Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jordânia Construtora & Incorporadora Ltda. -
Apelante: Marrakech Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Apelado: Antono Carlos Pascoal -
Apelado: Bruno Vitor Paschoal -
Apelado: Carlos Alberto Paschoal Júnior -
Apelado: Dagaro Lafaiete - Apelada: Dulcinéia dos Anjos Paschoal -
Apelado: Leonardo Vitor Paschoal - Apelada: Maria Izilda Tadeu Paschoal - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Jordânia Construtora Incorporadora Ltda. E Marakech Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., a fls. 790/839, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Ana Paula de Moura Pimenta (OAB: 120835/SP) - Anna Karina Tavares Martins (OAB: 179731/SP) - Antonio Tadeu Gama Torres (OAB: 266120/SP) - Celio Dias Sales (OAB: 139191/SP) - Diogo Paulino de Freitas (OAB: 248088/SP) - Monica Nobrega Rodrigues (OAB: 140637/SP) - 4º andar
Nº 1022359-89.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -