1. MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS (AGRAVANTE)
Autor
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA
Reu
HELLEN DA SILVA ALVES
Reu
JOSE RENATO DE BARROS E SILVA
Reu
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA
OAB/PE 020379·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS
OAB/PE 043433·CPF·Representa: Autor
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA
OAB/PE 037728·CPF·Representa: Autor
JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA
OAB/PE 020379·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU - REQUERIDO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 05 (cinco) dias. PASSIRA,14 de agosto de 2025. MARCEL DOS SANTOS RAMOS DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000042-11.2020.8.17.3070 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
15/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/06/2025, 13:33
Trânsito em julgado
09/06/2025, 13:33
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:59
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:59
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:39
Redistribuição
10/03/2025, 08:03
Recebimento
10/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:25
Publicação
10/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Distribuição
05/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 16:45
Documento (Certidão)
24/02/2025, 16:30
Publicação
19/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/12/2024, 07:11
Protocolo de Petição
16/12/2024, 22:31
Publicação
25/11/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2771836/PE (2024/0391236-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO: ALEXANDRE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO DE BARROS E SILVA - PE020379
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA - PE037728
PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE043433
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)