ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA
OAB/BA 7306·CPF·Representa: Autor
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
OAB/PR 39274·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SIMÕES SILVA
OAB/BA 24302·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL
OAB/SP 347806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDAPolo passivo:
REU: BANCO STELLANTIS S.A. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Polo ativo: INTIME-SE a parte autora, através de seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição da parte adversa (ID 553092223), requerendo o que entender pertinente. Feira de Santana/BA, 13 de maio de 2026. DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
REU: BANCO STELLANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc.
Trata-se de petição (ID 517518135) apresentada pela parte autora, ZJ MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, requerendo a retificação de ato ordinatório e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regularização do preparo da Apelação. O pleito de gratuidade da justiça formulado pela parte autora foi indeferido pela instância superior, transitando em julgado, conforme certidão de ID 516233215. Com o trânsito em julgado da decisão que negou a isenção do preparo recursal e a ausência de recolhimento das custas correspondentes, a Apelação interposta pela parte autora restou deserta e a sentença proferida em primeiro grau tornou-se definitiva.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 517518135). Determino o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação das partes, quanto ao cumprimento de sentença, arquivem-se com as cautelas legais. Intime-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
REU: BANCO STELLANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc.
Trata-se de petição (ID 517518135) apresentada pela parte autora, ZJ MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, requerendo a retificação de ato ordinatório e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regularização do preparo da Apelação. O pleito de gratuidade da justiça formulado pela parte autora foi indeferido pela instância superior, transitando em julgado, conforme certidão de ID 516233215. Com o trânsito em julgado da decisão que negou a isenção do preparo recursal e a ausência de recolhimento das custas correspondentes, a Apelação interposta pela parte autora restou deserta e a sentença proferida em primeiro grau tornou-se definitiva.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 517518135). Determino o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação das partes, quanto ao cumprimento de sentença, arquivem-se com as cautelas legais. Intime-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA Polo passivo:
REU: BANCO FIDIS S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Feira de Santana/BA, 25 de agosto de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Polo ativo:
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:03
Publicação
27/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
REU: BANCO STELLANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc.
Trata-se de petição (ID 517518135) apresentada pela parte autora, ZJ MINERAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, requerendo a retificação de ato ordinatório e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regularização do preparo da Apelação. O pleito de gratuidade da justiça formulado pela parte autora foi indeferido pela instância superior, transitando em julgado, conforme certidão de ID 516233215. Com o trânsito em julgado da decisão que negou a isenção do preparo recursal e a ausência de recolhimento das custas correspondentes, a Apelação interposta pela parte autora restou deserta e a sentença proferida em primeiro grau tornou-se definitiva.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 517518135). Determino o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação das partes, quanto ao cumprimento de sentença, arquivem-se com as cautelas legais. Intime-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA Polo passivo:
REU: BANCO FIDIS S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Feira de Santana/BA, 25 de agosto de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005835-54.2013.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Polo ativo:
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:03
Publicação
27/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:00
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:45
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2025, 12:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 12:04
Publicação
11/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:57
Publicação
24/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
13/03/2025, 15:30
Publicação
17/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA007306
RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 15:51
Protocolo de Petição
10/02/2025, 15:34
Publicação
19/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
DECISÃO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 584/592) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 579/580). Em suas razões, a parte agravante aduz que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 595/603). É o relatório. Decido. A parte recorrente atacou todos os pontos da decisão que não admitiu o recurso especial, devendo ser afastada a Súmula n. 182/STJ. Assim, reconsidero a decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do recurso. Na origem, o recurso especial foi inadmitido em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 544/553). O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 478): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DA EMPRESA DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 508/516). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 532/543), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou ofensa aos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, II, do CPC alegando omissão quanto à prova de dificuldades financeiras da empresa, e (ii) art. 98 do CPC, aduzindo não ter condições de arcar com o custo do processo e ter juntado documentação que demonstra esse fato. Invoca a Súmula n. 481/STJ e requer a concessão da gratuidade de justiça. A insurgência não merece prosperar. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Em relação à tese, o Tribunal de origem assim se manifestou (e-STJ fl. 482): Registre-se que os documentos juntados pela Empresa Apelante (ID. 20541051 e ID. 20541053), não podem ser considerados para a averiguação da sua atual condição econômica e financeira, visto que são demonstrações financeiras de ano anterior (2018). Ademais, a mera apresentação de balanços contábeis desfavoráveis, na forma apresentada pelo Recorrente, não demonstra de forma cabal que a despesa decorrente do pagamento das custas processuais comprometerá as atividades da empresa. Desse modo, não assiste razão à parte, visto que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. De resto, tendo o Tribunal decidido com base em provas, a revisão do julgado, para entender que a empresa faz jus à gratuidade, exigiria o reexame do material probatório, medida incabível em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 579/580) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Não-Provimento
17/12/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2731421/BA (2024/0321355-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZJ MINERACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL SIMÕES SILVA - BA024302
ALEXANDRE SIMÕES SILVA - BA032951
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
SUCESSOR DE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
ADVOGADOS: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR039274
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL - SP347806
RAFAEL CORDEIRO DO REGO - SP366732S
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:37
Redistribuição
02/12/2024, 11:15
Publicação
14/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:26
Recebimento
13/11/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/11/2024, 21:40
Distribuição
12/11/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
05/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
05/11/2024, 14:50
Publicação
30/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/10/2024, 15:11
Protocolo de Petição
29/10/2024, 14:53
Publicação
09/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:09
Ato ordinatório
08/10/2024, 06:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)