Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500413-03.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a RESOLUÇÃO N. 474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, alterou o art. 23 da Resolução 417/2021 para proibir a expedição de mandado de prisão em regime aberto e semiaberto, e Comunicado CG 67/2025, expeça-se Guia de recolhimento no Portal BNMP 3.0, a qual não ficará mais condicionada à expedição e tampouco ao cumprimento de mandado de prisão. No histórico de partes, efetue-se a inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022. Após, encaminhe-se a referida Guia ao DEECRIM/VEC competente, via SAJ e BNMP. Estando preso por outro feito no momento do cumprimento, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto. Determino a destruição dos objetos e incineração dos entorpecentes, inclusive os de contraprova, bem como o perdimento do numerário, servindo a presente como ofício. Expeça-se certidão de multa penal (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público (modelo 505790) para fins de execução. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo e persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (modelo 505265). Caso a intimação seja negativa, reputa-se válida, pois é dever do sentenciado comunicar previamente as alterações do paradeiro, nos moldes do artigo 367 do Código de Processo Penal c.c artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser expedida a certidão supracitada. Oficie-se ao IIRGD e TRE, arquivando-se os autos, em seguida, com a movimentação unitária de código 61619. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELO DE FREITAS PATACA NETO (OAB 428991/SP)