor
EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA
OAB/MG 123903·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS
OAB/MG 81747·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Representa: Autor
EDUARDO CYRINO GENEROSO E OUTRO(S)
OAB/MG 172·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CYRINO GENEROSO E OUTRO(S)
OAB/MG 000172·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159580-08.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONSTRUTORA AGATA LTDA CPF: 02.107.892/0001-50 e outros EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 25.931.965/0001-29 Fica concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes. Diga sobre a intimação de id 10682444513. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159580-08.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONSTRUTORA AGATA LTDA CPF: 02.107.892/0001-50 e outros EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 25.931.965/0001-29 Fica esta instituição INTIMADA para que promova o adimplemento espontâneo da obrigação exequenda, nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, além de possível prosseguimento da execução com execução forçada. Prazo: 15 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5159580-08.2019.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME RUA BARCELONA, 199, SANTA LÚCIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30360-260 Fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de id 10669716331, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 25.931.965/0001-29
RÉU: CONSTRUTORA AGATA LTDA CPF: 02.107.892/0001-50 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159580-08.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da apelação, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/03/2026, 16:23
Trânsito em julgado
30/03/2026, 16:23
Publicação
05/03/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
EMBARGADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5159580-08.2019.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME RUA BARCELONA, 199, SANTA LÚCIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30360-260 Fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de id 10669716331, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 25.931.965/0001-29
RÉU: CONSTRUTORA AGATA LTDA CPF: 02.107.892/0001-50 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159580-08.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da apelação, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/03/2026, 16:23
Trânsito em julgado
30/03/2026, 16:23
Publicação
05/03/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
EMBARGADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
EMBARGADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 17:18
Petição (Impugnação)
10/12/2025, 16:51
Protocolo de Petição
10/12/2025, 16:34
Publicação
18/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
EMBARGADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2025, 19:11
Protocolo de Petição
13/11/2025, 18:57
Publicação
06/11/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:30
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 16:16
Petição (Impugnação)
23/09/2025, 15:46
Protocolo de Petição
23/09/2025, 15:25
Publicação
04/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/09/2025, 19:21
Protocolo de Petição
01/09/2025, 19:05
Publicação
25/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por EMTER EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 233): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO APÓS CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. FIXAÇÃO. - Nos termos do art. 90 do CPC/15, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. - Formulado pedido de desistência após a citação do réu, em atenção ao princípio da causalidade, o ônus da sucumbência é imposto àquele que deu causa à ação, ou à instauração de determinado incidente. - Considerando que a extinção da presente ação de execução se deu em razão da homologação do pedido de desistência, que consequentemente ensejou na extinção dos embargos à execução por perda de objeto, é cabível a condenação da exequente ao pagamento de verba honorária, independente da condenação nos autos dos embargos à execução. - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados consoantes os critérios legais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 277-282). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 85, §§ 2º, 3º, 8º, 8º-A, 10 e 13 do CPC e 884 do CCB. Sustenta, em síntese, o descabimento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria Pública ou a necessidade de sua redução. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 351-376). Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 382-385), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 451-469). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. Com relação ao defendido descabimento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria Pública, sem razão a recorrente, estando a decisão em sintonia com o entendimento desta Corte. Nesse sentido, cito precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. Precedentes. 2. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 2.116.997/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) Por fim, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da causa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. A propósito, cito o seguinte precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÁXIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial que buscava a revisão da fixação dos honorários advocatícios, arbitrados em percentual máximo, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. 2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atribuído à causa, considerando a ação repetitiva e de baixa complexidade. Afastou a alegação de que seriam irrisórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é a via apropriada para rever a fixação dos honorários advocatícios de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo fixou os honorários advocatícios no percentual máximo permitido, considerando a natureza repetitiva da ação e a ausência de complexidade, o que não caracteriza irrisoriedade. 5. A revisão do valor dos honorários advocatícios demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a alteração do valor dos honorários apenas em casos excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de honorários advocatícios em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 2.297.494/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023. (AgInt no AREsp n. 2.712.708/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.) Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:30
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
21/08/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 11:41
Redistribuição (sorteio)
23/06/2025, 11:15
Recebimento
23/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 06:15
Publicação
23/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: EDUARDO CYRINO GENEROSO E OUTRO(S) - MG000172
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:50
Distribuição
17/06/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893224/MG (2025/0106003-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA - MG123903
AGRAVADO: LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
ADVOGADO: EDUARDO CYRINO GENEROSO E OUTRO(S) - MG000172
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:09
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 11:45
Recebimento
26/03/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/08/2024
Embargante(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Embargado(a)(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,.;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
Embargante(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Embargado(a)(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,.;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2024
Embargante(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Embargado(a)(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,.;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Embargante(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Embargado(a)(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,.;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/04/2024
Apelante(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,; Apelado(a)(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Interessado - CONSTRUTORA AGATA LTDA;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/03/2024
Apelante(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,; Apelado(a)(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Interessado - CONSTRUTORA AGATA LTDA;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
Apelante(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,; Apelado(a)(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Interessado - CONSTRUTORA AGATA LTDA;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FERNANDES VAN LOPES FERREIRA, LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Apelante(s) - LUIS RICARDO DE SALLES MOURA, repdo(a) p/curador(a) especial,; Apelado(a)(s) - EMTER EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME; Interessado - CONSTRUTORA AGATA LTDA;
Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Artur Hilário em 13/12/2023
Adv - FERNANDO LARA RESENDE DA GAMA, LEANDRO CALEMBO BATISTA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA KOKAEV DE CASTRO - (DP).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.