Defeito, nulidade ou anulaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
LUIZ GRANDI NETO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587·CPF·Representa: Autor
JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL
OAB/SP 280305·CPF·Representa: Autor
DIEGO CAZELATO SOUZA
OAB/MG 109496·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
THIAGO TONELLI BARONI
OAB/MG 123926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ GRANDI NETO CPF: 505.601.586-53 e outros
RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. Sem custas, arquive-se. Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5006647-96.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
31/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/03/2026, 15:53
Trânsito em julgado
12/03/2026, 15:53
Publicação
13/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 23:30
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 23:30
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
17/10/2025, 17:41
Protocolo de Petição
17/10/2025, 17:27
Publicação
29/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
INTERESSADO: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/09/2025, 14:11
Protocolo de Petição
25/09/2025, 14:04
Publicação
04/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por LUIZ GRANDI NETO e ISABEL CRISTINA PALA GRANDI contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea “a” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 14/02/2025. Concluso ao gabinete em: 23/06/2025. Ação: anulatória de consolidação de dívida com pedido de reconhecimento da prescrição, ajuizada pelos agravantes, em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual requerem a nulidade da consolidação da propriedade referente ao imóvel objeto do processo. Sentença: julgou improcedente o pedido. Acórdão: negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – TERMO INICIAL DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO – VENCIMENTO EM 2029 – ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO – NÃO COMPROVADA – ASSINATURA DE PESSOA DIVERSA – NÃO COMPROVADA. Nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida com origem em contrato é de 5 anos com termo inicial o vencimento da última prestação. Considerando que consta das notificações de constituição em mora e de purga da mora o endereço que consta do contrato, não qualquer vício no procedimento adotado pelo credor fiduciário. (e-STJ fls. 566-571) Recurso especial: alega violação dos arts. 206, § 5º, do CC, e 341 do CPC. Afirma que a consolidação do débito somente foi realizada em 15/03/2023, ou seja, mais de cinco anos após a mora, configurando a prescrição. Aduz que o recorrido enviou a notificação para a consolidação da propriedade para o endereço da irmã do recorrente e não para o endereço fornecido pelos recorrentes no contrato, o que atrai a nulidade da notificação. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais O TJ/MG ao analisar o recurso interposto pelos agravantes, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 568-570): PRESCRIÇÃO Alegam os autores que é incontroverso que a consolidação do débito somente foi realizada em 15.03.2023, ou seja, mais de 05 anos após a mora, configurando a prescrição. Como pontuado pelo apelante, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida com origem em contrato é de 5 anos. O termo inicial é o vencimento da última prestação, in casu, 28/11/2029 (ordem n. 12). Portanto, o credor fiduciário poderia realizar a cobrança da dívida até a data da última prestação, que ainda não venceu. As notificações de purga da mora e constituição em mora foram enviadas, respectivamente, em 08/09/2022 (ordem n. 7) e 21/12/2027 (ordem n. 71). Portanto, em que pese o transcurso do prazo entre a constituição em mora e a consolidação da propriedade, o prazo prescricional ainda não se iniciou e, por isso, não há como reconhecer a prescrição. Assim, deixo de reconhecer a prescrição. MÉRITO [...] Conforme pontuado, restou demonstrado nos autos que as notificações, tanto de constituição em mora quanto de purga da mora, foram enviadas para o endereço que consta do contrato firmado entre as partes. Não há nas notificações qualquer menção ao endereço da irmã do Apelado. Ademais, o Apelante não demonstrou que a assinatura pertencia à sua irmã, e não a sua esposa, principalmente, considerando o endereço em que as notificações foram enviadas e as demais assinaturas da esposa colacionadas aos autos. Portanto, não a sentença de improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantida. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto ao ponto, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Desse modo, não é possível que sejam revisitados fatos ou que seja conferida nova interpretação de cláusula contratual, uma vez que são matérias ligadas à demanda e alheias à função desta Corte Superior que é a uniformização da interpretação da legislação federal. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 570) para 14%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
02/09/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADOS: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
THIAGO TONELLI BARONI - MG123926
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:56
Redistribuição (sorteio)
24/06/2025, 08:45
Recebimento
23/06/2025, 06:29
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 06:15
Publicação
23/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADO: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA - MG145753
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Distribuição
17/06/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893452/MG (2025/0106164-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA PALA GRANDI
AGRAVANTE: LUIZ GRANDI NETO
ADVOGADO: DIEGO CAZELATO SOUZA - MG109496
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA - MG145753
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:17
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 12:00
Recebimento
26/03/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI, DANIEL DE SOUZA, DIEGO CAZELATO SOUZA, DIEGO CAZELATO SOUZA, GRAZIELA ANGELO MARQUES, JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL, LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, THIAGO TONELLI BARONI, THIAGO TONELLI BARONI.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/01/2025
Recorrente(s) - ISABEL CRISTINA PALA; LUIZ GRANDI NETO, e outro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI, DANIEL DE SOUZA, DIEGO CAZELATO SOUZA, GRAZIELA ANGELO MARQUES, JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL, LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, THIAGO TONELLI BARONI.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2024
Apelante(s) - ISABEL CRISTINA PALA; LUIZ GRANDI NETO, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Alexandre Victor de Carvalho
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI, DANIEL DE SOUZA, DIEGO CAZELATO SOUZA, GRAZIELA ANGELO MARQUES, JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL, LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, THIAGO TONELLI BARONI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2024
Apelante(s) - ISABEL CRISTINA PALA; LUIZ GRANDI NETO, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Alexandre Victor de Carvalho
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DIEGO CAZELATO SOUZA, GRAZIELA ANGELO MARQUES, JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, THIAGO TONELLI BARONI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Apelante(s) - ISABEL CRISTINA PALA; LUIZ GRANDI NETO, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Alexandre Victor de Carvalho
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alexandre Victor de Carvalho em 05/06/2024
Adv - DIEGO CAZELATO SOUZA, GRAZIELA ANGELO MARQUES, JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, THIAGO TONELLI BARONI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.