Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Embargos à Execução Nº 0300417-04.2017.8.24.0077/SC EMBARGANTE: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE URUBICI - COOPERURUBICI
ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)
EMBARGANTE: RODONEI PESENTI
ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)
EMBARGADO: ADAMA BRASIL S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO os Embargos à Execução, em razão da perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, IV). CONDENO a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução (CPC, arts. 85, caput e §§ 1º e 2º). Sem custas (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 4º, IX). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, (i) traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial apensa; e (ii) arquivem-se os autos destes Embargos à Execução com baixa nos registros do eproc.