Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JACRILU CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO - MS7729 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALBERT DA SILVA FERREIRA - MS8966
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Retornaram os autos das instâncias superiores com o trânsito em julgado das decisões que negaram provimento/rejeitaram os recursos interpostos pela autora, ora executada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007022-20.2009.4.03.6000 INTIME-SE a executada JACRILU CONFECÇÕES LTDA para efetuar o pagamento na forma indicada pela exequente, conforme o art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, ou para que apresente(m) sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá se dar por meio de publicação ao advogado constituído, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC. Registro que, eventual impugnação à execução deverá ser acompanhada dos cálculos e valores que o executado entenda devidos e, neste caso, a Caixa Econômica Federal deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário nem impugnada a execução, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). Neste último caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresentar o valor atualizado da dívida, acrescido de custas e honorários advocatícios. Entranhado o novo demonstrativo do débito, tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa de bens formulado na manifestação Id 402899060. Cumpra-se. Corumbá/MS, documento datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular