Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089364-93.2019.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andréa Di Sarno - Embargdo: Banicred Fomento Mercantil ltda - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1089364-93.2019.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andréa Di Sarno - Embargdo: Banicred Fomento Mercantil ltda - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1089364-93.2019.8.26.0100/50002 Relator(a): COUTINHO DE ARRUDA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 20/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 46 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 7 de maio de 2026. RAFAELA SEIXAS SALOMÃO 378392-7 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréa Di Sarno -
Apelado: Banicred Fomento Mercantil ltda - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA.1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA POR CRITÉRIO EQUITATIVO AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - V. ACÓRDÃO REFORMADO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089364-93.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:23
Publicação
11/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162681/SP (2024/0295510-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANICRED CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO E FINANCAS LTDA
OUTRO NOME: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO SUGUIMOTO - SP190204
MARCELO FERREIRA DE PAULO - SP250483
RECORRIDO: ANDREA DI SARNO
ADVOGADOS: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA - SP256543
DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA - SP278589
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:10
Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:47
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162681/SP (2024/0295510-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANICRED CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO E FINANCAS LTDA
OUTRO NOME: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO SUGUIMOTO - SP190204
MARCELO FERREIRA DE PAULO - SP250483
RECORRIDO: ANDREA DI SARNO
ADVOGADOS: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA - SP256543
DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA - SP278589
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1089364-93.2019.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andréa Di Sarno - Embargdo: Banicred Fomento Mercantil ltda - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1089364-93.2019.8.26.0100/50002 Relator(a): COUTINHO DE ARRUDA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 20/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 46 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 7 de maio de 2026. RAFAELA SEIXAS SALOMÃO 378392-7 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréa Di Sarno -
Apelado: Banicred Fomento Mercantil ltda - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA.1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA POR CRITÉRIO EQUITATIVO AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - V. ACÓRDÃO REFORMADO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) - Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) - Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089364-93.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:23
Publicação
11/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162681/SP (2024/0295510-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANICRED CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO E FINANCAS LTDA
OUTRO NOME: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO SUGUIMOTO - SP190204
MARCELO FERREIRA DE PAULO - SP250483
RECORRIDO: ANDREA DI SARNO
ADVOGADOS: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA - SP256543
DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA - SP278589
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:10
Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:47
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2162681/SP (2024/0295510-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: BANICRED CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO E FINANCAS LTDA
OUTRO NOME: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO SUGUIMOTO - SP190204
MARCELO FERREIRA DE PAULO - SP250483
RECORRIDO: ANDREA DI SARNO
ADVOGADOS: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA - SP256543
DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA - SP278589
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).