Dívida Ativa (Execução Fiscal)Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Partes do Processo
REPSOL SINOPEC BRASIL S/A
Autor
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MG 210097·CPF·Representa: Autor
LUCIANA TRINDADE FOGACA
OAB/MG 84044·CPF·Representa: Autor
JALMIR LEAO SANTOS
OAB/MG 68422·CPF·Representa: Autor
THAIS AMARAL MOURA
OAB/RJ 200051·CPF·Representa: Autor
RICARDO FERNANDES M. DA SILVEIRA
OAB/RJ 87849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
REPSOL SINOPEC BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
12/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/04/2026, 06:53
Trânsito em julgado
06/04/2026, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/03/2026
AUTOR: REPSOL SINOPEC BRASIL SA; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, JALMIR LEAO SANTOS, THAIS AMARAL MOURA.
12/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/03/2026
AUTOR: REPSOL SINOPEC BRASIL SA; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, JALMIR LEAO SANTOS, THAIS AMARAL MOURA.
12/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/02/2026, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:31
Petição (Impugnação)
02/02/2026, 14:21
Protocolo de Petição
02/02/2026, 14:08
Publicação
05/12/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2025, 11:31
Protocolo de Petição
03/12/2025, 11:12
Publicação
26/11/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 15:18
Petição (Impugnação)
20/10/2025, 15:00
Protocolo de Petição
20/10/2025, 14:41
Publicação
28/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
26/08/2025, 18:13
Publicação
19/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela REPSOL SINOPEC BRASIL S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 2.032-2.035). Considerando a possibilidade do recebimento dos embargos de declaração como agravo interno, é necessária a intimação da recorrente para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, §1º, do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante, no prazo de 5 dias, para complementar as razões recursais nos termos do disposto no artigo 1.024, §3º, parte final, do CPC. Após, vista à parte embargada para contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:00
Mero expediente
15/08/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
14/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
14/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2025
AUTOR: REPSOL SINOPEC BRASIL SA; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Intimação. Prazo de 0030 dia(s). Fica intimado a parte executada, referente a fls 200. ** AVERBADO **
Adv - LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, JALMIR LEAO SANTOS, THAIS AMARAL MOURA.
22/07/2025, 00:00
Publicação
07/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 15:51
Protocolo de Petição
03/07/2025, 15:32
Publicação
26/06/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela REPSOL SINOPEC BRASIL S/A, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 1.830): AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DO CPC/2015 – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RECOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE – MARCO FINAL – NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN – SÚMULA Nº 555 DO STJ – INOCORRÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DO MESMO CONTRIBUINTE – SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM RETENÇÃO DO ICMS/ST – TRIBUTAÇÃO DEVIDA – ART. 12, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 E ANEXO XV DO RICMS/MG – LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO – DESTINAÇÃO À INDUSTRIALIZAÇÃO PELOS ADQUIRENTES – INEXISTÊNCIA DE PROVA – EXAÇÃO DEVIDA – MULTA ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, IV, “a” do CPC/2015, incumbe ao relator, monocraticamente, negar provimento a recurso contrário a súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal, acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos ou, ainda, em entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais. 2. Consoante o art. 173, I, do CTN e Súmula nº 555 do STJ, na hipótese do sujeito passivo deixar de efetuar a antecipação do pagamento, o prazo decadencial deve ser computado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 3. Revelando os elementos que entre a constituição do crédito tributário e a notificação do contribuinte não decorreu o prazo de cinco anos, rejeita-se a tese de decadência. 4. Nos termos da Súmula nº 166 do STJ, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 5. Despontando dos autos que a exigência fiscal decorreu da transferência interestadual com o fim de comercialização de produtos e não tendo o contribuinte realizado a retenção de recolhimento do ICMS/ST atinente às operações subsequentes, não há falar-se em inexigibilidade do tributo. 6. Consoante a Constituição Federal, Lei Complementar nº 87/1996 e Lei Estadual nº 6.763/1975 descabe a incidência do ICMS quando da entrada de combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes derivados de petróleo(decorrente de operação interestadual), destinados à industrialização ou à comercialização do próprio produto pelo destinatário. 7. Inexistindo subsídios de que o óleo lubrificante fornecido (produto derivado do petróleo) foi submetido ao processo de industrialização, passando por uma transformação física ou química, a ensejar o não enquadramento das empresas adquirentes como consumidoras finais e a desconstituição do título executivo, impõe-se a manutenção da exação. 8. As multas de revalidação e isolada possuem fundamentos diversos, sendo uma devida por falta de recolhimento do imposto na data do vencimento, e a outra, por descumprimento de obrigações acessórias. 9. Nos termos da jurisprudência do STF, não são consideradas confiscatórias as multas tributárias fixadas até o limite do valor da obrigação principal. 10. Manutenção da decisão. 11. Recurso não provido. Opostos embargos declaratórios, foram estes rejeitados, em aresto assim ementado (fl. 1.882): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – FLAGRANTE PRETENSÃO DE REJULGAMENTO – INADMISSIBILIDADE – NÃO ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Não sendo o caso, e opostos fora das hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, ainda que com a finalidade de rejulgamento, não há como acolhê-los. 3. Embargos não acolhidos. Em seu recurso especial, às fls. 1.889-1.902, a recorrente sustenta violação aos arts. 3º, inciso III, 9º, §2º, e 12, inciso XII, e §4º, todos da Lei Complementar n. 87/1996, uma vez que a redação destes dispositivos legais "é clara no sentido de que a substituição tributária não se aplica quando a remessa interestadual do produto derivado de petróleo (mercadoria comercializada pela empresa recorrente, que é uma conhecida petroquímica multinacional) tiver por destino a posterior comercialização pelo destinatário. (...) É justamente o caso dos autos, em que houve a transferência, da filial paulista para a filial mineira, de produtos que seriam por esta última vendidos a terceiros" (fls. 