Prestação de ServiçosEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Og Fernandes
Partes do Processo
1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (AGRAVANTE)
Autor
2. SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GESSICA BERNARDO PICULI
OAB/MG 217555·CPF·Representa: Autor
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/AM 697·CPF·Representa: Autor
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/SP 191664·CPF·Representa: Autor
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/MG 56543·CPF·Representa: Autor
LEONARDO PINHEIRO LOPES
OAB/MG 76729·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 11:26
Protocolo de Petição
17/06/2026, 10:54
Publicação
02/06/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:50
Não-Provimento
26/05/2026, 23:59
Publicação
30/04/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 19:00
Petição (Impugnação)
14/04/2026, 10:56
Protocolo de Petição
14/04/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 19:00
Petição (Impugnação)
14/04/2026, 10:56
Protocolo de Petição
14/04/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2025.
06/04/2026, 00:00
Publicação
23/03/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/03/2026, 21:16
Protocolo de Petição
18/03/2026, 20:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:21
Protocolo de Petição
16/03/2026, 09:11
Publicação
25/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL contra acórdão prolatado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assim ementado (fl. 1.481): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória objetivando a nulidade de contratos celebrados com a agravada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos contra o referido acórdão foram rejeitados às fls. 1.511-1.515. A parte embargante alega que haveria divergência relativamente ao que fora decidido no AgRg no AREsp n. 2.407.873/SE, Sexta Turma, e no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.195.217/MS. Defende, assim, a existência de dissídio jurisprudencial quanto ao requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão que obsta a admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem. Argumenta que, no caso, as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de modo adequado, a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, tendo sido apresentado arrazoado em tópico próprio e autônomo, o que seria suficiente para o conhecimento do referido agravo. De acordo com a parte recorrente, os julgados apontados como paradigmas reconheceram que "qualquer enfrentamento objetivo, minimamente articulado, ainda que sintético, é suficiente para configurar impugnação específica e, portanto, para afastar óbice processual do artigo 932, III, do CPC/15" (fl. 1.532). A embargante aponta, ainda, que haveria dissídio jurisprudencial em relação ao alcance dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que seria necessária a integração do julgado quando a Turma se limita a afastar, genericamente, a alegação de omissão. Requer, em consequência, o provimento dos presentes embargos, com a reforma do acórdão embargado. É, no essencial, o relatório. Para que sejam cabíveis no Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência exigem a presença de elementos fáticos semelhantes nos acórdãos confrontados, de modo a autorizar a comparação, em abstrato, das conclusões de mérito sobre questões conhecidas e decididas no recurso especial (art. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil). No caso, a conclusão do acórdão embargado pela ausência de pressuposto de admissibilidade do agravo em recurso especial resultou na ausência de questão de mérito decidida no recurso, seja de direito material ou de direito processual, contexto no qual a pretensão dos embargos de divergência se resume a rediscutir se, no caso concreto, teria ocorrido adequada impugnação dos fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mais precisamente, a aplicação do óbice contido na Súmula n. 83 do STJ. Com efeito, o conteúdo de cada um dos acórdãos contrastados se deveu às premissas e particularidades de cada recurso e decisão impugnada, inexistindo comparação abstrata possível entre o acórdão recorrido e outro no qual se reputou inexistente o óbice recursal, afigurando-se inviável a obtenção de nova apreciação da questão na via dos embargos de divergência, conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal (destaquei): AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.835.585/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Os embargos de divergência não constituem via adequada para discutir, no caso concreto a correta aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. 2. Os acórdãos confrontados não guardam similitude fático-processual, o que impede o processamento dos embargos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.124.882/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 26/9/2023.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182 E 211 DO STJ E 280 DO STF. INQUÍVOCA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. ADEMAIS, NÃO SE ADMITE PARADIGMA PROLATADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mostra-se inequívoca a incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ, na medida em que o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Ademais, não se admite como paradigma acórdão proveniente de ações de natureza de garantia constitucional como o mandado de segurança. Precedentes. 3. No caso, o ora Agravante recebeu pena de demissão em procedimento administrativo disciplinar que apurou sua responsabilidade sobre pagamentos indevidos de restituição de valores pagos diretamente a outra servidora e não devolvidos ao erário. 4. Na ação ordinária ajuizada para buscar a reintegração, as instâncias ordinárias se limitaram à análise de aspectos formais do processo administrativo disciplinar, sem se debruçarem sobre o aspecto volitivo da conduta. Hipótese que não atrai a aplicação retroativa da tese sufragada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1199). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 354.792/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 29/8/2023.) A conclusão em comento, como se permitiu entrever, encontra-se sedimentada na Súmula n. 315 desta Corte Superior, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." Nesse sentido (grifei): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE. AUSÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Tratando os acórdãos confrontados de questões essencialmente distintas, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na via dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.056.572/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula n. 315/STJ. [...] 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.615.774/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 28/8/2020.) Também se mostram incabíveis os embargos de divergência com a pretensão de reanálise da existência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC no caso concreto. