2. BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
OAB/MG 31817·CPF·Representa: Autor
GILMAR WILSON FERNANDES
OAB/MG 46680·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES
OAB/MG 86410·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES
OAB/MG 086410·CPF·Representa: Autor
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
OAB/MG 031817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:23
Trânsito em julgado
15/08/2025, 15:23
Publicação
23/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:17
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
06/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 06:25
Publicação
06/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:10
Distribuição
29/04/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:07
Publicação
11/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
09/04/2025, 13:28
Publicação
20/03/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858351/MG (2025/0042177-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADOS: GILMAR WILSON FERNANDES - MG046680
LEONARDO DE ALMEIDA LOPES - MG086410
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 14:14
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 14:00
Recebimento
11/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2024
Recorrente(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO; Recorrido(a)(s) - BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO; Interessado(a)s - AFONSO LIGORIO DA SILVA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GILMAR WILSON FERNANDES, LEONARDO DE ALMEIDA LOPES, LEONARDO DE ALMEIDA SANDES, RODRIGO PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2024
Agravante(s) - BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO; Agravado(a)(s) - AFONSO LIGORIO DA SILVA; PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GILMAR WILSON FERNANDES, LEONARDO DE ALMEIDA LOPES, LEONARDO DE ALMEIDA SANDES, RODRIGO PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2024
Agravante(s) - BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO; Agravado(a)(s) - AFONSO LIGORIO DA SILVA; PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GILMAR WILSON FERNANDES, LEONARDO DE ALMEIDA LOPES, LEONARDO DE ALMEIDA SANDES, RODRIGO PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Agravante(s) - BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO; Agravado(a)(s) - AFONSO LIGORIO DA SILVA; PAULO ROBERTO DA SILVA LIGORIO;
Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCELO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, GILMAR WILSON FERNANDES, LEONARDO DE ALMEIDA LOPES, LEONARDO DE ALMEIDA SANDES, RODRIGO PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.