2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMBARGADO)
Reu
3. ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Reu
4. MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Reu
5. SARAH DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
WELITON JOSE JUFO
OAB/ES 17898·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE ALMEIDA MOURA
OAB/MG 112571·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA
OAB/MG 197908·CPF·Representa: Autor
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/MG 1753·CPF·Representa: Autor
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/MG 001753·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 07:45
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2026, 21:41
Protocolo de Petição
14/05/2026, 21:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:36
Protocolo de Petição
13/05/2026, 09:17
Publicação
12/05/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
EMBARGADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:20
Recebimento
07/05/2026, 13:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 17:46
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
20/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:51
Protocolo de Petição
18/02/2026, 16:37
Publicação
18/02/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:30
Publicação
12/02/2026, 00:55
Recebimento
11/02/2026, 19:11
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 18:30
Documento (Certidão)
11/02/2026, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
DESPACHO Trata-se de petição na qual a defesa busca o adiamento da sessão de julgamento do feito, designada para a sessão ordinária do dia 10/2/2026. Todavia, diante da ausência de previsão legal, indefiro o pedido de adiamento. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 17:06
Não-Provimento
10/02/2026, 16:33
Protocolo de Petição
10/02/2026, 16:22
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:00
Mero expediente
10/02/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 06:01
Protocolo de Petição
06/02/2026, 23:41
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 07:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/12/2025, 20:01
Protocolo de Petição
01/12/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:01
Protocolo de Petição
26/11/2025, 17:48
Publicação
26/11/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
DECISÃO Cuida-se de agravo de MARCELO RODRIGUES BRINATE contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0242.16.000514-4/004. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, e 347, ambos do Código Penal - CP, às penas 21 anos de reclusão, e 3 meses de detenção, e 10 dias-multa, em regime fechado. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para extinguir a punibilidade pelo delito previsto no art. 347 do CP, e reduzir a pena do delito de homicídio qualificado consumado para 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, regime inicialmente fechado. O acórdão ficou assim ementado (fls. 2355/2369): "APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL LEGAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NECESSIDADE – DELITO DE DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR – NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA – ERRO NA QUESITAÇÃO – APELANTE ABSOLVIDO – FALTA DE INTERESSE JURÍDICO – RECURSAL – DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA – CASSAÇÃO DO VEREDICTO POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA COLIGIDA – OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DOS AUTOS – DESCABIMENTO – PENA-BASE – ADOÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESFAVORÁVEL – INSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO – VIABILIDADE. 1 – Decorrido o lapso de tempo fixado por lei entre a data do recebimento da denúncia e a de publicação da sentença de pronúncia, considerando-se a reprimenda fixada, a extinção da punibilidade do apelante, em relação ao delito do art. 347 do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe. 2 – Se o apelante fora absolvido quanto ao delito de dano qualificado, falta ao mesmo, de consequência, interesse jurídico-recursal em pretender nesta instância revisora a nulidade do julgamento no particular ao argumento de que ocorrera erro na quesitação referente ao crime em tela. 3 – Optando os jurados pela condenação embasados em uma das versões constantes dos autos, a decisão do Tribunal do Júri não se revela, de consequência, manifestamente contrária à prova coligida, sendo impossível, pois, a cassação do veredicto. 4 – É de se observar o patamar de 1/6 da reprimenda mínima cominada para o crime para o aumento em função de cada circunstância legal desfavorável, de forma que, caso o juiz da causa opte por adotar parâmetro diverso, deve o mesmo fundamentar a sua escolha." (fls. 2355/2356) Embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados. O acórdão ficou assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TESES EXPOSTAS SOMENTE EM SEDE DE MEMORIAL E SUSTENTAÇÃO ORAL – INVIABILIDADE JURÍDICA DE ANÁLISE DAS MESMAS - CONSIDERAÇÕES INFORMAIS FEITAS PELO RELATOR A RESPEITO DOS TEMAS – INTENÇÃO DA DEFESA DE SEREM ESTAS INSERTAS NO ACÓRDÃO – OMISSÃO DECLARADA. - Ainda que impossíveis de serem analisadas as teses trazidas somente em memoriais e em sustentação oral, e uma vez que o relator sobre elas se manifestara, portanto, apenas informalmente, isso em