Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","Id_ClassificadorPendencia":"118701"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002917-82.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S/A AGRAVADO: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA RELATOR: SEBASTIÃO DE ASSIS NETO DECISÃO Intimem-se as partes, dando-lhes ciência acerca do trânsito em julgado do recurso especial (evento 66). Empós, arquivem-se. I. Goiânia, 13 de maio de 2.025. SEBASTIÃO DE ASSIS NETO Relator 02
14/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
13/05/2025, 14:23
Publicação
11/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
AGRAVANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
AGRAVANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
AGRAVADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:18
Publicação
24/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
AGRAVANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
AGRAVANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
AGRAVADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
AGRAVANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
AGRAVANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
AGRAVADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:18
Publicação
24/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
AGRAVANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
AGRAVANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
AGRAVADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
20/02/2025, 11:11
Protocolo de Petição
20/02/2025, 10:56
Publicação
30/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
AGRAVANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
AGRAVANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
AGRAVADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/01/2025, 17:41
Protocolo de Petição
28/01/2025, 17:27
Publicação
06/12/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2733164/GO (2024/0322315-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO
EMBARGANTE: MARIA TEREZINHA ORIENTE
EMBARGANTE: SEMI RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: VALDIR DE ARAÚJO CÉSAR - GO002177
EMBARGADO: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ BALDUINO DE SOUZA DÉCIO - GO007910
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE - GO025336
OSCAR ORTIZ JAYME - GO035980
MICHELLY BORGES MONTEIRO MARTINS - GO055481
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 398-400) opostos por AGROBANCO BANCO COMERCIAL S.A. EM LIQUIDAÇÃO e Outros à decisão de fls. 393-395 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Os embargantes apontam contradição na decisão impugnada, que considerou ausente a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao mesmo tempo em que entendeu não prequestionados os dispositivos legais apontados como malferidos no apelo nobre. É o relatório. DECIDO. Não colhe a inconformidade veiculada nos presentes aclaratórios. A decisão embargada não padece de nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, o recurso especial foi parcialmente conhecido e desprovido com fundamentação completa, clara e coerente, consoante se colhe da fundamentação da referida decisão (e-STJ fls. 393-395). Acrescente-se que não prospera a alegação dos embargantes de que contraditório o acórdão embargado que concluiu pela não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional ao mesmo tempo em que entendeu não prequestionados os dispositivos infraconstitucionais apontados como malferidos. Isso porque tais dispositivos não foram e nem deveriam ter sido objeto de apreciação, pois não tinham a repercussão pretendida, ficando evidente, em verdade, o intuito infringente da irresignação posta em sede de embargos de declaração. Logo, nota-se que os pontos abordados na petição de embargos de declaração não se amoldam aos vícios passíveis de correção por meio dos aclaratórios. Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir algum erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:15
Petição (Impugnação)
18/10/2024, 14:41
Protocolo de Petição
18/10/2024, 14:20
Publicação
11/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:50
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2024, 17:41
Protocolo de Petição
09/10/2024, 17:27
Publicação
03/10/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:17
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento