Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000660-60.2020.8.26.0653 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Carla Cristiane Batista Ferreira e outros -
Vistos. Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 16/04/2026 às 14:50h horas, para Sessão Virtual de Conciliação junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, intimando-se as partes, através de seu(ua)(s) procurador(a)(es) constante(s) dos autos e via publicação em DJE. Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa. Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancáriaa ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial. Ainda, em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada igualmente intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, efetuar o pagamento da quantia de R$ [175.151,52 - até 30/10/2025], sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo, desde já, em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), SIRONEI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 164786/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)