reverência aos patronos e aos réus, objetivando os primeiros, contudo, a inserção das mesmas no corpo do acórdão, assim é de se proceder, com a apresentação de adendos necessários." (fl. 2406) Em sede de recurso especial (fls. 2422/2435), a defesa apontou violação ao art. 413, §1º, do Código de Processo Penal - CPP, ao argumento de que houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia, considerando que o Juiz singular emitiu expresso juízo de valor sobre os fatos e sua autoria. Em seguida, apontou violação ao art. 121, §2º, inciso II, do CP, destacando a manifesta improcedência da qualificadora do motivo fútil, pois a existência de desavença anterior ao homicídio, ao invés de fundamentar a qualificadora, deve ser, na verdade, razão para afastá-la. Assevera que, na "remota hipótese de se considerar não ser esse o momento cabível para apresentação das teses colacionadas, não há impedimento para que elas sejam reconhecidas de ofício, nos termos do art. 647-A, CPP" (fl. 2434). Requer o provimento do recurso especial. Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA e outros (fls. 2440/2442 e 2446/2452). O recurso especial foi inadmitido no TJ em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 2456/2458). Em agravo em recurso especial, a defesa impugnou o referido óbice (fls. 2466/2472). Contraminuta de assistente da acusação (fls. 2485/2489). Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao Ministério Público Federal, este opinou pelo desprovimento do recurso especial (fls. 2514/2517). É o relatório. Decido. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, passo à análise do recurso especial. Sobre as controvérsias, o Tribunal de origem assim se pronunciou (fl. 2367): "Encerrando, e ao ensejo, deixo consignado que as teses aventadas pela defesa em memorial não têm com o ser analisadas, dada a via imprópria em que apresentadas, valendo registrar que, no tocante a um possível linguajar impróprio utilizado na pronúncia, a matéria se encontra, à evidencia, preclusa, não tendo sido arguida seja por meio de recurso em sentido estrito, seja em razões de apelação, sendo certo que, no tocante às qualificadoras mencionadas acima, quando da dosimetria da pena, fez-se referência expressa à s circunstâncias que as cercaram, encontrando-se as mesmas, conforme exaustivamente explanado na sentença e no acórdão, suporte na prova coligida, ao passo que, relativamente à pena, há, sim, nos autos testemunho - irmã da vítima -, dando conta de que a vítima deixara dois filhos órfãos, ambos menores de dezoito anos, devendo-se consignar, adem ais, que, conforme jurisprudência consolidada." (fl. 2367) Ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal de origem acrescentou: "Acrescento, ademais, e ao ensejo, que não se há falar em excesso de linguagem eis que, da simples leitura da decisão atacada denota-se que o juiz sumariante limitara-se à análise das provas colhidas na persecução criminal, sem emitir autêntico juízo de certeza quanto à pretensão punitiva, mencionando apenas, e como devido, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, bem como explicitando os elementos que serviram de base à formação de sua convicção, sem se permitir digressões subjetivas ou ilações incabidas que pudessem, no futuro, influenciar o Conselho de Sentença, não se podendo deixar de destacar que fora assegurado o pleno exercício do contraditório entre as partes, ao passo que, quanto às qualificadoras, observa-se que os fatos aconteceram na fazenda do embargante, sendo que a vítima fora até lá a pedido dele, acreditando, de boa-fé, que ambos iriam resolver uma pendenga comercial – motivo fútil -, que tinham entre si, ocasião em que fora surpreendida com disparos de arma de fogo – recurso que dificultara a defesa da vítima – contra si efetuados de inopino e de surpresa, vindo, ao depois, a ser queimada viva – meio cruel -, tudo a evidenciar a pertinência e a consistência das qualificadoras em tela, não se podendo olvidar, por fim, que há nos autos um depoimento de uma irmã da vítima segundo o qual esta deixara órfãos dois filhos, ambos menores de 18 anos, o que evidencia, por si só, o aperto financeiro, bem como efetivo e emocional, que eles, que estão em fase de formação, enfrentarão ante a perda de referência da figura paterna. De mais a mais, quando da análise, por mim, da dosimetria da pena, foram as qualificadoras devidamente analisadas e delineadas, o mesmo se dando com a circunstância legal das “consequências do delito”, sopesadas negativamente. [...]. Tudo resumido, procedida a inserção no corpo do acórdão, como objetivado pela defesa, das considerações informais que havia feito acerca dos temas “linguajar impróprio da sentença de pronúncia” (preclusão) e decote das qualificadoras (inviabilidade de tal), bem como quanto à (pertinência) da valoração negativa das “consequências do crime”, tem-se que declarado se encontra, pois, o acórdão." (fls. 2410/2413) Quanto à alegada violação ao art. 413, §1º, do CPP, verifica-se que, nas razões do recurso especial, a parte não apresentou argumentos para refutar o fundamento do Tribunal a quo consistente na preclusão da alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Assim, o recurso especial não merece conhecimento quanto ao ponto, pois o recorrente não atacou fundamento autônomo capaz de manter o acórdão recorrido. Incidente, na espécie, o óbice da Súmula n. 283 do STF, segundo o qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Nesse sentido, citam-se precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA N. 283/STF. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO NA FRAÇÃO DE 1/3. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo consignado a instância ordinária que as vítimas relataram que as grades de proteção da bateria do automóvel foram rompidas para a prática do crime, e não tendo sido tal fundamento autônomo e suficiente para a configuração da referida qualificadora devidamente impugnado nas razões do apelo nobre, incidiu ao caso o óbice da Súmula n. 283 do STF. [...] 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.013.183/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 222 DO CPP. CARTA PRECATÓRIA. NÃO SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESPEITO AO ART. 400 DO CPP. INTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. NULIDADE QUE SE SUJEITA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. [...] 3. No presente caso, a Corte de origem consignou que sequer houve argumentação de prejuízo efetivo para a instrução. Mesmo que o réu tenha sido interrogado antes do regresso da precatória, prejuízo algum há, pois, como se disse, a carta é para inquirição do policial responsável pela prisão, não de testemunha presencial (e-STJ fls. 564). Ocorre que a parte deixou de atacar o referido fundamento, autônomo e suficiente para manter o julgado, incidindo a Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.168.397/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.) De outro lado, o Tribunal de origem entendeu que a qualificadora do motivo fútil está demonstrada conforme consta das provas dos autos. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exclusão de qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri somente é possível quando restar evidenciada a manifesta contrariedade com as provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, sob pena desrespeito à soberania prevista constitucionalmente dos veredictos. Nesse contexto, tendo o conselho de sentença optado pela tese da acusação, subsidiada por elementos de provas suficientes, a fim de reconhecer a qualificadora do motivo fútil, há de se manter a decisão em observância à soberania das decisões do júri. Assim, para se declarar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, quanto ao acolhimento da qualificadora, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. No mesmo sentido, confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.059.620/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). 2. "De acordo com a orientação desta Corte, '[a] exclusão das qualificadoras constantes na denúncia - motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima, e feminicídio - somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida (AgRg no HC n. 697.217/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/10/2021.)' (AgRg no RHC n. 165.814/SP, Sexta Turma, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 27/6/2022.)" (AgRg no AREsp n. 2.173.224/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.960.793/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.) DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE ALGEMAS. REFERÊNCIA AO SILÊNCIO DO ACUSADO. REFERÊNCIA Á PRONÚNCIA DO ACUSADO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por homicídio qualificado, com uso de algemas durante o julgamento no Tribunal do Júri. 2. O recorrente foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente readequada para 14 anos, por homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em discussão 3. Discute-se se o uso de algemas durante o julgamento do Tribunal do Júri, a menção ao silêncio do réu e à sua pronúncia durante a sessão de julgamento pela promotora de justiça configuram nulidade do julgamento. 4. Alega-se que a condenação é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o veredicto do tribunal do júri ser cassado ou, ao menos, afastadas as qualificadoras. III. Razões de decidir 5. O uso de algemas foi justificado pelo risco de fuga e pela necessidade de garantir a segurança dos presentes, devido ao espaço inapropriado e ao reduzido efetivo policial, não configurando constrangimento ilegal. 6. A mera referência ao silêncio do acusado, sem exploração do tema, não enseja nulidade, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 7. A menção à decisão de pronúncia não configurou argumento de autoridade, pois não induziu o Conselho de Sentença, não prejudicando nem beneficiando o réu. 8. Tendo o Tribunal a quo concluído que a decisão dos jurados não se encontra manifestamente contrária à prova dos autos, tendo eles optado pela tese da acusação, eventual alteração da conclusão da Corte local demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O uso de algemas é justificado pela necessidade de segurança e pelo risco de fuga do réu, não configurando constrangimento ilegal sem demonstração de prejuízo. 2. A mera referência ao silêncio do acusado, sem exploração do tema, não enseja nulidade. 3. A menção à decisão de pronúncia não configura argumento de autoridade se não induzir o Conselho de Sentença a prejudicar ou beneficiar o réu. 4. Tendo o Tribunal a quo concluído que a decisão dos jurados não se encontra manifestamente contrária à prova dos autos, tendo eles optado pela tese da acusação, eventual alteração da conclusão da Corte local demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.".Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 474, § 3º, 478, I e II, 593, III, "d"; CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 930.556/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 1866503/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022. (AREsp n. 2.773.066/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadora requer que seja claramente improcedente. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 937.991/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.) Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
25/11/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
21/11/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:46
Recebimento
14/07/2025, 14:45
Protocolo de Petição
14/07/2025, 13:57
Publicação
29/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 09:48
Redistribuição
25/04/2025, 09:30
Recebimento
24/04/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 22:15
Ato ordinatório
24/04/2025, 21:30
Distribuição
24/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905924/MG (2025/0125782-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO RODRIGUES BRINATE
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALMEIDA MOURA - MG112571
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA - MG197908
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO: SARAH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WELITON JOSE JUFO - ES017898
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA - MG001753A
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:02
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 15:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:49
Recebimento
09/04/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ASSISTENTE MINISTERIO PUBLICO Remessa para contrarrazões
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA, MARIA CLARA VELOSO CASASANTA, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS - (AM), LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA - (AM), MARIA CLARA VELOSO CASASANTA, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA - (AM), RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM - (AM), WELITON JOSE JUFO - (AM).
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS - (AM), LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA - (AM), MARIA CLARA VELOSO CASASANTA, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA - (AM), RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM - (AM), WELITON JOSE JUFO - (AM).
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MARCELO RODRIGUES BRINATE Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS - (AM), LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA - (AM), MARIA CLARA VELOSO CASASANTA, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA - (AM), RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM - (AM), WELITON JOSE JUFO - (AM).
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/10/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, ODAIR DELGADO MESSIAS, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Embargante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, LEA MARIA TAVORA MEIRELLES PEREIRA, ODAIR DELGADO MESSIAS, PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
Autos reincluídos na pauta de 25/06/2024, às 13:30 horas, pedido de vista pelo vogal na sessão por videoconferência de 21.05.24. Estes autos foram REINCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 25/06/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
Autos reincluídos na pauta de 04/06/2024, às 11:00 horas, pedido de vista pelo vogal na sessão por videoconferência de 21.05.24.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE AUGUSTO RIBEIRO DE MIRANDA, JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RAFAEL DE ALMEIDA MOURA, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/05/2024, às 13:30 horas POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 21/05/2024, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente.
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2024
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Revisor - Des(a). Enéias Xavier Gomes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2023
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Autos convertidos em processo eletrônico em 06/07/2023. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2023
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0008 dia(s). Fica o Ilustre Assistente de Acusação intimado para apresentar Contrarrazões recursais ao recurso do réu, no prazo legal.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/04/2023
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Autos remetidos em diligência, em 12/04/2023. Autos remetidos à vara única de Espera Feliz para que o assistente da acusação seja intimado para apresentar contrarrazões M003022986480
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2023
Apelante(s) - MARCELO RODRIGUES BRINATE; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Danton Soares Martins
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. DANTON SOARES MARTINS, em 16/02/2023. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de Digitalização e Autuação
Adv - JOSE LUCIO DE ASSIS, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/01/2023
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0008 dia(s).
