Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUSTAVO BARROS ABAGE EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A SENTENÇA GUSTAVO BARROS ABAGE, qualificado nos autos, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, igualmente identificada. Antes da citação, o executado acostou o comprovante de pagamento da condenação (ID 224887786). No ID 224934251, o exequente pugnou pela expedição do valor através de Alvará, bem como que a demandada fosse intimada para proceder com o depósito do saldo complementar (ID 224934251). Alvará no ID 233690832, no valor de R$ 5.278,13. Comprovante da quantia residual (ID 234143495 - R$ 1.017,80) O autor se manifestou no ID 234708416, concordando com o valor acostado; requereu a liberação do valor, bem como a extinção do feito. ]Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) In casu, o exequente obteve a satisfação do seu crédito através da quitação pelo executado, razão por que deve ser extinta a presente execução com base no dispositivo legal acima transcrito.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0080476-62.2022.8.17.2990
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC. Sem custas e honorários, em razão da satisfação voluntária da obrigação. Expeça-se Alvará em favor do autor, da quantia depositada no ID ID 234143495, observando-se os termos da petição de ID 234708416. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OLINDA, 26 de março de 2026 Juiz(a) de Direito