1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (AGRAVANTE)
Autor
2. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
KAOYE GUAZINA OSHIRO
OAB/MS 19853·CPF·Representa: Autor
SIMONE DOS SANTOS GODINHO MELLO
OAB/MS 9879·CPF·Representa: Autor
JORDANA PEREIRA LOPES GOULART
OAB/MS 22637·Representa: Autor
MATEUS RODRIGUES CAMARGOS
OAB/MS 18185·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 10:30
Mudança de Classe Processual
06/06/2025, 10:00
Publicação
06/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83/STJ. Em sede de recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, III, a, da CF, aduz que o aresto do tribunal a quo contrariou a dicção do art. 4ª, inciso XXI da Lei Complementar Federal 80/1994. Ainda, que o entendimento da Súmula 421/STJ foi superado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente realizado pelo Plenário, em junho de 2017, na Ação Rescisória 1937, de Relatoria do Min. Gilmar Mendes (fls. 417-435). Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 471-474), o que deu ensejo ao presente agravo (fls. 587-598). É o relatório. Observo da análise dos autos que o agravante impugnou todos a decisão que inadmitiu seu REsp, indicando objetivamente os dispositivos violados, bem como tratou expressamente da tese de não incidência do óbice da Súmulas 83 STJ no caso em comento, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial. Isso posto, conheço do agravo e converto-o em recurso especial. Relator
AFRÂNIO VILELA
05/06/2025, 00:00
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
04/06/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:32
Redistribuição
30/04/2025, 11:15
Recebimento
30/04/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 10:25
Publicação
30/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
04/06/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:32
Redistribuição
30/04/2025, 11:15
Recebimento
30/04/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 10:25
Publicação
30/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:40
Distribuição
25/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902804/MS (2025/0121099-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL - MS019858B
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:55
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 13:45
Recebimento
04/04/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Diante da manifestação de fl. 55, em que a parte agravante, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, informa o desinteresse no processamento do recurso em razão da superveniente perda de interesse recursal, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, baixam-se os autos ao juízo de origem. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação. Dou fé. Campo Grande, 3 de agosto de 2023. Eu, Francieli de Oliveira Quintanilha Nogueira, Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente.
Recurso Extraordinário nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a decisão de retratação de fls. 27/34 que, aparentemente, esvaziou a pretensão recursal, consistente na discussão acerca da condenação do ente estatal ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública,
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do recurso, diante da eventual perda superveniente do interesse recursal. Às providências. Intimem-se.
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/53 do sequencial n. 50005). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50006 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50006 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50006 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS)
Recurso Especial nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Da análise dos autos verifica-se que não houve intimação do Município de Três Lagoas para apresentar contrarrazões. Diante disso, intime-se o Município de Três Lagoas para ofertar resposta ao recurso, no prazo legal. Decorrendo in albis, certifique-se. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Apelado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO. De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Apelado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO. De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal. Publique-se.
Agravo Interno Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Apelado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo legal. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Agravo Interno Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Interessado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Procuradora: Simone dos Santos Godinho Mello (OAB: 9879B/MS)
Apelado: Gilberto da Silva Oliveira (Representado) DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) A fim de evitar embaraços à marcha processual, considerando que a controvérsia recursal atina-se à matéria afetada pelo STF no RE nº 1.140.005/RJ (Tema 1002), o qual, a despeito de ter sido recentemente julgado, ainda possui a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, sofrer modulação de seus efeitos pela Corte Suprema, impõe-se determinar a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Apelação Cível nº 0802891-92.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.