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/11/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Ato ordinatório vista réu. Prazo de 0008 dia(s). Fica o Ilustre advogado de defesa, Dr. MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, OAB/ES 6.663, INTIMADO para apresentar razões recursais, no prazo legal. Considerando a interposição de recurso às fls. 1.684.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Proferida sentença de condenação penal.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0001 dia(s). Ficam os Ilustres advogados intimados para ciência da disponibilidade dos autos, bem como do termo de sorteio dos jurados que irão servir na oitava reunião do Tribunal do Júri.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2022
ADITAMENTO DE EDITAL DE PAUTA DE JÚRI
(Art. 429 do CPP)
O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem, que o MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Espera Feliz, designou as seguintes sessões de julgamento para a oitava reunião do Júri do ano de 2022:
• DIA 16/11/2022, ÀS 08:30 HORAS
Processo nº 0242 16 000514-4
Réu: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogado: Dr. Marcos Tadeu Alvim Cardoso – OAB/MG 92.504/MG
• DIA 25/11/2022, ÀS 08:30 HORAS
Processo nº 0242 10 001591-4
Réu: EDIVALDO GRACIANO
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Rafael Moreira Lopes – OAB/MG 168.511/MG
E para que chegue ao conhecimento de todos, é o presente edital afixado na Porta do Átrio do Fórum Local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Espera Feliz, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2022. Eu,____________________, Janaíne Knupp dos Santos, Gerente de Secretaria em Substituição, digitei e assino.
MATEUS LEITE XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Comarca de Espera Feliz-MG
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/10/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica a Ilustre advogada, Dra. Marcela Costa Castro, OAB/MG 65.520 intimada de sua nomeação para exercer a defesa técnica no plenário do júri se ausente o advogado constituído. Caso aceite o encargo, deverá se apresentar perante este Juízo na data designada para a referida sessão.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, MARCELA COSTA CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/10/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0005 dia(s).
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, RAFAEL MOREIRA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Edital expedido. Intimação do réu para comparecer na Sessão de julgamento. Edital expedido. Edital de Pauta do Júri e edital de sorteio dos jurados. Ofício expedido.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, RAFAEL MOREIRA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ – MG
Justiça Gratuita – Edital de Sorteio de Jurados
O Exmo. Dr. MATEUS LEITE XAVIER, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Espera Feliz – Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. De conformidade com o que determina o art. 432ss do CPP, designa o período de 16 de NOVEMBRO de 2022 à 30 de NOVEMBRO de 2022, para a 8ª REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI da COMARCA DE ESPERA FELIZ – MG no ano de 2022, determinando à Secretaria que confeccione a pauta do(s) processo(s) que será(m) julgado(s), cientificando o Ministério Público, os Drs. Defensores, Advogados, intimando-se o réu, testemunhas, etc. O sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença será realizado no dia 28 de OUTUBRO de 2022, às 13h00min, no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, desta Comarca de Espera Feliz – MG. Dado e passado nesta Cidade de Espera Feliz – MG, em 26 de setembro de 2022. Gerente de Secretaria, ______________, Flávio Heleno de Souza.
Mateus Leite Xavier
Juiz de Direito Substituto
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2022
EDITAL DE PAUTA DE JÚRI
(Art. 429 do CPP)
O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem, que o MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Espera Feliz, designou as seguintes sessões de julgamento para a oitava reunião do Júri do ano de 2022:
• DIA 16/11/2022, ÀS 08:30 HORAS
Processo nº 0242 16 000514-4
Réu: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogado: Dr. Marcos Tadeu Alvim Cardoso – OAB/MG 92.504/MG
• DIA 24/11/2022, ÀS 09:00 HORAS
Processo nº 0242 10 001591-4
Réu: EDIVALDO GRACIANO
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Rafael Moreira Lopes – OAB/MG 168.511/MG
E para que chegue ao conhecimento de todos, é o presente edital afixado na Porta do Átrio do Fórum Local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Espera Feliz, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2022. Eu,____________________, Flávio Heleno de Souza, Gerente de Secretaria, digitei e assino.
MATEUS LEITE XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Comarca de Espera Feliz-MG
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de dilação 10 (dez) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO, do réu MARCELO RODRIGUES BRINATE, brasileiro, casado, agricultor, natural de Caparaó/MG, filho de Ely Rodrigues Brinate e de Carlito Brinate, nascido em 25/11/1973, residente e domiciliado na Rua Caparaó, nº 42, Centro, Dores do Rio Preto/ES. O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc...., FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícias tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial desta Comarca de Espera Feliz, encontra-se em tramitação a Ação Penal nº 0242.16.000514-4, em que figura o réu epigrafado, incurso nas sanções do Artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, atraindo o julgamento dos crimes conexos dos arts. 163, parágrafo único, inciso III, e 347, do Código Penal, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, por crime cometido em 17/02/2016, por volta de 17h00min, no Córrego Montes Claros, Zona Rural, Caparaó/MG, FICA INTIMADO o réu acima descrito para comparecer à SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada para o dia 16/11/2022, às 08:30HORAS, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, situada à Rua Fioravante Padula, 80, Centro, Espera Feliz/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Comarca, aos 26 de setembro de 2022. EU, ____________, Flávio Heleno de Souza, Escrivão Judicial, digitei e assino. Mateus Leite Xavier – Juiz de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de dilação 10 (dez) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO, do réu MARCELO RODRIGUES BRINATE, brasileiro, casado, agricultor, natural de Caparaó/MG, filho de Ely Rodrigues Brinate e de Carlito Brinate, nascido em 25/11/1973, residente e domiciliado na Rua Caparaó, nº 42, Centro, Dores do Rio Preto/ES. O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc...., FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícias tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial desta Comarca de Espera Feliz, encontra-se em tramitação a Ação Penal nº 0242.16.000514-4, em que figura o réu epigrafado, incurso nas sanções do Artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, atraindo o julgamento dos crimes conexos dos arts. 163, parágrafo único, inciso III, e 347, do Código Penal, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, por crime cometido em 17/02/2016, por volta de 17h00min, no Córrego Montes Claros, Zona Rural, Caparaó/MG, FICA INTIMADO o réu acima descrito para comparecer à SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada para o dia 16/11/2022, às 08:30HORAS, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, situada à Rua Fioravante Padula, 80, Centro, Espera Feliz/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Comarca, aos 26 de setembro de 2022. EU, ____________, Flávio Heleno de Souza, Escrivão Judicial, digitei e assino. Mateus Leite Xavier – Juiz de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Carta Precatória expedida para a comarca de DORES DO RIO PRETO. Intimação do réu para comparecer na sessão de julgamento. Carta Precatória expedida para a comarca de GUAÇUÍ/ES. Intimação de testemunha para comparecer na sessão de julgamento. Carta Precatória expedida para a comarca de VILA VELHA/ES. Intimação de testemunha para comparecer na sessão de julgamento.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, RAFAEL MOREIRA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica o Ilustre advogado, Dr. Rafael Moreira Lopes, OAB/MG 168.511 INTIMADO de sua nomeação para exercer a defesa técnica no plenário do Júri se ausente o advogado constituído. Caso aceite o encargo, deverá se apresentar perante este Juízo na data designada para a referida sessão.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA, RAFAEL MOREIRA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Sessão de Júri DESIGNADA para o dia 16/11/2022 às 08:30 horas. Ficam as partes INTIMADAS ainda, da designação do Sorteio dos Jurados, para o dia 28/10/2022, às 13:00horas, para cujo ato serão intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos moldes do artigo 432 do Código de Processo Penal.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0005 dia(s).
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0005 dia(s). Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica o Ilustre advogado de defesa INTIMADO da impossibilidade de manutenção da Sessão de Julgamento sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, também princípios de estatura constitucional, que na segunda fase do sistema bifásico do procedimento do júri ocorre mediante a inquirição de testemunhas, interrogatório do réu e debate em plenário, exercido pelo causídico em nome da defesa do réu.Desse modo, o caminho que se mostra é o cancelamento da sessão.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Edital expedido. Edital de Pauta do Júri.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Edital expedido. Edital de Pauta do Júri.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2022
EDITAL DE PAUTA DE JÚRI
(Art. 429 do CPP)
O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem, que o MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Espera Feliz, designou as seguintes sessões de julgamento para a quarta reunião do Júri do ano de 2022:
• DIA 24/08/2022, ÀS 08:30 HORAS
Processo nº 0242 16 000514-4
Réu: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Marcos Tadeu Alvim Cardoso – OAB/MG 92.504/MG
Dr. Osmar Aarestrup – OAB/MG 82.723/MG
• DIA 02/09/2022, ÀS 09:00 HORAS
Processo nº 0242 17 002838-3
Réus: LEONARDO DA SILVA
MAURÍLIO VEIGA MARINHO
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Rafael Moreira Lopes – OAB/MG 168.511/MG
Dr. Leandro Almeida Ferreira – OAB/MG 111.941/MG
E para que chegue ao conhecimento de todos, é o presente edital afixado na Porta do Átrio do Fórum Local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Espera Feliz, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2022. Eu,____________________, Janaíne Knupp dos Santos, Gerente de Secretaria em Substituição, digitei e assino.
MATEUS LEITE XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Comarca de Espera Feliz-MG
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2022
EDITAL DE PAUTA DE JÚRI
(Art. 429 do CPP)
O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem, que o MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Espera Feliz, designou as seguintes sessões de julgamento para a quarta reunião do Júri do ano de 2022:
• DIA 24/08/2022, ÀS 08:30 HORAS
Processo nº 0242 16 000514-4
Réu: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Marcos Tadeu Alvim Cardoso – OAB/MG 92.504/MG
Dr. Osmar Aarestrup – OAB/MG 82.723/MG
• DIA 02/09/2022, ÀS 09:00 HORAS
Processo nº 0242 17 002838-3
Réus: LEONARDO DA SILVA
MAURÍLIO VEIGA MARINHO
Promotor de Justiça: Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo
Advogados: Dr. Rafael Moreira Lopes – OAB/MG 168.511/MG
Dr. Leandro Almeida Ferreira – OAB/MG 111.941/MG
E para que chegue ao conhecimento de todos, é o presente edital afixado na Porta do Átrio do Fórum Local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Espera Feliz, aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2022. Eu,____________________, Janaíne Knupp dos Santos, Gerente de Secretaria em Substituição, digitei e assino.
MATEUS LEITE XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Comarca de Espera Feliz-MG
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Edital expedido. Edital de Sorteio de Jurados. Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os Ilustres advogados de defesa INTIMADOS e CIENTIFICADOS da juntada do REDS de fls. 1.337/1.339-verso, manifestação ministerial de fls.1.363/1.364 e FAC do Estado da Bahia de fls.1.379.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO, AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ – MG
Justiça Gratuita – Edital de Sorteio de Jurados
O Exmo. Dr. MATEUS LEITE XAVIER, MM. Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Espera Feliz – Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. De conformidade com o que determina o art. 432ss do CPP, designa o período de 24 de AGOSTO de 2022 à 02 de SETEMBRO de 2022, para a 4ª REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI da COMARCA DE ESPERA FELIZ – MG no ano de 2022, determinando à Secretaria que confeccione a pauta do(s) processo(s) que será(m) julgado(s), cientificando o Ministério Público, os Drs. Defensores, Advogados, intimando-se o réu, testemunhas, etc. O sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença será realizado no dia 10 de AGOSTO de 2022, às 14h00min, no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, desta Comarca de Espera Feliz – MG. Dado e passado nesta Cidade de Espera Feliz – MG, em 30 de junho de 2022. Gerente de Secretaria, ______________, Flávio Heleno de Souza.
Mateus Leite Xavier
Juiz de Direito Substituto
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os Ilustres advogados de defesa INTIMADOS e CIENTIFICADOS da juntada de ofício oriundo da Polícia Civil de Dores do Rio Preto/ES, em relação ao réu Marcelo Rodrigues Brinate.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Edital expedido. Sem prejuízo da intimação pessoal, e afim de conferir maior publicidade ao ato, determino que o pronunciado MARCELO RODRIGUES BRINATE seja intimado por edital, com fulcro no artigo 420, parágrafo único, c/c artigo 431, ambos do Código de Processo Penal, para ciência e comparecimento à Sessão do Tribunal do Júri que se avizinha. Fixo o prazo editalício em (10) dez dias.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de dilação 10 (dez) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO, do réu MARCELO RODRIGUES BRINATE, brasileiro, casado, agricultor, natural de Caparaó/MG, filho de Ely Rodrigues Brinate e de Carlito Brinate, nascido em 25/11/1973, residente e domiciliado na Rua Caparaó, nº 42, Centro, Dores do Rio Preto/ES. O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc...., FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícias tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial desta Comarca de Espera Feliz, encontra-se em tramitação a Ação Penal nº 0242.16.000514-4, em que figura o réu epigrafado, incurso nas sanções do Artigo 121, §2º, incisos II e IV, artigo 211 e artigo 347, todos do Código Penal, por crime cometido em 17/02/2016, por volta de 17h00min, no Córrego Montes Claros, Zona Rural, Caparaó/MG, FICA INTIMADO o réu acima descrito para comparecer à SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada para o dia 24/08/2022, às 08:30HORAS, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, situada à Rua Fioravante Padula, 80, Centro, Espera Feliz/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Comarca, aos 10 de junho de 2022. EU, ____________, Flávio Heleno de Souza, Escrivão Judicial, digitei e assino. Mateus Leite Xavier – Juiz de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2022
COMARCA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de dilação 10 (dez) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO, do réu MARCELO RODRIGUES BRINATE, brasileiro, casado, agricultor, natural de Caparaó/MG, filho de Ely Rodrigues Brinate e de Carlito Brinate, nascido em 25/11/1973, residente e domiciliado na Rua Caparaó, nº 42, Centro, Dores do Rio Preto/ES. O Exmo. Sr. Dr. Mateus Leite Xavier, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc...., FAZ SABER, aos que virem o presente edital ou dele notícias tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial desta Comarca de Espera Feliz, encontra-se em tramitação a Ação Penal nº 0242.16.000514-4, em que figura o réu epigrafado, incurso nas sanções do Artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, artigo 211, artigo 347, parágrafo único, artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, 163, parágrafo único, inciso II, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal, por crime cometido em 17/02/2016, por volta de 17h00min, no Córrego Montes Claros, Zona Rural, Caparaó/MG, FICA INTIMADO o réu acima descrito para comparecer à SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada para o dia 24/08/2022, às 08:30HORAS, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri da Vara Única, no Fórum Dr. Amado Gripp, situada à Rua Fioravante Padula, 80, Centro, Espera Feliz/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Comarca, aos 10 de junho de 2022. EU, ____________, Flávio Heleno de Souza, Escrivão Judicial, digitei e assino. Mateus Leite Xavier – Juiz de Direito.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Carta Precatória expedida para a comarca de DORES DO RIO PRETO. Intimação do réu para comparecer na Sessão do Tribunal do Júri. Ofício expedido.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Sessão de Júri DESIGNADA para o dia 24/08/2022 às 08:30 horas. Ficam as partes INTIMADAS ainda, para comparecerem ao sorteio dos Jurados, designado para o dia 10/08/2022, às 14:00horas, para cujo ato serão intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos moldes do artigo 432 do Código de Processo Penal. Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas do DEFERIMENTO dos pedidos feitos pela acusação e a defesa às fls. 1.260/1261, 1.299 e 1.266/1267.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0005 dia(s).
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/05/2022
TERCEIRO: ELIANE NEVES DA SILVA OLIVEIRA; RÉU: MARCELO RODRIGUES BRINATE
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica o I. advogado do réu intimado para os fins do art. 422 do CPP, podendo apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo de 05 (cinco), juntar documento ou ainda requerer diligências.
Adv - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, VAGNER LUIS SCURSULIM, MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO, RHAAB NOYA BASTOS GOMES, JOSE GERALDELI, OSMAR AARESTRUP, EDIMO TEIXEIRA BARBOSA, JOSE LUCIO DE ASSIS, WELITON JOSE JUFO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.