1.896-1.897). Afirma que, "na hipótese de operação interestadual com produto derivado de petróleo (caso da recorrente), mesmo havendo substituição tributária (art. 9º, caput), o imposto (ICMS) somente será pago pelo remetente que enviar o produto ao consumidor final. No caso dos autos, portanto, a exigência fiscal do Estado de Minas Gerais somente poderia recair sobre a filial mineira da recorrente e apenas no momento em que esta efetuasse a venda ao consumidor final" (fl. 1.898). O Tribunal de origem, no entanto, inadmitiu o recurso especial, conforme trecho in verbis (fl. 1.934): Como se percebe, para a modificação da decisão recorrida, seria necessária nova análise de questões fático-probatórias. Contudo, consabido que o exame do acervo probatório dos autos é reservado às instâncias ordinárias, haja vista que a função do recurso especial é resguardar a correta aplicação das leis federais e unificar a interpretação destas. Incide, pois, na espécie, o disposto no Enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Em seu agravo, às fls. 1.988-1.998, a agravante alega que: (...) a decisão agravada não merece prosperar, pois a controvérsia devolvida à apreciação desse C. STJ é exclusivamente jurídica e de natureza legal, de modo que não incide ao caso o óbice da Súmula 7. Esclareça-se que, no presente caso, a natureza das operações é incontroversa (transferência interestadual de produto derivado de petróleo, entre filiais da AGRAVANTE), assim como também é incontroverso o fato de que se exige da filial paulista, por substituição tributária, o imposto que seria devido sobre as futuras vendas internas feitas pela filial mineira a terceiros, dentro do território de MG. Tais premissas constam nas próprias razões do acórdão recorrido, tornando desnecessária qualquer revisão do acervo fático- probatório dos autos. (fl. 1.993) É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento. De início, verifica-se que não foi impugnada a integralidade da fundamentação da decisão agravada, porquanto a agravante não infirmou especificamente o fundamento utilizado para a inadmissão do seu recurso especial. Em verdade, a decisão monocrática que negou a subida do apelo raro, ora agravada, assentou-se no fundamento da incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ, tendo em vista a impossibilidade de revisão do acervo probatório. Entretanto, em sede de agravo em recurso especial a recorrente deixou de infirmar especificamente e a contento, o fundamento da decisão de inadmissibilidade, o qual, à míngua de fundamentação pormenorizada, detalhada e específica, permanece hígido, produzindo todos os efeitos no mundo jurídico. Assim, ao deixar de infirmar o fundamento do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, a agravante fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Também incide à espécie, a exegese do enunciado 182 da Súmula do STJ, que reza: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
25/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/06/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 10:38
Redistribuição
13/06/2025, 08:00
Recebimento
12/06/2025, 10:17
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:15
Publicação
12/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Distribuição
09/06/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893870/MG (2025/0105909-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA
ADVOGADOS: RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849
TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS - RJ165913
FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES - MG114897
MARIANA DE ANDRADE BAPTISTA - RJ248085
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: MARCELO PÁDUA CAVALCANTI - MG051209
MARIA TERESA LIMA LANA - MG073198
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:08
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 11:45
Documento (Certidão)
28/03/2025, 12:26
Recebimento
26/03/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2024
Recorrente(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2024
Recorrente(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos convertidos em processo eletrônico em 11/09/2024. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos convertidos em processo eletrônico em 11/09/2024. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2024
1º Apelante - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos convertidos em processo eletrônico em 29/08/2024. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, MARIA TERESA LIMA LANA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos colocados "em mesa" em 23/07/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, MARIA TERESA LIMA LANA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2024
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Agravante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/03/2024
Agravante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Reincluídos na pauta de 26/03/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do relator. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2024
1º Agravante - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/03/2024, às 09:00 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2024
1º Agravante - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AGUILLAR AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2023
1º Agravante - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos convertidos em processo eletrônico em 16/11/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - EDER SOUSA, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Publicação em 04/05/2023:: Vista ao Estado de Minas Gerais, para ciência da Decisão Monocrática de fls. 1150
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
1º Agravante - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Publicação em 04/05/2023:: Vista ao Estado de Minas Gerais para, querendo, responder ao Agravo Interno de fls. 1154
Adv - EDER SOUSA, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA.
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04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/03/2023
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Publicação em 04/04/2023: Dispositivo da decisão monocrática Não acolheu os embargos de declaração,nos termos da decisão de fls.1150
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
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04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2022
Embargante(s) - REPSOL SINOPEC BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Publicação em 15/07/2022:: Vista ao embargado, Estado de Minas Gerais, nos termos do despacho de fl. 1147, pelo prazo legal.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDER SOUSA, FLAVIA REZENDE MARINHO FERNANDES, JALMIR LEAO SANTOS, LUCIANA TRINDADE FOGACA, RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA, RICARDO MAFRA TREU, THAIS AMARAL MOURA, TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS.
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