Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(+) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes do mesmo.
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 12:52
Trânsito em julgado
26/09/2025, 12:52
Publicação
25/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA e CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA, apresentado por meio da petição de fls. 697/700, requerendo a homologação judicial da transação e a extinção do presente recurso. Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 02:50
Homologação de Transação
23/09/2025, 02:50
Retirada
23/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:26
Protocolo de Petição
18/09/2025, 08:11
Publicação
05/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA e CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA, apresentado por meio da petição de fls. 697/700, requerendo a homologação judicial da transação e a extinção do presente recurso. Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 02:50
Homologação de Transação
23/09/2025, 02:50
Retirada
23/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:26
Protocolo de Petição
18/09/2025, 08:11
Publicação
05/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:10
Redistribuição
07/05/2025, 11:30
Recebimento
07/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:15
Publicação
07/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:00
Distribuição
30/04/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894029/RJ (2025/0106838-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
AGRAVANTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA
ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE - RJ167549
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DE IGUABA
ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO - RJ161775
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:54
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 13:30
Recebimento
27/03/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravantes: MULTIPREDIAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA e OUTRA
Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00830399 AGTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AGTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: LUDMILLA DA CRUZ PORTELA DOURADO OAB/RJ-161775 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0002041-73.2010.8.19.0069
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069
Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro
Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DECISÃO Fls. 659/660 - Melhor compulsando os autos, de fato verifica-se a existência de erro material, assim,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00463140 RECTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA RECTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 recebo os embargos como pedido de reconsideração para retificar o despacho de fl. 656, para fazer dele constar: "Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrido, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias." Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069
Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro
Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DECISÃO Fls. 659/660 - Melhor compulsando os autos, de fato verifica-se a existência de erro material, assim,
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00463135 RECTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA RECTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 recebo os embargos como pedido de reconsideração para retificar o despacho de fl. 656, para fazer dele constar: "Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrido, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias." Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro
Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DECISÃO Fls. 659/660 - Melhor compulsando os autos, de fato verifica-se a existência de erro material, assim,
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00830399 AGTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AGTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069 recebo os embargos como pedido de reconsideração para retificar o despacho de fl. 656, para fazer dele constar: "Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrido, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias." Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DESPACHO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069
Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro
Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DESPACHO Fl. 652 -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00463140 RECTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA RECTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 Trata-se petição direcionada à Vara única da comarca de Iguaba Grande, informando a renúncia de mandato pelas patronas da parte recorrida. Cumpre destacar que, ao renunciar ao mandato, o patrono deve comprovar nos autos a intimação de seu cliente da renúncia, o que, até o presente momento, não ocorreu. Neste sentido o entendimento jurisprudencial do STJ: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE. 1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003). Dessa forma, há que se ressaltar que a renúncia não produz efeitos jurídicos enquanto não houver ciência inequívoca do mandatário, cuja comprovação nos autos incumbe ao procurador constituído. Noutros termos, inexistindo ciência inequívoca do mandatário, impõe-se ao advogado denunciante o acompanhamento do processo. Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrente, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00830399 AGTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AGTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015