Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1077978-66.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ewerton de Oliveira Paiva - Grupo Notre Dame Intermedica -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá ser formulado nos moldes do referido provimento, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Providencie a parte requerida, no prazo de 10 dias úteis, o recolhimento das custas e despesas processuais a que foi condenado em sentença/acórdão já transitada(o) em julgado (custas inicias, despesas postais e taxa de preparo) em guias e códigos próprios, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Intime-se. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), MARIA TERESA GHEDINI BARBOSA (OAB 74176/SP)