Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
05/03/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
GEAN FRANCESCO DOS REIS CORRÊA - MS019011
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
GEAN FRANCESCO DOS REIS CORRÊA - MS019011
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
GEAN FRANCESCO DOS REIS CORRÊA - MS019011
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
GEAN FRANCESCO DOS REIS CORRÊA - MS019011
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
GEAN FRANCESCO DOS REIS CORRÊA - MS019011
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:26
Redistribuição
25/04/2025, 08:00
Recebimento
23/04/2025, 06:32
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:15
Publicação
23/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Distribuição
14/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902960/MS (2025/0121150-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ELISETE APARECIDADA OLIVEIRA - MS016644
AGRAVADO: HERCINEY DA SILVA MONACO
ADVOGADOS: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL - MS017895
THAIS FERREIRA RIOS - MS024493
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:46
Distribuição (competência exclusiva)
09/04/2025, 15:30
Recebimento
04/04/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB: 19011/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.150 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.150 do STJ) e no acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder à ação que tem como fundamento eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe. II) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES. MARCO ANDRÉ.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso. Após, conclusos.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/52 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Cumpra-se o determinado à fl. 21. Às providências. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Tendo em vista que o presente recurso materializa Agravo Interno Cível, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos. Às providências.
Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Recorrido: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1407495-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DO PASEP - ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E REMUNERAÇÃO A MENOR - TEMA 1150 DO STJ - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica, firmada em Recurso Repetitivo, cujo tema atua sob o n. 1150, de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". II - Correta a decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, da competência da Justiça Estadual para processar e julgar as reclamações condizentes às pecúnias depositadas no PASEP. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407495-66.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DO PASEP - ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E REMUNERAÇÃO A MENOR - TEMA 1150 DO STJ - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica, firmada em Recurso Repetitivo, cujo tema atua sob o n. 1150, de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". II - Correta a decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, da competência da Justiça Estadual para processar e julgar as reclamações condizentes às pecúnias depositadas no PASEP. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407495-66.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1407495-66.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Todavia, admito o processamento do recurso e
Agravo de Instrumento nº 1407495-66.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Agravado: Herciney da Silva Monaco Advogada: Thais Ferreira Rios (OAB: 24493/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407495-66.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago