Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5178312-42.2016.8.13.0024/MG
EXECUTADO: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCO GENNARO ROVEDA (OAB PR067338)
ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, conforme § 11 do art. 525, do CPC, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão inicial de Atos Constritivos- que deferiu a ordem de bloqueio. Se a parte executada permaneceu revel, fica dispensada a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, na forma do art. 346, parágrafo único, do CPC.; (Nova redação dada pela alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria nº 002/2024).
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5178312-42.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO (OAB MG082557)
EXECUTADO: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCO GENNARO ROVEDA (OAB PR067338)
ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)
INTERESSADO: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADO(A): LUCAS THADEU DE AGUIAR OTTONI
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES
ADVOGADO(A): NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LASARO CANDIDO DA CUNHA
DECISÃO
01) Considerando o que dispõe a Resolução do Órgão Especial nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, tendo havido o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, desde que requeridos pela parte exequente, que ficam autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível:
SISBAJUD (CNJ);
RENAJUD (DENATRAN);
RIJUD (DETRAN/MG);
INFOJUD (Receita Federal);
SERASAJUD (Serasa Experian);
SNIPER (CNJ);
SINESP INFOSEG (SENASP);
ONR (“Penhora Online”);
PREV-JUD
1.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC.
1.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.ridigital.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023.
1.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado.
1.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 426/2025.
1.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
1.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível.
02) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC.
2.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022.
2.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente.
03) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. No entanto, caso, após a instauração da fase de cumprimento de sentença, seja apresentada nova procuração pela parte beneficiária do alvará, o(s) antigos(s) procurador(es) deverá(ão) ser previamente intimado(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após a expedição do alvará, caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”.
04) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos:
4.1) Do sistema SIMBA:
O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”.
Portanto, resta afastada a consulta ao aludido sistema, dada a sua aplicabilidade exclusiva no âmbito de investigações criminais relacionadas a delitos financeiros, corrupção e lavagem de dinheiro, conforme definido pela Lei Complementar n° 105/2001.
4.2) Do sistema CCS/BACEN:
O CCS-BACEN - sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes - possui natureza informativa, sendo medida subsidiária em sede de cumprimento de sentença. Nesse sentido, decisão do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE CONSULTAS AOS SISTEMAS CNIB E CCS-BACEN. ÔNUS DO EXEQUENTE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. FINALIDADE ESPECÍFICA DOS SISTEMAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização dos sistemas CNIB e CCS-BACEN para fins de localização patrimonial exige a prévia demonstração do esgotamento das diligências extrajudiciais pelo exequente. 2. O CCS-BACEN possui natureza cadastral e não disponibiliza informações sobre valores ou saldos, sendo subsidiário à pesquisa via SISBAJUD. 3. A CNIB não é sistema de localização de bens, mas ferramenta destinada ao registro de ordens de indisponibilidade de imóveis, não sendo adequada para investigação patrimonial no cumprimento de sentença. TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.144616-7/001, Relator(a): Des.(a) Luziene Barbosa Lima, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 16/07/2025, publicação da súmula em 18/07/2025)
Assim, na hipótese de a parte exequente pretender a consulta ao aludido sistema, deverá demonstrar a necessidade dessa para subsidiar futuras medidas executivas.
4.3) Do sistema CENSEC:
O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço.
4.4) Do sistema INFOSEG:
Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda.
05) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5178312-42.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO (OAB MG082557)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o decurso de prazo do executado para pagamento, fica a parte exequente intimada a requerer o que for de direito, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do CPC(sistemas conveniados) e recolhendo as despesas devidas, caso não esteja amparada pela justiça gratuita.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 12/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme requerido. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5178312-42.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nome: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua Antônio Niehues, Santa Cruz, Capanema - PR - CEP: 85760-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$13,27 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, 01/08/2025. MARINA SOARES DE MOURA BARRETO Servidor(a) e Retificador(a)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, fica a parte Executada para, em 15 dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. REGINALDO AZEVEDO COELHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - MM Juiz, Segue anexa petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em arquivo pdf. Requer seja desconsiderada a petição, ID 1045451276 e documentos acostados, desentranhando os mesmos do presente feito, vez que em erro. Assim, deve ser considerado o presente Cumprimento de Sentença, ora anexado. Pede deferimento. CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO OAB/MG: 82.557
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Manifestarem-se sobre o retorno dos autos. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:13
Publicação
11/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1969390/MG (2021/0336097-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS: JOSE SAD JUNIOR - MG065791
BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA - MG103584
PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - MG128393
NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO - MG163610
AGRAVADO: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
INTERESSADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO - MG082557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5178312-42.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CINTIA CARNEIRO BATISTA BRITO (OAB MG082557)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o decurso de prazo do executado para pagamento, fica a parte exequente intimada a requerer o que for de direito, seguindo a ordem preferencial do art. 835 do CPC(sistemas conveniados) e recolhendo as despesas devidas, caso não esteja amparada pela justiça gratuita.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 12/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme requerido. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5178312-42.2016.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nome: LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua Antônio Niehues, Santa Cruz, Capanema - PR - CEP: 85760-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$13,27 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, 01/08/2025. MARINA SOARES DE MOURA BARRETO Servidor(a) e Retificador(a)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, fica a parte Executada para, em 15 dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. REGINALDO AZEVEDO COELHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - MM Juiz, Segue anexa petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em arquivo pdf. Requer seja desconsiderada a petição, ID 1045451276 e documentos acostados, desentranhando os mesmos do presente feito, vez que em erro. Assim, deve ser considerado o presente Cumprimento de Sentença, ora anexado. Pede deferimento. CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO OAB/MG: 82.557
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178312-42.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) LOGIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 05.267.635/0001-73 TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA CPF: 05.362.278/0001-22 Manifestarem-se sobre o retorno dos autos. MONICA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:13
Publicação
11/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1969390/MG (2021/0336097-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS: JOSE SAD JUNIOR - MG065791
BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA - MG103584
PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - MG128393
NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO - MG163610
AGRAVADO: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
INTERESSADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO - MG082557
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:45
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1969390/MG (2021/0336097-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS: JOSE SAD JUNIOR - MG065791
BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA - MG103584
PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - MG128393
NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO - MG163610
AGRAVADO: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
INTERESSADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO - MG082557
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:16
Petição (Impugnação)
17/02/2025, 16:46
Protocolo de Petição
17/02/2025, 16:24
Publicação
16/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1969390/MG (2021/0336097-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS: JOSE SAD JUNIOR - MG065791
BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA - MG103584
PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - MG128393
NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO - MG163610
AGRAVADO: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
INTERESSADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO - MG082557
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1969390/MG (2021/0336097-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CLUBE ATLETICO MINEIRO
ADVOGADOS: JOSE SAD JUNIOR - MG065791
BRUNO DE MENDONCA PEREIRA CUNHA - MG103584
PEDRO HENRIQUE TORQUATO VIANA ANTUNES - MG128393
NAJARA STEPHANIE DE ARAUJO - MG163610
AGRAVADO: DRYWORLD INDUSTRIAS AMERICAS LTDA - EPP
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
INTERESSADO: TECNOTEXTIL CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO - MG082557
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).