Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
14/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/04/2026, 14:43
Trânsito em julgado
16/04/2026, 14:43
Publicação
20/03/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADOS: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
JOÃO VITOR COMIRAN - MS026154
EMBARGADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADOS: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
JOÃO VITOR COMIRAN - MS026154
EMBARGADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADOS: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
JOÃO VITOR COMIRAN - MS026154
EMBARGADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADOS: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
JOÃO VITOR COMIRAN - MS026154
EMBARGADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 14:31
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 11:46
Petição (Impugnação)
10/11/2025, 17:51
Protocolo de Petição
10/11/2025, 17:36
Publicação
05/11/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADOS: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
JOÃO VITOR COMIRAN - MS026154
EMBARGADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2025, 15:41
Protocolo de Petição
31/10/2025, 15:29
Publicação
24/10/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVANTE: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
AGRAVADO: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVANTE: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
AGRAVADO: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVANTE: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
AGRAVADO: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:34
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVANTE: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
AGRAVADO: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894787/MS (2025/0108119-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVANTE: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
AGRAVADO: ANA LÚCIA PIETRAMALE EBLING
ADVOGADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS019071
AGRAVADO: ERONE AMARAL CHAVES
ADVOGADOS: VANILTON BARBOSA LOPES - MS006771
ALANNA LEGUIZAMÓN ALVES PEREIRA - MS015424
INTERESSADO: VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA
INTERESSADO: ERONE AMARAL CHAVES
INTERESSADO: THELMA LUZIA GARCEZ PINHO CHAVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Distribuição
09/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:02
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 15:00
Recebimento
27/03/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Agravo em Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Agravante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Agravada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Agravo em Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 87/100 do sequencial n. 50002). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Recorrido: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Recorrido: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANA LUCIA PIETRAMALE EBLING. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Agravante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Agravada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Recorrente: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Recorrido: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Erone Amaral Chaves. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão, que não autoriza da modificação do julgado. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Intimem-se os respectivos embargados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC) - f. 01-08 e 15-25. Após, retornem conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Embargante: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS)
Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Embargada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Apelante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS EM ARRENDAMENTO/PARCERIA RURAL - INSURGÊNCIA DA EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NO TÍTULO - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA NA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - AUSÊNCIA DE EXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - PRECEDENTES DO STJ - DISCREPÂNCIA DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONFRONTO COM INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO - NECESSIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DO PROCESSO COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MÉRITO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE ARRENDAMENTO/PARCERIA ENCERRADO - PRESTAÇÕES LIMITADAS SEM DIREITO À PROJEÇÃO DE RENDAS - ADITAMENTO REALIZADO COM UM DOS DEVEDORES APENAS COM PROPÓSITO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO - MULTA CONTRATUAL - EXIGIBILIDADE - RESERVA À CEDENTE JUNTAMENTE COM DEMAIS ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO - ACOLHIMENTO PARCIAL DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Discutem-se no recurso: i) a (in)existência de preclusão para discussão da extensão do crédito exequendo; sucessivamente ii) a inexigibilidade parcial da execução. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso (parcela do pedido executivo não coberta pelo título), constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo e é passível de exame (conhecimento) de ofício. Precedentes". (AgInt no AREsp n. 1.964.514/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). Com efeito, deve ser conhecida a insurgência dos recorrentes, relacionada à extensão do direito de crédito executado, evidenciada após a conversão da obrigação de entrega de coisa incerta em pagamento de quantia certa, diante da vultuosa discrepância entre o direito descrito no título e o valor processado na execução. No caso, o crédito cobrado no título exequendo (escritura pública de cessão de direitos) deriva de contrato de arrendamento/parceria rural já encerrado ao tempo cessão, com previsão de rebanho certo de 253 vacas (matriz) e 92 bezerros (renda), utilizado como indexador econômico, ante ausência de prova da real existência do arrendamento ou parceria rural. Nos termos da perícia judicial dedicada à análise do complexo obrigacional que deu origem ao título, a cessão de direitos deu-se com declaração de (i) glosa de 30 bezerros pela cedente e (ii) pagamento de outros 29 bezerros à cessionária, resultando em saldo de 33 bezerros devidos pelos apelantes à apelada. Com relação às 253 vacas matrizes, mostram-se devidas em razão (i) da falta de esclarecimentos sobre o recebimento por terceiro e (ii) da ausência de presumido proveito para cessionária-exequente na operação. Com efeito, devem ser acolhidos em parte os embargos para correta delimitação do crédito exequendo, consistente em 253 vacas e 33 bezerros, evitando-se o enriquecimento sem causa para qualquer das partes. Ainda por interpretação do mesmo título, mostra-se devida multa contratual de 20% diante da inadimplência do contrato, não afetada pela menção da penalidade na hipoteca constituída em favor da cedente, apenas relacionada na garantia juntamente com demais elementos do crédito. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O DES. EDUARDO MACHADO ROCHA DECLAROU SEU IMPEDIMENTO.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Apelante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 20/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Apelante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Vistos. Nos termos do art. 144,IV, do CPC, declaro o meu impedimento para julgar o presente apelo. Retire-se o feito da pauta de julgamento. Proceda-se o cartório a redistribuição do recurso.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Apelante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Vistos. Nos termos do art. 144,IV, do CPC, declaro o meu impedimento para julgar o presente apelo. Retire-se o feito da pauta de julgamento. Proceda-se o cartório a redistribuição do recurso.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Apelante: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Apelada: Ana Lucia Pietramale Ebling Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801005-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha