Indenização por Dano MaterialAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS LOPES DE ALMEIDA
OAB/MG 215701·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MG 146662·Representa: Autor
DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA
OAB/MG 148422·Representa: Autor
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA
OAB/PB 8301·CPF·Representa: Autor
RUDOLF SCHAITL
OAB/TO 163·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA CPF: 654.873.116-68
RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5003152-04.2023.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Vista às partes acerca do retorno dos autos. Nada requerido em cinco dias, ao arquivo. Int. Cambuí, 22 de setembro de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 17:03
Trânsito em julgado
12/09/2025, 17:03
Publicação
21/08/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RAFAEL BARIONI - SP281098
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RAFAEL BARIONI - SP281098
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:34
Redistribuição
17/06/2025, 08:16
Recebimento
10/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 06:15
Publicação
10/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301
RUDOLF SCHAITL - TO000163
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Distribuição
05/06/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 13:15
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 13:11
Protocolo de Petição
28/05/2025, 12:52
Publicação
12/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:15
Publicação
08/05/2025, 00:58
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
07/05/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 518/STJ e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893489/MG (2025/0106250-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO: MATHEUS LOPES DE ALMEIDA - MG215701
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - MG146662
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:37
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 12:15
Recebimento
26/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2024
Embargante(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Interessado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
Embargante(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Interessado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Embargante(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Interessado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Apelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/06/2024
Apelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2024
Apelante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Apelado(a)(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS NOGUEIRA;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Nicolau Lupianhes Neto em 24/05/2024
Adv - DALVANA GABRIELA DE ALMEIDA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, MATHEUS LOPES DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.