3. UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RECORRIDO)
Reu
4. BRF S.A. (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/GO 28449·Representa: Autor
MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA
OAB/GO 18400·Representa: Autor
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO
OAB/RO 13323·CPF·Representa: Autor
MARCELO KASSAWARA
OAB/SP 136177·CPF·Representa: Autor
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/GO 18814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contra-razões)
08/06/2026, 22:26
Protocolo de Petição
08/06/2026, 21:51
Publicação
28/05/2026, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
RECORRIDO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
RECORRIDO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:30
Distribuição (competência exclusiva)
26/05/2026, 09:45
Documento (Certidão)
26/05/2026, 09:35
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 09:19
Petição (Recurso extraordinário)
25/05/2026, 18:51
Protocolo de Petição
25/05/2026, 18:02
Publicação
04/05/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 23:00
Petição (Impugnação)
06/03/2026, 22:26
Protocolo de Petição
06/03/2026, 21:47
Petição (Impugnação)
05/03/2026, 15:01
Protocolo de Petição
05/03/2026, 14:47
Petição (Impugnação)
05/03/2026, 13:11
Protocolo de Petição
05/03/2026, 12:59
Publicação
27/02/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2026, 20:20
Protocolo de Petição
24/02/2026, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 23.153, de 16 de dezembro de 2024, que determina a transferência ao FUNDESP-PJ dos valores correspondentes a depósitos judiciais de processos arquivados há mais de 6 (seis) meses com saldo inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como daqueles com identificação prejudicada, independentemente do valor, eventualmente existentes à disposição deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a transferência dos valores eventualmente enquadrados na hipótese legal ao FUNDESP-PJ. Para tanto, OFICIE-SE ao banco depositário para proceder à transferência de valores, eventualmente existentes, ao FUNDESP-PJ, observando-se os critérios acima, bem como que, nos termos do § 4º do art. 4º da referida lei, em se tratando de contas eventualmente abrangidas que tenham tido parte de seus saldos anteriormente transferidos ao Poder Executivo do Estado de Goiás, seja considerado, para fins de transferência, o valor eventualmente disponível no Fundo de Reserva das respectivas contas. Consigne-se que, nos termos do § 2º do art. 4º da mencionada lei, os valores eventualmente transferidos permanecerão mantidos em registro público e poderão ser reclamados pelas partes interessadas no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado, mediante alvará judicial. Consigne-se, ainda, que, decorrido o referido prazo sem levantamento pelo beneficiário, os recursos serão definitivamente incorporados ao FUNDESP-PJ, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. DETERMINO, ainda, que, após a efetivação de eventual transferência dos valores ao FUNDESP-PJ, o banco depositário promova o encerramento da respectiva conta judicial, informando-se nos autos. Certificada a preclusão desta decisão e transferidos os valores eventualmente existentes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 23.153, de 16 de dezembro de 2024, que determina a transferência ao FUNDESP-PJ dos valores correspondentes a depósitos judiciais de processos arquivados há mais de 6 (seis) meses com saldo inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como daqueles com identificação prejudicada, independentemente do valor, eventualmente existentes à disposição deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a transferência dos valores eventualmente enquadrados na hipótese legal ao FUNDESP-PJ. Para tanto, OFICIE-SE ao banco depositário para proceder à transferência de valores, eventualmente existentes, ao FUNDESP-PJ, observando-se os critérios acima, bem como que, nos termos do § 4º do art. 4º da referida lei, em se tratando de contas eventualmente abrangidas que tenham tido parte de seus saldos anteriormente transferidos ao Poder Executivo do Estado de Goiás, seja considerado, para fins de transferência, o valor eventualmente disponível no Fundo de Reserva das respectivas contas. Consigne-se que, nos termos do § 2º do art. 4º da mencionada lei, os valores eventualmente transferidos permanecerão mantidos em registro público e poderão ser reclamados pelas partes interessadas no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado, mediante alvará judicial. Consigne-se, ainda, que, decorrido o referido prazo sem levantamento pelo beneficiário, os recursos serão definitivamente incorporados ao FUNDESP-PJ, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. DETERMINO, ainda, que, após a efetivação de eventual transferência dos valores ao FUNDESP-PJ, o banco depositário promova o encerramento da respectiva conta judicial, informando-se nos autos. Certificada a preclusão desta decisão e transferidos os valores eventualmente existentes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 23.153, de 16 de dezembro de 2024, que determina a transferência ao FUNDESP-PJ dos valores correspondentes a depósitos judiciais de processos arquivados há mais de 6 (seis) meses com saldo inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como daqueles com identificação prejudicada, independentemente do valor, eventualmente existentes à disposição deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a transferência dos valores eventualmente enquadrados na hipótese legal ao FUNDESP-PJ. Para tanto, OFICIE-SE ao banco depositário para proceder à transferência de valores, eventualmente existentes, ao FUNDESP-PJ, observando-se os critérios acima, bem como que, nos termos do § 4º do art. 4º da referida lei, em se tratando de contas eventualmente abrangidas que tenham tido parte de seus saldos anteriormente transferidos ao Poder Executivo do Estado de Goiás, seja considerado, para fins de transferência, o valor eventualmente disponível no Fundo de Reserva das respectivas contas. Consigne-se que, nos termos do § 2º do art. 4º da mencionada lei, os valores eventualmente transferidos permanecerão mantidos em registro público e poderão ser reclamados pelas partes interessadas no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado, mediante alvará judicial. Consigne-se, ainda, que, decorrido o referido prazo sem levantamento pelo beneficiário, os recursos serão definitivamente incorporados ao FUNDESP-PJ, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. DETERMINO, ainda, que, após a efetivação de eventual transferência dos valores ao FUNDESP-PJ, o banco depositário promova o encerramento da respectiva conta judicial, informando-se nos autos. Certificada a preclusão desta decisão e transferidos os valores eventualmente existentes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
24/02/2026, 00:00
Publicação
18/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/12/2025.
02/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 09:06
Redistribuição
01/12/2025, 08:02
Recebimento
01/12/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 06:25
Publicação
01/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/11/2025, 00:00
Distribuição
27/11/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 21:45
Petição (Impugnação)
26/11/2025, 21:31
Protocolo de Petição
26/11/2025, 21:16
Petição (Impugnação)
26/11/2025, 15:01
Protocolo de Petição
26/11/2025, 14:41
Petição (Impugnação)
24/11/2025, 23:21
Protocolo de Petição
24/11/2025, 23:08
Publicação
05/11/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/11/2025, 16:46
Protocolo de Petição
03/11/2025, 16:30
Publicação
10/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no AREsp n.1.953.472/MG, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso
07/10/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/10/2025.
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 08:51
Distribuição (competência exclusiva)
02/10/2025, 08:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 17:02
Mudança de Classe Processual
29/09/2025, 17:50
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 17:22
Petição (Embargos de divergência)
26/09/2025, 15:31
Protocolo de Petição
26/09/2025, 15:12
Publicação
05/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 5621425-60.2024.8.09.0137 Requerente: ${processo.poloativo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a existência de matéria de recursos de repercussão geral/recursos repetitivos, entendo que no presente caso se afigura razoável o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Assim, a fim de preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes, assim como a correta gestão do tempo e dos recursos durante o trâmite processual, o que possibilita que as partes mantenham o controle sobre o processo até sua resolução definitiva, determino a SUSPENSÃO do feito até o pronunciamento final da Instância Superior sobre a matéria. Aguarde-se o julgamento no arquivo, sem baixa. Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo que juntado o julgamento definitivo do recurso através de ofício comunicatório. As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que tomarem ciência do julgamento do RESP, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 5621425-60.2024.8.09.0137 Requerente: ${processo.poloativo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a existência de matéria de recursos de repercussão geral/recursos repetitivos, entendo que no presente caso se afigura razoável o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Assim, a fim de preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes, assim como a correta gestão do tempo e dos recursos durante o trâmite processual, o que possibilita que as partes mantenham o controle sobre o processo até sua resolução definitiva, determino a SUSPENSÃO do feito até o pronunciamento final da Instância Superior sobre a matéria. Aguarde-se o julgamento no arquivo, sem baixa. Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo que juntado o julgamento definitivo do recurso através de ofício comunicatório. As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que tomarem ciência do julgamento do RESP, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 5621425-60.2024.8.09.0137 Requerente: ${processo.poloativo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} Requerido(a): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a existência de matéria de recursos de repercussão geral/recursos repetitivos, entendo que no presente caso se afigura razoável o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Assim, a fim de preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes, assim como a correta gestão do tempo e dos recursos durante o trâmite processual, o que possibilita que as partes mantenham o controle sobre o processo até sua resolução definitiva, determino a SUSPENSÃO do feito até o pronunciamento final da Instância Superior sobre a matéria. Aguarde-se o julgamento no arquivo, sem baixa. Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo que juntado o julgamento definitivo do recurso através de ofício comunicatório. As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que tomarem ciência do julgamento do RESP, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
10/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
05/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
05/05/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 16:24
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
29/04/2025, 10:48
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
EMBARGADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
EMBARGADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:29
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:53
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640509/GO (2024/0125913-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JOSE WALCIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADOS: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO018814
ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS - RO005841
MARCEL BARROS LEÃO - GO029482
LARISSA CARLOTA MOREIRA ARAUJO - RO013323
AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - GO028449
AGRAVADO: UNIMED RIO VERDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVEIRA LIMA - GO018400
AGRAVADO: BRF S.A.
ADVOGADO: MARCELO KASSAWARA - SP136177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).