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite o manejo de embargos de divergência com o propósito de discutir o acerto ou desacerto da aplicação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto tal exame demanda a análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não envolve a contraposição de teses jurídicas abstratas. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a alegada ofensa ao art. 619 do CPP ou ao art. 1.022 do CPC/2015, não se pode dizer que há teses dissonantes a autorizar o cabimento de embargos de divergência, mas apenas que, diante de casos distintos, cada Colegiado interpretou a norma conforme os fatos apresentados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.961.507/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 12/8/2025, DJEN de 22/8/2025.) AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece caberem embargos de divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige, contudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Não houve apreciação da controvérsia propriamente dita; e nem do mérito recursal. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 3. Na aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não existindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.526.154/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.) Falta aos presentes embargos de divergência, portanto, pressuposto de admissibilidade sem o qual não se pode conhecer desta via de impugnação, destinada apenas à uniformização da jurisprudência. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como os efeitos de eventual concessão da gratuidade da justiça. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), anoto que a interposição de agravo que venha a ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2026, 10:20
Não Conhecimento de recurso
21/02/2026, 10:20
Conclusão (para decisão)
23/12/2025, 13:10
Redistribuição (sorteio)
23/12/2025, 12:45
Mudança de Classe Processual
12/12/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 13:52
Petição (Embargos de divergência)
10/12/2025, 17:01
Protocolo de Petição
10/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:21
Protocolo de Petição
04/12/2025, 12:08
Publicação
14/11/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 23:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:15
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 08:31
Protocolo de Petição
06/10/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 07:51
Protocolo de Petição
06/10/2025, 07:49
Publicação
29/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
EMBARGADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 16:16
Protocolo de Petição
25/09/2025, 15:56
Publicação
18/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:50
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:01
Redistribuição (dependência)
01/07/2025, 08:31
Recebimento
30/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:15
Publicação
30/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - AM00A697
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 20:30
Distribuição
25/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
17/06/2025, 13:41
Protocolo de Petição
17/06/2025, 13:21
Publicação
29/05/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE - AM000697A
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
22/05/2025, 13:44
Publicação
05/05/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DÉCIO FREIRE - MG005643
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso
28/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894421/MG (2025/0106609-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
ADVOGADOS: GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR - MG055662
LEONARDO PINHEIRO LOPES - MG076729
DÉCIO FREIRE - MG005643
GESSICA BERNARDO PICULI - MG217555
AGRAVADO: SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO - MG040744
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR - MG117069
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:26
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 14:15
Recebimento
26/03/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME remessa para contraminuta ao Agravo em Recurso Especial.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME remessa para contraminuta ao Recurso Extraordinário com Agravo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2024
Agravante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Agravado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, JANAINA VIEIRA RODRIGUES, LEONARDO PINHEIRO LOPES, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2024
Agravante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Agravado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, JANAINA VIEIRA RODRIGUES, LEONARDO PINHEIRO LOPES, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2024
Agravante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Agravado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/11/2024, às 13:30 horas
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, JANAINA VIEIRA RODRIGUES, LEONARDO PINHEIRO LOPES, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2024
Agravante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Agravado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Recorrido(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Recorrente(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Recorrido(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
Embargante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Embargado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2023
Embargante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Embargado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos reincluídos na pauta de 22/08/2023, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º §1º da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, GERALDO AFONSO SANT ANNA JUNIOR, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2023
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2023
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos reincluídos na pauta de 25/04/2023, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º §1º da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2023
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/02/2023
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/01/2023
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2022
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2022
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ, em 27/07/2022.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2022
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2022
Apelante(s) - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL; Apelado(a)(s) - SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Processo(s) Conexo(s): 0059806-49.2015.8.13.0180
Adv - DANIELA CUNHA ATEM, EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR, FELIPE GOMES LOUREIRO, GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA, LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, MARIANA ZONENSCHEIN, MATHEUS BARROS MARZANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.