Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1034841-97.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Menezes e Reblin - Advogados Reunidos - Alaide Rita Pires -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 15.929,64 (quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) ao autor. Sobre referido montante deverá incidir correção monetária a partir do ajuizamento, mais juros de mora a partir da citação. A correção monetária incide pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. - ADV: LEANDRO MINHON VILLA NOVA (OAB 257786/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP)